PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 016/2026.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa autorizar a
incorporação de um imóvel urbano de matrícula n.º 16.324, com área de 46.184,00 m2, de propriedade da
Associação Virakopos de Futebol e Participação, ao patrimônio municipal.
A proposta fundamenta-se em dois pilares de relevante interesse público:
a) Recuperação de Crédito Tributário: A Associação “Virakopos de Futebol e Participação”,
CNPJ: 68.567.312/0001-15, possui débitos de IPTU, taxas e multas acumulados. A dação em pagamento é o
meio legal (artigo 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional, artigo 76, inciso I, alínea a, da Lei n.º
14.133/2021, artigo 17 da Lei Orgânica Municipal e artigos 59 e 64 do Código Tributário Municipal) para que o
Município receba o crédito sem a demora de leilões judiciais;
b) Continuidade do Patrimônio Social: A referida Associação teve sua dissolução definitiva
aprovada em Assembleia Geral, onde propôs quitar seus débitos tributários e destinar o remanescente de seu
patrimônio ao Município, de acordo com seu Estatuto Social. Conforme determina o Código Civil, o patrimônio
líquido de associações sem fins lucrativos que se dissolvem deve ser destinado a entidades congêneres ou ao
Poder Público.
O imóvel em questão foi avaliado, pela comissão avaliadora no montante de R$ 1.154.600,00
(um milhão, cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), já a dívida da associação junto a este ente
público municipal perfaz o valor R$ 91.736,60 (noventa e um mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta
centavos).
A entidade deliberou e aprovou em assembleia pela concordância a presente dação em
pagamento, bem como anuiu a renúncia dos valores excedentes.
Através da aprovação deste projeto, o Município de Piên não apenas quita a dívida tributária
existente, como também recebe, de forma gratuita, a parcela excedente do imóvel, que passa a integrar o
patrimônio público para futura instalação de um Centro Poliesportivo Municipal no local, atendendo toda a
comunidade.
Dada a relevância social do projeto do Centro Poliesportivo, justifica-se plenamente que o
Município suporte as despesas de escrituração e registro, uma vez que o valor do imóvel supera
significativamente o montante da dívida tributária, configurando um vultuoso ganho patrimonial imobiliário e
social para toda a população pienense.
Pelo exposto, contamos com a aprovação deste projeto por parte dos nobres vereadores, em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINº o) ) ,DE J(D DEABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM
DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, COM A
INCORPORAÇÃO DO VALOR
REMANESCENTE AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO POR DESTINAÇÃO
ESTATUTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante dação em pagamento, o
imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, pertencente à associação sem fins lucrativos “Associação
Virakopos de Futebol e Participação”, inscrita no CNPJ nº 68.567.312/0001-15, livre de qualquer ônus,
para fins de extinção de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 91.736,60
(noventa e um mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Art. 2º O imóvel objeto desta lei consiste em um terreno urbano com área total de 46.184,00 m2,
situado na Rua Fortaleza, nº 120, Centro, no Município de Piên/PR, CEP 83.860-000, devidamente
registrado sob a Matrícula nº 16.324 do Livro nº 2, Ficha 001, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Negro/PR.
Art. 3º A aceitação do imóvel fica condicionada à avaliação prévia realizada pela Comissão de
Avaliação de Bens Imóveis do Município.
Art. 4º Os créditos tributários relativos ao próprio imóvel deverão ser integralmente quitados pela
operação, inclusive os do exercício em curso, ainda que não inscritos em dívida ativa.
Art. 5º O valor do imóvel apurado na avaliação oficial será imputado à quitação dos débitos tributários
atualizados até o mês da concordância da associação com o laudo de avaliação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
& 1º Como condição para a formalização da dação em pagamento, a associação deverá anuir
expressamente ao laudo de avaliação, renunciando a qualquer eventual diferença entre o valor
avaliado e o montante dos créditos tributários quitados.
8 2º O valor do imóvel que exceder o montante da dívida tributária será incorporado ao patrimônio do
Município por força da destinação patrimonial decorrente da natureza jurídica da associação e do
artigo 47 de seu Estatuto Social, nos termos do artigo 61 do Código Civil, sem direito a qualquer
restituição ou indenização.
Art. 6º A dação em pagamento será formalizada por escritura pública, na qual deverão constar
expressamente:
I - a identificação detalhada dos créditos tributários objetos da quitação;
II - o valor do imóvel atribuído à quitação da dívida;
II - a incorporação da área remanescente ao patrimônio municipal, por força de destinação
estatutária decorrente da dissolução da associação.
Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de dação em pagamento e do
respectivo registro do imóvel correrão por conta do Município.
Art. 8º Fica autorizado o Setor de Tributação a proceder a baixa das dívidas da associação, em razão
da presente dação em pagamento.
Art, 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, de abril de 2026.
mae
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
E Rua Amazonas, 373
ES E fes fail PROCURADORIA Centro, Piên - PR
JURÍDICA 83.860-000
PREFEITURA (41) 3632-1136
Assunto: “Dação em Pagamento”
Interessado: Virakopos de Futebol e Participação
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada acerca da possibilidade deste
Ente Público Municipal realizar dação em pagamento com a Associação Virakopos de Futebol
e Participação, sob argumentação que a referida entidade possui débitos tributários no valor
de R$ 91.736,60 (noventa e um mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) junto
a municipalidade e diante disso, pretende a entrega do imóvel de matrícula n.º 16.324, para
fins de extinção da dívida tributária.
ANÁLISE JURÍDICA
De início, cumpre salientar acerca da alienação de bens, na
forma de dação em pagamento prevista na Lei n.º 14.133/2021
“Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes
às autarquias e às fundações, exigirá autorização
legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão,
dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) dação em pagamento.”
Por sua vez, o artigo 156 do Código Tributário Nacional também
preceitua acerca da dação em pagamento:
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(000)
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei”,
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 17 e Código Tributário
Municipal nos artigos 59 e 64 também preconizam sobre a possibilidade de dação em
pagamento, nesse sentido:
vArt. SPA alienação dos bens municipais,
subordinadas à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação
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JURÍDICA 83.860-000
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e obedecerá às seguintes normas, além da legislação
federal pertinente:
I - quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades para estatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada a licitação nos seguintes
casos:
a) Dação em pagamento”
“Art. 59. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento, inclusive por meio:
(+00)
d) da dação em pagamento em bens imóveis, nos termos
deste Código.”
“Art. 64. Os créditos tributários e não tributários
inscritos em Dívida Ativa do Município poderão ser
extintos pelo devedor, pessoa natural ou jurídica,
parcial ou integralmente,
mediante dação em pagamento de bem imóvel, situado
neste Município, a qual só se aperfeiçoará após a
aceitação expressa da Administração Municipal,
observados o interesse público, a conveniência
administrativa e os critérios dispostos neste artigo
e no regulamento.”
A dação em pagamento é uma modalidade de extinção do
crédito tributário e uma forma de alienação em que o Poder Público aceita receber bens
imóveis para extinção do débito, mediante transferência do bem em seu favor e permite que
o devedor de dívida ativa efetue a extinção do crédito tributário.
No caso em tela, pretende a devedora do crédito tributário a
dação em pagamento para extinguir a referida dívida de IPTU, taxas e multas acumulados e,
em compensação entregará em favor do município um imóvel de sua propriedade.
Dispõe o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal que aquisição de
bens pela Administração Pública é imprescindível prévia avaliação e autorização legislativa,
já o artigo 17 prevê a necessidade de demonstração de interesse público devidamente
justificado.
O imóvel foi devidamente avaliado, pela comissão avaliadora, no
montante de R$ 1.154.600,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais),
logo, a dívida tributária da entidade perfaz o montante de R$ 91.736,60 (noventa e um mil,
setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Salienta-se que o imóvel ofertado a título de dação em
pagamento encontra-se livre de quaisquer ônus e desembaraçado, permitindo a transferência
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JURÍDICA 83.860-000
(41) 3632-1136
de propriedade da devedora do crédito tributário em favor do município, o que viabiliza a
aquisição por este ente público municipal.
Além disso, há comprovação vantajosa economicamente pelo
município, porquanto, o valor do débito é muito inferior ao valor da avaliação do bem e o bem
será destinado a construção de um Centro Poliesportivo Municipal, para atender a demanda
do munícipio, fortalecer a prática esportiva, além de promover uma melhor qualidade de vida
aos munícipes.
O pedido de dação de pagamento foi deliberado e aprovado pela
associação em assembleia geral extraordinária realizada pela entidade na data de 05 de
março de 2026, bem como, foi protocolado pedido expresso pleiteando pela dação em
pagamento e concordando com a renúncia do valor excedente em favor do município.
Ademais, a Lei n.º 14.133/2021, em seu artigo 76, inciso |,
dispensa o procedimento licitatório nos casos de modalidade de dação em pagamento.
Desse modo, não há óbice pela realização de dação em
pagamento, porquanto, demonstrado o interesse público, existência de dívida tributária,
avaliação prévia do bem, anuência expressa das partes e desembaraço do bem.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se este Departamento Jurídico
possibilidade de realização de dação em pagamento entre esta Administração Pública
Municipal e Associação Virakopos de Futebol e Participação, cujo objeto é extinção do crédito
tributário, mediante transferência de propriedade do imóvel de matrícula n.º 16.324.
Outrossim, a concretização da dação em pagamento fica
condicionada a autorização legislativa.
Por fim, frisa-se que, os critérios e a análise do mérito
(oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da Secretaria solicitante,
pelo que o presente opinativo se cinge exclusivamente aos contornos jurídicos formais do
caso em comento
É o parecer, salvo melhor juízo.
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PREFEITURA (41) 3632-1136
Piên(PR), 27 de março de 2026.
OAB/PR 132.993
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE PIÊN - PR
ASSUNTO: Requerimento de extinção de crédito tributário mediante dação em pagamento e destinação
patrimonial por dissolução da associação
A ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO, associação civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 68.567.312/0001-15, com sede na Rua Fortaleza, nº 120, Centro, Piên/PR, neste ato
representada por seu Presidente e liquidante, o Sr. CLAUDINEI DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, contador,
portador do RG nº 3.270.269-8 e inscrito no CPF sob o nº 003.41 0.909-99, residente e domiciliado à Rua Bahia,
267, Centro, Piên/PR, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue:
4. DA DISSOLUÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05 de março de 2026, os associados deliberaram, de
forma soberana, pela dissolução definitiva da referida associação. Na mesma oportunidade, foi aprovada a
proposta de destinação do imóvel de matrícula nº 16.324 (RI de Rio Negro/PR) ao Município de Piên, visando
a quitação de passivos tributários e a posterior entrega do patrimônio remanescente para fins públicos.
2. DA PROPOSTA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
Com amparo no art. 156, inciso XI, do Código Tributário, a Requerente oferece o imóvel localizado na Rua
Fortaleza, 120, Centro, Piên (com área de 46.184,00 m?) para a quitação integral de todos os débitos de IPTU,
taxas e multas incidentes sobre o referido bem e demais tributos municipais sob sua titularidade.
3. DA DESTINAÇÃO ESTATUTÁRIA DO EXCEDENTE
Considerando que o valor de avaliação do imóvel, conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Bens
Imóveis do Município de Piên, supera o montante da dívida tributária, a Requerente reitera que, por força da
dissolução aprovada e em estrita observância ao Art. 61 do Código Civil e ao art. 47 de seu Estatuto Social, o
valor remanescente deverá ser incorporado ao patrimônio do Município de Piên.
4. DA FINALIDADE PÚBLICA
A Requerente manifesta seu total apoio à intenção do Poder Executivo Municipal em converter a referida área
em um Centro Poliesportivo, compreendendo que tal destinação cumpre o papel social originalmente previsto
na fundação desta associação.
5. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o recebimento e processamento deste pedido; a suspensão de eventuais atos de
cobrança durante a tramitação deste requerimento; e a posterior lavratura da Escritura Pública de Dação em
Pagamento, com a transferência integral do domínio e posse ao Município.
Nestes termos, pede deferimento.
Piên/PR, 20 de março de 2026.
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
Claudinei de Siqueira / Presidente e Liquidante
TERMO DE CONCORDÂNCIA COM A AVALIAÇÃO E RENÚNCIA
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO,
associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 68.567.312/0001-15, com sede na
Rua Fortaleza, nº 120, Centro, Piên/PR, neste ato representada por seu Presidente e liquidante,
o Sr. CLAUDINEI DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 3.270.269-8 e
inscrito no CPF sob o nº 003.410.909-99, residente e domiciliado à Rua Bahia, 267, Centro,
Piên/PR, DECLARA para os devidos fins que:
1. DA AVALIAÇÃO: Têm ciência do Parecer de Avaliação nº 003/2026, expedido pela Comissão
de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Piên, que atribuiu ao imóvel de matrícula nº
16.324 o valor de R$ 1.154.600,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais)
declarando sua TOTAL CONCORDÂNCIA com o valor fixado, desistindo de qualquer pedido de
nova avaliação ou contestação administrativa/judicial.
Il. DA QUITAÇÃO: Está ciente de que o montante da dívida tributária atualizada até a data de
05/03/2026 é de R$ 87.011,90, dos quais R$ 52.581,30 são débitos prescritos e R$ 34.430,60
são débitos vencidos, e que a entrega do imóvel opera a quitação total e definitiva destes débitos,
considerando, também, eventual atualização que já possa ter ocorrido até a data da efetiva
formalização do ato.
Ill. DA RENÚNCIA E DESTINAÇÃO: Tendo em vista que o valor de avaliação do imóvel é
superior ao valor da dívida, a Requerente, de livre e espontânea vontade e em estrita observância
ao seu Estatuto Social e ao Art. 61 do Código Civil, RENUNCIA EXPRESSAMENTE em favor
do Município de Piên ao valor excedente.
IV. DA TRANSFERÊNCIA: Autoriza a lavratura da Escritura Pública de Dação em Pagamento,
transferindo a propriedade plena, posse, domínio, direitos e ações que exerce sobre o imóvel ao
Município de Piên, de forma irrevogável e irretratável.
Piên/PR, 20 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
CLAUDINEI DE CLAUDINEI DE
SIQUEIRA:00341090999 SIQUEIRA D0341090999
Dados: 2026.03.24 14:15:27 -03'00'
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
Claudinei de Siqueira - Presidente
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Da Comarca de Rio Negro — Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade - Titular
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Livro Nº 2 SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Rio Negro - Paraná
REGISTRO GERAL Rua Exp. Adir Jorge, 380 - Centro -. CEP 83880-000 - Rio Negro - PR
Matrícula Ficha
16.324 001 Rio Negro, 29 de maio de 2008.-
IMÓVEL: Terreno urbano, com a área de 46.184,00m2, situado
de frente para a rua Fortaleza, esquina com a rua Bahia, Pien,
d/Comarca, com coordenadas compreendidas entre 711267,413 e
657124,276; 7111750,780 e 656859,424; 7111799,917 e 657073,747
e 7112066,872 e 657135,138. Faz frente de 11,70m para a rua
Fortaleza ao norte, a oeste 302,80m por uma nascente com terras
de Silvane Schreiner Mendes,Dulcema Schreiner e Edson Luiz Men-
des e 139,66m em az 190040'28" com terras de Edson Mendes, divi-
sa ao sul 83,31im em az 98009'31" com terras de Maria Alice Ba-
ranceli dos Santos e José Manoel dos Santos, divisa 146,4im em
az 65026'19" com terras de Móveis 3 Jota, divisa a leste 85,
60m em az 12008'12", 45,81m em az 324039'07", 49,60m em az 410
19'01", 11,90m em az 1130958'27" e 116,39m em az 12058'12" com
+ op | euibed
V9-PZEILOO'T'SLYSSO ANO
terras de Leonardo Uhlig.- Cadastro Municipal no01.01.024.0208. =
001.- Lo
PROPRIETÁRIA: -ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO,
Pessoa Juridica de direito privado, sem fins lucrativos, (CNPJ.
68.567.312/0001-15), com sede na Rua Fortaleza, s/no, Pien-Pr.
TITULO AQUISITIVO: Matricula n99002, Lo2 de Rego Geral d/Car-
tório, de 25/10/1990. A presente matricula foi aberta a reque-
rimento datado de 15/04/2008 de Retificação de área, protoco-
lado sob n*36.254, fls.158,Lº1-E,autuada neste Cartório sob nº
9/05/2008, conforme Art'212, parágrafo úni-
AG343,-INCÍEO II-Sda Lei nº6.015/1973, alterada pelo Ar-
Eó da Loxipoto 931 de $9/08/2004.- Oficial (a) Romão Otto
Asia = aê
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FUNARPEN
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REIPERSECUTÓRIAS
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CERTIFICO a pedido da parte interessada que, revendo os livros existentes nesta
Serventia, constatei que o imóvel Matrícula nº 16.324, do Livro nº 2 de Registro Geral
deste Ofício, encontra-se, até a presente data, livre de ônus reais, bem como inexiste
qualquer registro de citação em ações reais ou pessoais reipersecutórios, do que dou.
fé.
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"Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude"
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MEMORIAL DESCRITIVO
Geosig Topografia e Engenharia Civil
J. CARLOS LENIAR - ENGENHARIA CIVIL E TOPOGRAFIA LIMITADA
Imóvel: Terreno Urbano Comarca: Rio Negro -PR
Proprietário: Associação Virakopos de Futebol e
Participação
Local: Rio Negro — PR
Matricula: 16.324
Area: 46.184,00 m? / 4,6184 Hectares Perímetro: 993,18 m
Roteiro de Acesso:
Tendo como ponto início a Prefeitura de Piên de acesso do município de Piên
segue por 90,00 metros pela Rua Amazonas sentido a Avenida Brasil, virando a direita
segue por 200,00 metros pela Avenida Brasil, virando a esquerda para a Rua Bahia,
segue por 180,00 metros, virando a esquerda onde se localiza o Imóvel
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OPP, de coordenadas em UTM
N 7.112.021,30 m e E 657.084,03 m; Estrada municipal; deste, segue confrontando
com Projeto Rua Fortaleza, na distância de 11,70 m; até o vértice 01, de coordenadas
em UTM N 7.112.017,34 me E 657.073,41 m; Linha ideal; deste, segue confrontando
com o Rio e Edson Mendes, com as linhas e na distância de 302,80 m; até o vértice
02, de coordenadas em UTM N 7.111.847,92 m e E 656.835,59 m; no azimute de
190º40'28", na distância de 139,66 m; até o vértice 03, de coordenadas em UTM N
7.111.711,33 m e E 656.806,46 m; Linha ideal; deste, segue confrontando com
Clarisse Baranceli, no azimute de 98º09'31", na distância de 83,31 m; até o vértice
04, de coordenadas em UTM N 7.111.698,66 m e E 656.888,80 m; Linha ideal; deste,
segue confrontando com Móveis 3 Jota, no azimute de 65º26'19", na distância de
146,41 m; até o vértice 05, de coordenadas em UTM N 7.111.755,91 me E 657.023,55
m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Leonardo Uhlig, no azimute de
12º08'12", na distância de 85,60 m; até o vértice 06, de coordenadas em UTM N
7.111.839,15 m e E 657.043,51 m; no azimute de 324º39'07", na distância de 45,81
m; até o vértice 07, de coordenadas em UTM N 7.111.875,80 m e E 657.016,02 m; no
azimute de 41º19'01", na distância de 49,60 m; até o vértice 08, de coordenadas em
UTM N 7.111.913,89 m e E 657.047,78 m; no azimute de 113º58'27", na distância de
Rua Flora, nº 191 e Residencial Casa Bela II é Telêmaco Borba-PR e CEP 84.268-750
MEMORIAL DESCRITIVO
Geosig Topografia e Engenharia Civil
J. CARLOS LENIAR - ENGENHARIA CIVIL E TOPOGRAFIA LIMITADA
11,90 m; até o vértice 09, de coordenadas em UTM N 7.111.907,85 m e E 657.058,04
m; no azimute de 12º58'12", na distância de 116,39 m, até o vértice OPP, fechando
assim o perímetro acima descrito.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-
SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico
Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocêntricas.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Telêmaco Borba -PR, 19 de fevereiro de 2026.
Resp. Técnico:
JOAO CARLOS Assinado de forma digital por JOAO
CARLOS LENIAR:08290907974
LENIAR:08290907974 Dados: 202602.20 10:42:59 03100"
João Carlos Leniar
Engenheiro Civil
CREA: PR-118833/D
Rua Flora, nº 191 e Residencial Casa Bela Il e Telêmaco Borba-PR e CEP 84.268-750
(42) 99987-4822 je florest(youtlook.com e CNPJ: 24.443.192/0001-79
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62-L000/26L'Chh'PZ MANO
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
1. Responsável Técnico
JOÃO CARLOS LENIAR
Título profissional:
ENGENHEIRO CIVIL
Empresa Contratada: J, CARLOS LENIAR - ENGENHARIA CIVIL E TOPOGRAFIA LIMITADA
2. Dados do Contrato
Contratante; MUNICÍPIO DE PIÊN
RUA AMAZONAS, 373
CENTRO - PIEN/PR 83860-000
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 01/01/2026
CREA-PR |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
ART de Obra ou sardigo
1720261021030
RNP: 1709787694
Carteira: PR-118833/D
Registro/Visto: 61445
CNPJ: 76.002.666/0001-40
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira
3. Dados da Obra/Serviço
RUA GOIANIA, S/INF
AVENCAL - PIEN/PR 83860-000
Data de Início: 02/02/2026
Proprietário: MUNICÍPIO DE PIÊN
RUA ACRE, S/INF
CENTRO - PIEN/PR 83860-000
Data de Início: 02/02/2026
Proprietário: MUNICÍPIO DE PIÊN
RUA FORTALEZA, S/INF
CENTRO - PIEN/PR 83860-000
Data de Início: 02/02/2026
Proprietário: MUNICÍPIO DE PIÊN
4, Atividade Técnica
Previsão de término: 27/02/2026
Previsão de término: 27/02/2026
Previsão de término: 27/02/2026
[Execução de serviço técnico] de levantamento topográfico planimétrico
[Execução de serviço técnico] de levantamento topográfico planimétrico
[Execução de serviço técnico] de levantamento topográfico planimétrico
Coordenadas Geográficas: -26,104672 x -49,424486
* CNPJ: 76.002.666/0001-40
Coordenadas Geográficas: -26,09846 x -49,419283
CNPJ: 76.002.666/0001-40
Coordenadas Geográficas: -26,102395 x -49,429207
CNPJ: 76.002.666/0001-40
Quantidade Unidade
4607,78 M2
5443,67 M2
46184,00 M2
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Fernandes -5.443,67, Matricula 19.998 -4.607,78 m? e Matricula 16.324 ambas do SRI de Rio Negro - 46.184,00 m?
7. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações registradas nesta Anotação de
Responsabilidade Técnica.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS LENIAR, registro Crea-
PR PR-118833/D, na área restrita do profissional com uso de login e senha, na
data 20/02/2026 e hora 19h24.
MUNICÍPIO DE PIÊN - CNPJ: 76.002.666/0001-40
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em : 20/02/2026
8. Informações
- A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no
rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
CREA-PR
“Conselho Regional de Engenharia
« Agronomia do Paraná
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
Valor Pago: R$ 108,39
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art [m]
Impresso em: 20/02/2026 19:25:44
E SREA ER
www.crea-pr.org br
Prefeitura Municipal de Piên - 2026
Extrato Contribuinte
inscrição municipal indicação fiscal quadra lote
3824 01.01.01.024.0208.001 024 0208
contribuinte
ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO - CNPJ: 68.567.312/0001-15
endereço
RUA FORTALEZA, 120 - CENTRO - GALPÃO
telefone
distrito loteamento valor venal avaliado
01 DISTRITO 01 LOTEAMENTO CONVERSAO não apurado
área terreno área construída testada principal valor venal
46.184,00 72,00 140,00 1.567.607,58
quadra RI lote RI quota terreno
25 261
Resumo do valor total devido
principal correção juros multa desconto devido
Imóvel urbano - 3824 37.475,05 11.827,53 31.470,77 2.465,06 0,00 83.238,41
Resumo certidões execução fiscal
exercício número certidão processo situação execução tipo de cadastro inscrição municipal
2015 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2016 14/2022 Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2017 14/2022 (B) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2018 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2019 14/2022 o Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2020 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2021 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
Imóvel urbano 3824
2015 - Imposto Predial e Territorial Urbano | - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Parcelamento e! (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM) histórico do parcelamento
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
24/04/2017 346,58 778,38 0,00 1.124,96
24/05/2017 346,58 773,10 0,00 1.119,68
26/06/2017 346,58 767,82 0,00 1.114,40
24/07/2017 346,58 762,54 0,00 1.109,12
24/08/2017 346,58 757,26 0,00 1.103,84
25/09/2017 346,58 751,97 0,00 1.098,55
E 9 24/10/2017 346,58 746,69 0,00 1.093,27
10 24/11/2017 346,58 741,41 0,00 1.087,99
E 26/12/2017 346,58 736,13 0,00 1.082,71
Eb 12 24/01/2018 346,58 711,44 0,00 1.058,02
Total 3.465,80 7.526,74 0,00 10.992,54
2016 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
Parcelamento B (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
EM 3 24/04/2017 315,59 708,79
E 4 24/05/2017 315,59 703,99
3 5 26/06/2017 315,59 699,18
TE 6 24/07/2017 315,59 694,37
=» 7 24/08/2017 315,59 689,56
E a 25/09/2017 315,59 684,75
24/10/2017 315,59 679,94
24/11/2017 315,59 675,13
26/12/2017 315,59 670,32
24/01/2018 315,59 647,84
Total 3.155,90 6.853,87
2017 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
» E 1 10/07/2017 541,28 1.190,92
10/08/2017 541,28 1.182,67
10/09/2017 541,27 1.174,40
Total 1.623,83 3.547,99
2018 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
Em 1 10/07/2018 1.076,53 2.113,23
É 2 10/08/2018 1.076,51 2.097,08
3 10/09/2018 1.076,51 2.080,97
Total 3.229,55 6.291,28
2019 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
E 1 10/07/2019 559,82 938,42
E 2 09/08/2019 559,81 930,32
E 3 10/09/2019 559,81 922,27
EE 4 10/10/2019 559,81 914,21
Ez 5 08/11/2019 559,81 906,16
10/12/2019 559,81 898,10
Total 3.358,87 5.509,48
2020 - Imposto Predial e Territorial Urbano | - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento
pagamento principal atualizações
histórico do parcelamento
pago devido
0,00 1.024,38
0,00 1.019,58
0,00 1.014,77
0,00 1.009,96
0,00 1.005,15
0,00 1.000,34
0,00 995,53
0,00 990,72
0,00 985,91
0,00 963,43
0,00 10.009,77
pago devido
0,00 1.732,20
0,00 1.723,95
0,00 1.715,67
0,00 5.171,82
pago devido
0,00 3.189,76
0,00 3.173,59
0,00 3.157,48
0,00 9.520,83
pago devido
0,00 1.498,24
0,00 1.490,13
0,00 1.482,08
0,00 1.474,02
0,00 1.465,97
0,00 1.457,91
0,00 8.868,35
pago devido
Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
E 1 10/07/2020 574,14 827,47 0,00 1.401,61
E: 2 07/08/2020 574,11 819,37 0,00 1.393,48
& 3 11/09/2020 574,11 811,31 0,00 1.385,42
& 4 09/10/2020 574,11 803,26 0,00 1.377,37
E 5 06/11/2020 574,11 795,20 0,00 1.369,31
E 6 11/12/2020 574,11 787,15 0,00 1.361,26
Total 3.444,69 4.843,76 0,00 8.288,45
2021 - Imposto Predial e Territorial Urbano | - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
E 4 09/07/2021 601,51 703,41 0,00 1.304,92
Eu 2 10/08/2021 601,50 695,32 0,00 1.296,82
E 3 10/09/2021 601,50 687,26 0,00 1.288,76
Eu 4 08/10/2021 601,50 679,21 0,00 1.280,71
E 5 10/11/2021 601,50 671,15 0,00 1.272,65
E 6 10/12/2021 601,50 663,10 0,00 1.264,60
Total 3.609,01 4.099,45 0,00 7.708,46
2022 - Imposto Predial e Territorial Urbano | - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 08/07/2022 668,17 540,11 0,00 1.208,28
2 10/08/2022 668,13 532,03 0,00 1.200,16
e) 09/09/2022 668,13 523,98 0,00 1.192,11
4 10/10/2022 668,13 515,92 0,00 1.184,05
5 10/11/2022 668,13 507,87 0,00 1.176,00
6 09/12/2022 668,13 499,81 0,00 1.167,94
Total 4.008,82 3.119,72 0,00 7.128,54
2023 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 10/07/2023 617,70 347,62 0,00 965,32
2 11/08/2023 617,69 340,61 ' 0,00 958,30
3 11/09/2023 617,69 333,61 0,00 951,30
4 11/10/2023 617,69 326,62 0,00 944,31
5 10/11/2023 617,69 319,62 0,00 937,31
6 11/12/2023 617,69 312,63 0,00 930,32
Total 3.706,15 1.980,71 0,00 5.686,86
2024 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Dívida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
4 10/07/2024 642,30 239,11 0,00 881,41
2 09/08/2024 642,25 232,10 0,00 874,35
Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
3 10/09/2024 642,25 225,10 0,00 867,35
4 10/10/2024 642,25 21811 0,00 860,36
5 11/11/2024 642,25 211,1 0,00 853,36
6 10/12/2024 642,25 204,12 0,00 846,37
Total 3.853,55 1.329,65 0,00 5.183,20
2025 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Dívida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 10/07/2025 669,83 127,62 0,00 797,45
2 11/08/2025 669,81 120,61 0,00 790,42
3 10/09/2025 669,81 113,61 0,00 783,42
4 10/10/2025 669,81 106,62 0,00 776,43
5 10/11/2025 669,81 99,62 0,00 769,43
6 10/12/2025 669,81 92,63 0,00 762,44
Total 4.018,88 660,71 0,00 4.679,59
Critérios de seleção:
Cadastro: Imóvel urbano
Inscrição municipal: 3824
Exercícios: 2000 até 2025
Consultar parcelas a vencer: Sim
[Consultar parcelas pagas: Não
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
| STM 500.2080v 09287984964, 08/04/2026 10:
Prefeitura Municipal de Piên - 2026
Extrato Contribuinte
inscrição Municipal razão social simples
nacional
11118 ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO
cnpj inscrição estadual alvará data validade
alvará
68567312000115
endereço
RUA E, S/N - CENTRO
telefone
atividades
Resumo do valor total devido
principal correção juros multa desconto devido
Empresa de fora - 11118 3.182,26 290,17 655,22 173,61 0,00 4.301,26
Resumo certidões execução fiscal
exercício número certidão processo situação execução tipo de cadastro inscrição municipal
2015 1412022 E) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2016 14/2022 [7] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2017 14/2022 [7] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2018 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2019 14/2022 [7] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2020 14/2022 (0) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2021 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
Extrato - Exercícios: 2000 até 2026 |
Empresa de fora 11118
2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO COMERCIAL
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
3 20/03/2023 38,62 23,48 0,00 62,10
4 20/04/2023 37,88 22,60 0,00 60,48
Total 76,50 46,08 0,00 122,58
2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
3 20/03/2023 37,88 23,03 0,00 60,91
8 21/08/2023 37,88 20,89 0,00 58,77
Total 75,76 43,92 0,00 119,68
2024 - MULTA DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO COD POSTURA - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
4 28/10/2024 3.030,00 1.029,00 0,00 4.059,00
Total 3.030,00 1.029,00 0,00 4.059,00
Critérios de seleção:
Cadastro: Empresa de fora
Inscrição municipal: 11118
Exercícios: 2000 até 2026
Consultar parcelas a vencer: Sim
Consultar parcelas pagas: Não
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
STM 500.2080v 09287984964, 08/04/2026 11:01:06 ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ATA E PARECER DE AVALIAÇÃO Nº 003/2026
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de
Piên, designada pelo decreto Nº 247/2024, de 25 de julho de 2024, procedeu à análise
do bem imóvel a seguir descrito, conforme reunião.
Esta comissão procedeu a análise do valor do imóvel e suas benfeitorias, e
considerou a média do metro quadrado praticado na região com informações
obtidas utilizando o método comparativo direto de dados de mercado:
« Pesquisa de Corretores de Imóveis e Imobiliárias, de outros imóveis similares na
região e proximidades.
Base de dados da comissão, com imóveis similares já tramitados anteriormente.
1 DADOS PARA AVALIAÇÃO:
O terreno com matrícula nº 16.324, ficha 01 do livro nº 2, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Paraná; possui as seguintes descrições e
características:
Imóvel urbano, possuindo área total de 46.184,00 m?, situado na Rua
Fortaleza, no Centro de Piên;
2— DADOS DO IMÓVEL:
Rua Amazonas, nº 373 — Centro — CEP: 83860-000 (41)3632-1136
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Comarca:
Rio Negro
Município:
Piên
Distrito/Bairro:
Centro
Área considerada m2
46.184,00 m2
Matrícula no Reg. Imóvel
Nº 16.324, Fi L2
Area total m2
46.184,00 m2
Cadastro Imobiliário nº
3824
Área nº
01
Quadra nº
024
Endereço:
Rua Fortaleza, Centro, Piên/PR
Acesso direto à via pública
(X) sim () não
Usos: Recreativo e esportivo (grande parte da área apresenta mata nativa)
Edificações:
(.) não consta nos autos
(.) Residencial ( ) comercial ( ) industrial ( ) não existente
(X) outras: infraestrutura de campo de futebol com grama natural (alambrado,
postes para iluminação). Edificação com 72m?2 com área para recreação, contendo
cozinha, varanda e banheiros.
3- CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS
Por fim esta comissão, analisou as considerações técnicas, e concluiu que o valor
atual de mercado do imóvel, incluindo o estado atual das benfeitorias e suas
oportunidades, fica em:
e R$ 1.154.600,00 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil é
seiscentos reais).
Rua Amazonas, nº 373 — Centro — CEP: 83860-000 (41)3632-1136
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Piên, 27 de fevereiro de 2026.
EMERSON (animar nm
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia,
A3, ou=(em branco), cn=EMERSON
2976930910: Seis zzgosos rons2s axo
Emerson Gonçalves
Engenheiro Civil
Presidente da comissão
ALESSANDRA Fi ed
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial,
BRUNNQUELL ei de
GRUBER:10234955970 axssstomençes croemiosio
Alessandra Brunnquell Gruber
Assessora de Obras e edificações
Membro Da Comissão
Assinado digitalmente por WILLYAN VIANA
54638000 129, OU=Secretaria da Receita
BARBOZA: 1141 pa E CURAR Ou
BARBOZA:1 141779790!
7797908 ig
Data: 2026.03.05 10:48:20-03'00
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
Willyan Viana Barboza
Engenheiro Civil
Membro Da Comissão
Rua Amazonas, nº 373 — Centro — CEP: 83860-000 (41)3632-1136
Wwww.pien.pr.gov.br — Piên — Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Ima, Sra. Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Rio Negro-PR
A ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 68.567.312/0001-15, com sede na Rua Fortaleza, nº 120, Centro,
Piên/PR, neste ato representada por seu Presidente eleito, o Sr. CLAUDINEI DE SIQUEIRA,
brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 3.270.269-8 e inscrito no CPF sob o nº
003.410.909-99, residente e domiciliado à Rua Bahia, 267, Centro, Piên/PR, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria REQUERER o registro e a respectiva
averbação da:
1. REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, aprovada em Assembleia Geral
Extraordinária realizada no dia 21/01/2026, com o objetivo de adequar a entidade às normas da
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Para tanto, apresenta em anexo os seguintes documentos:
e Edital de Convocação;
e Ata da Assembleia Geral Extraordinária;
e Lista de Presença dos associados participantes;
e Estatuto Social Consolidado, devidamente assinado e com visto de advogado.
Termos em que, declara sob as penas da lei que os documentos apresentados são cópias fiéis
e que a assembleia obedeceu rigorosamente aos quóruns e prazos estatutários.
Pede Deferimento.
Piên/PR, 27 de janeiro de 2026.
CLAUDINEI DE SIQUEIRA
Presidente da Associação Virakopos de Futebol e Participação
CARMEN L. BLEY MARTINS
Oficial
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ELIANE CRISTINA LESKI MATOSO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
CNPJ nº 68.567.312/0001-15
O Presidente da Associação Virakopos de Futebol e Participação, no uso das atribuições que lhe
confere o atual Estatuto Social e em conformidade com o Art. 59 e Art. 60 do Código Civil Brasileiro,
convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais para a Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 21/01/2026, na sede social situada na Rua Fortaleza, nº 120,
Centro, Piên/PR, com a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1. Reforma integral e Consolidação do Estatuto Social para adequação às normas do Código
Civil de 2002.
HORÁRIO E QUÓRUM:
* Em primeira convocação: às 18:00, com a presença da maioria absoluta dos associados;
e Em segunda e última convocação: às 18:30, com qualquer número de associados
presentes.
OBSERVAÇÕES:
e A Assembleia é convocada exclusivamente para a alteração e aprovação do Estatuto.
e A minuta do novo Estatuto Social encontra-se à disposição dos associados para consulta na
sede da Associação a partir desta data.
Piên/PR, 10 de janeiro de 2026.
CLAUDINEI DE SIQUEIRA
Presidente (Eleito em 16/09/2025)
Associação Virakopos de Futebol e Participação
CARMEN L. BLEY MARTINS >
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Aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2026, às 18h00, reuniram-se na Sede Social, situada na Rua
Fortaleza, nº 120, Centro, Piên/PR, CEP 83860-000, os associados em pleno gozo de seus direitos
sociais, conforme assinaturas colhidas em lista de presença anexa, que faz parte integrante desta ata.
MESA DIRETORA: Presidente: Claudinei de Siqueira; Secretário: José Luiz de Barros.
1. CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO: O Sr. Presidente declarou aberta a presente Assembleia Geral
Extraordinária, informando que a mesma foi regularmente convocada por meio de Edital afixado na
sede social e divulgado aos associados no dia 10 de janeiro de 2026, respeitando-se assim o prazo
de antecedência estatutário e legal. Verificado o quórum de instalação, deu-se início aos trabalhos
para deliberar sobre a Ordem do Dia.
2. ORDEM DO DIA: Reforma Integral e Consolidação do Estatuto Social para adequação às normas
da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
3. DELIBERAÇÕES:
4. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual eu,
José Luiz de Barros, na qualidade de Secretário da sessão, lavrei a presente ata que, após lida e
aprovada, segue assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais presentes na lista de presença
anexa.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE
Presidente da Associação Virakopos
FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
O Sr. Presidente apresentou a minuta do novo Estatuto Social, explicando que a reforma é
fundamental para regularizar a situação jurídica da Associação perante o Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal, adequando-a às exigências modernas de gestão e
transparência.
Foi lida e discutida a nova estrutura administrativa, que extingue o Conselho Deliberativo e
redistribui suas funções entre a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, bem como as novas
seções com alterações sobre departamentos auxiliares, regulamentação dos serviços,
instituição de um regime de penalidades detalhado que garante o direito ao contraditório e à
ampla defesa, rito de aprovação de contas, definição de destinação de patrimônio em caso de
dissolução, dentre outras atualizações que, embora modernizem a gestão, mantém inalteradas
a essência e as finalidades da Associação.
Colocado em votação, o novo texto integral do Estatuto Social foi APROVADO POR
UNANIMIDADE de votos dos associados presentes, sem ressalvas, atendendo ao quórum
qualificado exigido para reformas estatutárias.
A Assembleia autorizou o Sr. Presidente a proceder com todos os atos necessários junto ao
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e demais órgãos para a devida averbação e
registro desta reforma.
Piên/PR, 21 de janeiro de 2026.
AA
Úlaud,
CLAUDINEI DE SIQUEIRA
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[ligea
LISTA DE PRESENÇA - AGE 21/01/2026
Nome CPF Assinatura
| Goncasravsa penta id
body Aee: d Lda | 0.27 522995 TDR
AAUDéA Ta DÉ De por 7 jo MP |
no Goedry 192466 LoJo4 | HS)
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Dim Irgono ndo oe pIS Brad AEL SD
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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
CNPJ 68.567.312/0001-15
2026
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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
A ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO, fundada em 12 de
fevereiro de 1989, teve seu Estatuto Social original aprovado em Assembleia Geral no
dia 04 de setembro de 1990. Tendo em vista as deliberações realizadas em Assembleia
Geral Extraordinária na data de 16 de setembro de 2025, bem como a aprovação
realizada em Assembleia Geral Extraordinária na data de 21 de janeiro de 2026,
convocada especialmente para este fim, modifica-se o Estatuto Social da Associação
para fins de sua atualização e adequação à Lei nº 10.406/2002 (Código Civil),
consolidando-se seus termos conforme o texto abaixo:
Rotis FICAPÍTULO [ea
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃ
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO, com sede e
foro na Rua Fortaleza, 120, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, é uma associação civil
sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por este Estatuto e pelas
disposições do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º A Associação possui personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas
pela entidade.
Art. 3º A Associação tem por finalidade:
|- A confraternização sociocultural, recreativa e desportiva;
Il - O fomento ao esporte amador, lazer e eventuais culturais;
Hl — A prestação de assistência social e a defesa dos interesses do Município;
IV — É vedada qualquer manifestação político-partidária ou religiosa em nome da
entidade, bem como a exploração de jogos de azar.
Art. 4º Associação poderá criar e manter serviços de bar e restaurante destinados ao
uso de seus associados, administrando-os por si ou sob a responsabilidade de terceiros.
$ 1º O arrendamento do bar ou restaurante a terceiros dependerá de aprovação da
Diretoria Executiva, mediante contrato escrito que preserve os interesses e a finalidade
social da entidade.
$ 2º Em caso de arrendamento, o contrato deverá prever que o locatário/arrendatário
respeite as normas de convivência deste Estatuto, sendo-lhe vedado o uso das demais
dependências da Associação exceto quando na condição de prestador de serviços.
Art. 5º A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando a totalidade
de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Dánina 9 da 44
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Art. 6º A Associação tem como oficiais as cores vermelha, branca e azul e como
símbolos oficiais a bandeira e o distintivo.
CAPÍTULO II
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS FUNDADORES
Art. 7º A Associação Virakopos tem como seus instituidores e fundadores históricos,
para todos os fins de direito e preservação da memória social, os cidadãos eleitos que
integraram a primeira (1º), segunda (2º) e terceira (3º) Diretorias Provisórias, conforme
art. 85 do Estatuto Social original de 1990, a saber:
| — Alcides Bail, Moacir Gravi Gonçalves, José Rubens Bueno Franco, José Cavalheiro
Mendes, Onelso Luiz de Oliveira, Gilson do Nascimento Correa, Valdivio Afonso Liebl,
Luiz Antonio Lubasinski, Ivan Bueno Franco, Antonio Dias, Gilberto Schreiner, Aldair Luiz
Fronza, Laércio Bueno dos Santos, Aleixo Kurovski, Antonio Alves Martins de Andrade,
Pedro de Oliveira Mendes, Santinor Malchovski, Dário Silvino John, José Valdevino da
Cruz, Edemar Schreiner, José Carlos Nenemann, José Loir Dreveck, Renato Bueno
Franco, Jossemar Schreiner, Raulino Soares de Oliveira e Samuél Sacht.
CAPÍTULO III
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES ATUAIS
Art. 8º A Associação é administrada pela Diretoria eleita em 16/09/2025, composta por:
| — Presidente: Claudinei de Siqueira, brasileiro, casado, contador, RG nº 3.270.269-8,
CPF nº 003.410.909-99, residente e domiciliado à Rua Bahia, 267, Centro, Piên/PR,
CEP: 83.860-000, e-mail: claudiemonet(Ogmail.com, telefone: 41 99604-3965.
Il — Vice-Presidente: Luis Fernando Mendes, brasileiro, casado, comerciante, RG nº
3.576.929, CPF nº 037.677.559-98, residente e domiciliado à Rua Acre, 69, Centro,
Piên/PR, CEP: 83.860-000, e-mail: Ifm0005G)gmail.com, telefone: 41 99791-7424.
Il — 1º Secretário: José Lessa, brasileiro, casado, corretor de imóveis, RG nº 677992,
CPF nº 344.625.469-20, residente e domiciliado à Rua Belo Horizonte, 326, Centro,
Piên/PR, CEP: 83.860-000, e-mail: lessa.j(Dgmail.com, telefone: 41 99904-1606.
IV — 2º Secretário: Paulo Afonso de Carvalho, brasileiro, casado, aposentado, RG nº
3342768-9, CPF nº 456.760.039-87, residente e domiciliado à Rua Manaus, 418,
Centro, Piên/PR, CEP: 83.860-000, e-mail: paulocarvalho.pienQQhotmail.com, telefone:
41 99965-7039.
V— 1º Tesoureiro: José Luiz de Barros, brasileiro, casado, contador, RG nº 7.273.108-
5, CPF nº 068.029.778-26, residente e domiciliado à Estrada Belo Horizonte, 7673,
Campina dos Maias, Piên/PR, CEP: 83.860-000, e-mail: luizbarrosQhotmail.com,
telefone: 41 99122-9802.
VI — 2º Tesoureiro: Jairo Sacht, brasileiro, casado, empresário, RG nº 2922504, CPF nº
798.466.109-04, residente e domiciliado à Av. Paraná, 74, Centro, Piên/PR, CEP:
83.860-000, e-mail: jairosacht2020Dgmail.com, telefone: 41 99928-5585.
Dánina 2 da 414
CARMEN L. BLEY MARTINS
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CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 9º A associação terá número ilimitado de membros associados, podendo associar-
se toda pessoa maior e capaz, sem distinção de qualquer natureza, desde que possua
capacidade para direitos e deveres.
Art. 10 A admissão dos associados ficará a critério da Diretoria Executiva e será
condicionada à idoneidade moral, à solicitação formal de ingresso mediante o
preenchimento de ficha de inscrição, na qual conste expressamente a aceitação integral
deste Estatuto, bem como ao pagamento da taxa de adesão estipulada para esse fim.
& 1º Poderão associar-se pessoas que residam na área de atuação da associação,
assim como aquelas que, embora não residentes, exerçam atividades profissionais junto
à comunidade atendida pela associação.
8 2º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art. 11 A demissão é o direito de qualquer associado desligar-se voluntariamente da
associação a qualquer tempo.
& 1º O pedido de demissão deverá ser formalizado por escrito à Diretoria Executiva.
$ 2º O associado demissionário deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras
até a data do pedido.
Art. 12 Os Associados classificam-se em:
| — Fundadores: aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos: aqueles aos quais, em Assembleia Geral, foi conferida esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados ou aqueles que tenham doado bens de considerável valor à Associação;
Il — Patrimoniais: detentores de títulos patrimoniais; e
IV — Junior: dependentes de associados que, ao atingirem a maioridade civil, optem por
permanecer na associação.
8 1º Os associados Beneméritos são isentos de pagamento da mensalidade.
$ 2º Os valores dos títulos patrimoniais, taxas de adesão e mensalidades serão fixados
pela Assembleia Geral, sob proposta da Diretoria Executiva.
8 3º Os valores referidos no parágrafo anterior poderão ser reajustados anualmente, por
decisão da Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral, utilizando-se como base
índices oficiais de inflação ou a variação do salário-mínimo nacional vigente.
SEÇÃO |
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 13 São direitos dos associados em dia com suas obrigações: votar e ser votado
(observadas as categorias e maioridade), usufruir das dependências e atividades da
associação e recorrer de decisões.
Pánina 4 da 11
e a ERC O O o
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Art. 14 É direito de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos
convocar a Assembleia Geral, conforme o art. 60 do Código Civil.
Art. 15 Somente os associados das categorias Patrimonial, Benemérito e Junior
poderão ser votados na Assembleia Geral.
Art. 16 São deveres de todos os associados:
| - Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e as decisões das Assembleias;
Il - Pagar pontualmente as mensalidades, títulos patrimoniais e demais contribuições;
Il — Zelar pela conservação do patrimônio da Associação, respondendo por danos
causados por si, seus dependentes ou convidados;
IV — Manter conduta pautada pela urbanidade, civilidade e respeito mútuo nas
dependências sociais;
V — Manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO II
DAS PENALIDADES
Art. 17 O associado que transgredir este Estatuto ou as normas sociais e desportivas
da Associação, será punido com as penalidades de advertência, suspensão ou
exclusão, aplicadas pela Diretoria Executiva.
8 1º A advertência será aplicada por escrito, nos casos de faltas leves ou primariedade.
8 2º A suspensão será aplicada por até 90 (noventa) dias, em casos de reincidência ou
faltas de natureza grave.
8 3º A exclusão será aplicada em casos de faltas gravíssimas que configurem justa
causa.
Art. 18 Constituem infrações possíveis de punição:
| — Desrespeitar membros, funcionários ou convidados nas dependências da
Associação;
Il — Praticar atos de vandalismo ou causar danos ao patrimônio social, ficando o infrator
obrigado à reparação financeira do dano;
Ill — Promover discórdia grave, praticar atos de violência ou portar-se de modo
incompatível com a urbanidade e o respeito mútuo;
IV — Utilizar o nome da Associação para fins ilícitos, políticos ou estranhos aos objetivos
sociais;
V — Inadimplência superior a 90 dias, após notificação prévia.
Art. 19 A exclusão só será aplicada havendo justa causa e quando a gravidade da falta
tornar inviável a permanência do associado, especialmente nos casos de:
| - Reiteração de faltas graves já punidas com suspensão;
Páaina 5 de 11 Mm
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Il - Malversação ou desvio de fundos e bens da Associação;
Ill - Condenação judicial definitiva por crimes incompatíveis com o convívio social;
IV — Prática de atos que atentem contra a existência e a dignidade da Associação.
Art. 20 Nenhuma penalidade será aplicada sem que sejam observados os seguintes
ritos:
8 1º O associado será notificado por escrito sobre os fatos que lhe são imputados, com
cópia da acusação.
8 2º O associado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dor recebimento da
notificação, para apresentar sua defesa escrita e indicar provas.
8 3º Após a defesa, a Diretoria proferirá decisão fundamentada em até 30 dias.
8 4º Da decisão de exclusão cabe recurso à Assembleia Geral, que deverá ser interposto
no prazo de 15 dias após a ciência da punição. O recurso terá efeito suspensivo apenas
se a Diretoria assim decidir para preservar a ordem social.
Art. 21 O associado suspenso não se exime do pagamento de suas obrigações
financeiras (mensalidades), mas fica privado de exercer seus direitos de voz, voto e
frequência às dependências durante o cumprimento da penalidade.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 22 A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral,
Il — Diretoria Executiva; e
Ill - Conselho Fiscal.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 23 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e será dirigida pelo
Presidente da Diretoria Executiva.
8 1º A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter Ordinário, anualmente para apreciação
das contas e bienalmente para a realização das eleições; e em caráter Extraordinário,
sempre que houver necessidade.
Art. 24 Compete privativamente à Assembleia Geral:
| - Destituir os administradores;
Il - Alterar o Estatuto Social,
Ill — Deliberar sobre a dissolução da associação;
IV — Examinar e aprovar as contas anuais;
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V — Eleger e empossar aos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
VI — Decidir sobre a conveniência da alienação, transação, doação, cessão, renúncia,
arrendamento ou permuta de bens patrimoniais;
VII — Julgar recursos de exclusão; e
VIII — Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Art. 25 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da Associação, com antecedência mínima de 10 dias, por 1/5 dos associados ou pela
Diretoria.
Art. 26 O quórum em 1º convocação será com maioria absoluta; em 2º convocação (30
minutos após) com qualquer número, salvo para reforma estatutária e destituição, que
exigem voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 A Diretoria Executiva é o órgão de administração e representação da Associação,
composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
8 1º O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 28 Compete à Diretoria Executiva:
| - Administrar a Associação;
Il — Admitir novos associados;
Ill — Gerir o patrimônio da Associação; e
IV — Convocar a Assembleia Geral.
Art. 29 Compete ao Presidente:
| - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
WII — Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, documentos que envolvam obrigações
financeiras, contratos e movimentações bancárias.
Art. 30 Compete ao Vice-Presidente:
| — Auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas faltas, impedimentos
ou vacância do cargo.
Art. 31 Compete aos Secretários (1º e 2º):
| - Lavrar as atas das reuniões e Assembleias, mantendo os livros em ordem;
Il — Organizar e manter atualizado o cadastro de membros associados;
Ill — Redigir e expedir a correspondência oficia da Associação.
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Art. 32 Compete aos Tesoureiros (1º e 2º):
| — Arrecadar as receitas, mensalidades e taxas, depositando-as em conta bancária em
nome da entidade;
Il — Efetuar os pagamentos autorizados e manter a escrituração contábil e os
comprovantes de despesa rigorosamente em dia;
Ill — Apresentar balancetes periódicos à Diretoria e o balanço anual ao Conselho Fiscal.
Art. 33 São órgãos auxiliares da Diretoria Executiva:
| - Departamento de Esportes;
Il - Departamento Social;
Ill - Departamento de Patrimônio,
Art. 34 Compete ao Departamento de Esportes:
| — Planejar, coordenar e organizar as atividades esportivas da Associação em todas as
suas modalidades;
Il - Promover e supervisionar torneios, festivais, campeonatos e amistosos;
Ill - Fomentar o intercâmbio esportivo entre os associados e com entidades congêneres;
IV — Colaborar com o Departamento Social na organização de eventos que envolvam
práticas esportivas e recreativas.
Art. 35 Compete ao Departamento Social:
| — Organizar eventos, confraternizações e atividades recreativas visando a integração
dos associados e seus familiares;
Il — Estabelecer e manter intercâmbios culturais e sociais com outras associações e
entidades;
Ill — Coordenar as comemorações de datas festivas, solenidades e tradições da
Associação;
IV — Idealizar e executar ações sociais em caráter beneficente e filantrópico junto à
comunidade local.
Art. 36 Compete ao Departamento de Patrimônio:
| —- Zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Associação;
Il — Manter atualizado o inventário físico do patrimônio social, incluindo troféus,
equipamentos, mobiliário e benfeitorias na sede;
HI — Fiscalizar o uso adequado das dependências da Associação, reportando qualquer
irregularidade à Diretoria Executiva.
Pánina R de 11
Am
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SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da
Associação, composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria Executiva (2 anos).
8 2º É vedada a acumulação de cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal
simultaneamente.
Art. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
| — Examinar mensalmente os livros de escrituração, documentos de receita e despesa
e o estado do caixa;
Il — Emitir parecer anual sobre o relatório e contas da Diretoria Executiva, para posterior
apreciação da Assembleia Geral Ordinária;
Ill — Denunciar à Assembleia Geral eventuais irregularidades verificadas na gestão
financeira ou patrimonial;
IV — Convocar a Assembleia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes na sua
esfera de competência.
ER E GAPITULO Ve
DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA
Art. 39 A gestão administrativa da Associação será exercida pela Diretoria Executiva
em conformidade com este Estatuto, visando sempre o alcance das finalidades sociais
e a preservação do patrimônio.
Parágrafo único. A gestão financeira será movimentada em conta bancária oficial da
Associação, sendo obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do 1º Tesoureiro
para qualquer ato de liberação de valores.
Art. 40 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se
em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 41 A prestação de contas obedecerá ao seguinte rito de transparência:
|—A Diretoria Executiva elaborará o balanço anual e o relatório de atividades até o
final de fevereiro do ano seguinte;
Il - O Conselho Fiscal analisará os documentos e emitirá parecer fundamentado em
até 15 (quinze) dias;
Ill — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente para deliberar sobre a
aprovação ou rejeição das contas, após leitura do parecer do Conselho Fiscal.
& 1º Os documentos e o parecer fiscal deverão estar disponíveis para consulta dos
associados na sede social com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da
Assembleia. Á
Pánina 9 de 11 Ds
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8 2º Eventuais irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia
poderão resultar em processo disciplinar para apuração de responsabilidade dos
gestores.
“CAPÍTULO VI o
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO
Art. 42 A Associação manter-se-á, entre outras formas, principalmente por meio de
contribuições dos associados e do exercício de outras atividades compatíveis com suas
finalidades, sendo certo que todos os recursos arrecadados serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 43 Constituem fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da
Associação:
| - Contribuições de associados;
Il - Mensalidades;
Ill - Receitas decorrentes de seu patrimônio móvel ou imóvel, próprio ou que venha a
adquirir;
IV — Doações de qualquer natureza;
V — Receitas oriundas de eventos organizados pela Associação;
VI — Verbas provenientes de instituições financiadoras de projetos sociais ou atividades
afins;
VII - Recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;
VIll — Quaisquer outras receitas obtidas por meios lícitos, cuja soma constituirá o
patrimônio social.
8 1º A Associação manterá escrituração regular de suas receitas e despesas, em livros
próprios.
$ 2º A Associação não remunerará, sob qualquer forma ou a qualquer título, seus
associados, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 44 O patrimônio da Associação será constituído por todos os bens móveis e imóveis
que possua ou venha a possuir, adquiridos por meios legalmente admitidos.
CAPÍTULO VII |
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 45 O presente Estatuto é reformável no tocante à sua administração e demais
disposições, a qualquer tempo, mediante Assembleia Geral Extraordinária
especificamente convocada para este fim.
8 1º A proposta de reforma pode ser apresentada pela Diretoria Executiva ou por 1/5
(um quinto) dos associados.
Dánina 40 da 44
Ma
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8 2º Para as deliberações de alteração estatutária, é exigido o voto favorável de 2/3
(dois terços) dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO E DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 46 A Associação poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos
associados em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este
fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Art. 47 Em caso de dissolução, liquidado o passivo, o patrimônio líquido remanescente
será destinado integralmente ao Município de Piên/PR, para fins desportivos ou de
assistência social, conforme determina o Art. 61 do Código Civil.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro, revogando o de 1990 e
consolidando a reativação administrativa iniciada em 16/09/2025.
Art. 49 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e
referendados pela Assembleia Geral.
Art. 50 Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos
deste Estatuto ou da vida social da Associação.
Presidente
Pánina 11 de 11
Apresentado em 09/02/2026
Protocolo nº 0030532
Registrado sob nº 0000308
fis. 647, Livro nº A-064
de Registro de Pessoas Jurídicas
Rio Negro )409 de jro de 2026
Eliane Cristina Léski Matoso
Substituta
Emolumentos: R$83,10(VRC 300,00)
Funrejus: R$12,14, ISSQN: R$2,84,
FUNDEP: R$4,74, Selo: R$87,50,
Distribuidor: R$10,60 , Digitalização:
R$11,62. Total: R$132,54
EP no reg.308, Livro A-02PJ
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REQUERIMENTO
lima. Sra. Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Rio Negro-PR
A ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 68.567.312/0001-15, com sede na Rua Fortaleza, nº 120, Centro,
Piên/PR, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. CLAUDINEI DE SIQUEIRA, brasileiro,
casado, contador, portador do RG nº 3.270.269-8 e inscrito no CPF sob o nº 003.410.909-99,
residente e domiciliado à Rua Bahia, 267, Centro, Piên/PR, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Senhoria REQUERER o registro e a respectiva averbação da:
1. DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada
no dia 05/03/2026, nos termos dos arts. 25, 26, 46 e 47 do Estatuto Social, bem como do art. 61
do Código Civil.
Informa-se que a referida Assembleia foi regularmente convocada, tendo sido aprovada a
dissolução pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados, conforme exigido pelo
Estatuto Social, constando da documentação apresentada o edital de convocação, a ata da
assembleia, o relatório de liquidação, a lista de presença e manifestação de voto e demais
documentos pertinentes.
Termos em que, declara sob as penas da lei que os documentos apresentados são cópias fiéis
e que a assembleia obedeceu rigorosamente aos quóruns e prazos estatutários.
Pede Deferimento.
Piên/PR, 06 de março de 2026.
CLAUDINEI DE SIQUEIRA
Presidente da Associação Virakopos de Futebol e Participação
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
DISSOLUÇÃO
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
CNPJ 68.567.312/0001-15
O Presidente da Associação Virakopos de Futebol e Participação, no uso de suas
atribuições estatutárias e nos termos dos arts. 25, 26 e 46 do Estatuto Social, convoca
todos os associados em pleno gozo de seus direitos para a Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se na sede social, situada na Rua Fortaleza, 120, Centro,
Piên/PR, no dia 05/03/2026, às 19:00 em primeira convocação, ou às 19:30 em segunda
convocação, ocasião em que a deliberação sobre a dissolução da associação
dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados, para deliberarem
sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Deliberação sobre a dissolução da Associação;
2. Apresentação do Relatório de Liquidação e apuração de passivos e ativos
(prestação de contas);
3. Votação sobre a Dação em Pagamento do patrimônio imobiliário (sede social)
ao Município de Piên para quitação de dívidas fiscais;
4. Destinação do patrimônio líquido conforme Art. 47 do Estatuto Social;
5. Assuntos correlatos.
Piên/PR, 19 de fevereiro de 2026.
CLAUDINEI DE SIQUEIRA
Presidente
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
Aos cinco dias do mês de março de 2026, às 19:00, reuniram-se na Sede social,
localizada na Rua Fortaleza, 120, Centro, Piên/PR, os associados em pleno gozo de
seus direitos sociais (conforme lista de presença anexa), representando o quórum de
2/3 exigido pelo Art. 46 do Estatuto Social.
MESA DIRETORA: Presidente: Claudinei de Siqueira; Secretário: José Luiz de
Barros.
1. CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO: O Sr. Presidente declarou aberta a presente
Assembleia Geral Extraordinária, informando que ela foi regularmente convocada por
meio de Edital afixado na sede social e divulgado aos associados no dia 19 de fevereiro
de 2026, respeitando-se, assim, o prazo de antecedência estatutário e legal. Verificado
o quórum necessário, deu-se início aos trabalhos para deliberar sobre a Ordem do Dia.
2. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a dissolução da associação e destinação do
patrimônio líquido remanescente.
3. DELIBERAÇÕES:
1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Sr. Presidente expôs aos presentes a impossibilidade
de continuidade das atividades da Associação, tendo em vista a falta de interesse dos
associados em manter a gestão, bem como os altos custos de manutenção, entre outros
fatores, motivos pelos quais, submeteu à apreciação da Assembleia a proposta de
dissolução da Associação, nos termos da legislação vigente e do Estatuto Social.
Il PRESTAÇÃO DE CONTAS E APURAÇÃO DO PASSIVO: Dando sequência aos
trabalhos, o Sr. Presidente apresentou o Relatório de Liquidação, detalhando a situação
patrimonial e financeira da Associação, bem como as certidões negativas e positivas
obtidas junto aos entes competentes.
Da análise dos documentos, verificou-se a inexistência de débitos pendentes,
constando como positiva apenas a certidão relativa aos débitos tributários perante o
Município de Piên/PR, os quais foram devidamente reconhecidos.
Colocados em discussão, o Relatório de Liquidação e as contas da administração foram
APROVADOS POR UNANIMIDADE, conferindo a Assembleia Geral à Diretoria
Executiva a mais plena, geral e irrevogável quitação por todos os atos praticados até a
presente data, declarando nada mais ter a reclamar, seja a que título for.
Hll. VOTAÇÃO DA DISSOLUÇÃO: Colocada em votação, a proposta de dissolução da
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO foi APROVADA PELO
VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS ASSOCIADOS, conforme exigido pelo art. 46 do
Estatuto Social, correspondendo a 24 associados, todos identificados e assinantes da
lista de presença anexa, os quais manifestaram expressamente voto favorável à
dissolução, deliberando-se, assim, pelo encerramento definitivo das atividades da
Associação.
IV. DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO: Em cumprimento ao Art. 47 do Estatuto Social e
ao Art. 61 do Código Civil, a Assembleia deliberou que, liquidado o passivo, o patrimônio
[6
ZA
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líquido remanescente será destinado integralmente ao Município de Piên/PR, para fins
desportivos ou de assistência social.
Considerando o Art. 47 do Estatuto Social, que prevê a destinação do patrimônio ao
Município de Piên/PR, em caso de dissolução, bem como a existência de débitos
tributários junto à referida municipalidade, a Assembleia aprovou que a transferência do
imóvel ocorra sob a modalidade de DAÇÃO EM PAGAMENTO (Art. 356 do Código
Civil), até o limite do débito fiscal apurado, servindo o bem para a quitação integral,
plena e irrevogável de todos os débitos municipais existentes e apurados até a presente
data. Quanto ao valor remanescente do imóvel, que excede a dívida tributária, a
transferência dar-se-á a título de DESTINAÇÃO PATRIMONIAL ESTATUTÁRIA, sem
qualquer ônus ou necessidade de reembolso por parte do Município, consolidando-se a
propriedade plena em favor do ente público para os fins sociais previstos no Estatuto.
V. GUARDA DOS LIVROS E DOCUMENTOS: A Assembleia deliberou que todos os
livros sociais, contábeis e demais documentos da Associação ficarão sob a guarda e
responsabilidade do Sr. Claudinei de Siqueira, Presidente, pelo prazo legal, para fins de
eventual apresentação a órgãos públicos ou interessados, quando necessário.
Vi. ENCERRAMENTO: A Assembleia autorizou o Presidente a adotar todas as
providências necessárias à formalização da dissolução e liquidação, incluindo a
lavratura da escritura de transferência do patrimônio, quando cabível, a averbação da
presente ata junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, e a
baixa do CNPJ junto à Receita Federal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
assembleia, lavrando-se a presente ata, que após lida e achada conforme, vai assinada
pelos presentes.
Piên/PR, 05 de março de 2026.
u AS Asa ,
CLAUDINEI DE SIQUEIRA Jostudie DE BARROS
Presidente -“Segrêtário da Mesa
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LISTA DE PRESENÇA E MANIFESTAÇÃO DE VOTO - AGE 05/03/2026
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03262. SF -f6
Apresentado em 19/03/2026
Protocolo nº 0030628
Registrado sob nº 0000308
fis. 682, Livro nº A-064
de Registro de Pessoas Jurídicas
Rio Negro ABR). 19 de mar de 2026
FS y q
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NO) Nos
Substituta
Emolumentos: R$83, 10(VRC 300,00)
Funrejus: R$12,14, ISSQN: R$3,24,
FUNDEP: R$5,40, Selo: R$11,50,
Distribuidor: R$10,60, Digitalização:
R$24,90. Total: R$150,88
cuba dono reg.308, Livro A-02PJ
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RELATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO PATRIMONIAL
ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
CNPJ nº 68.567.312/0001-15
Pelo presente instrumento, a Diretoria Executiva da Associação Virakopos de Futebol e Participação,
devidamente representada por seu Presidente, declara que procedeu à conferência de todas as
contas da entidade, para fins de análise, deliberação e aprovação, nos termos do Estatuto Social e
do Código Civil, constatando o seguinte cenário:
1. ATIVOS
A Associação possui os seguintes bens:
a) Bem imóvel: Imóvel utilizado como sede da Associação, localizado na Rua Fortaleza, nº 120,
Centro, Piên/PR, CEP: 83.860-000, matriculado no CRI de Rio Negro/PR sob o nº 16.324, avaliado
atualmente em R$ 1.154.600,00, conforme parecer de avaliação da Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis do Município de Piên, nomeada pelo Decreto Municipal nº 247/2024, em
anexo.
b) Ativo financeiro: A Associação mantinha conta bancária junto à cooperativa Sicoob (Coop.: 3035,
Conta 6.398-3, a qual foi encerrada. Conforme extratos e comprovantes anexos, foi realizado o saque
do valor residual existente na conta, no montante de R$ 3.149,22.
O referido valor encontra-se sob a responsabilidade do Presidente da Associação e será utilizado
para o pagamento das despesas necessárias à formalização do processo de dissolução,
especialmente custos cartorários relativos ao registro da ata de dissolução, bem como despesas com
serviços contábeis, pagamento de débitos a vencer perante a Receita Federal e outras despesas
administrativas que eventualmente venham a surgir no curso do processo de dissolução, as quais
serão suportadas com recursos do próprio valor residual existente.
Após a quitação das despesas necessárias à dissolução e liquidação, o eventual saldo
remanescente será reduzido a termo em documento próprio e destinado ao Município de
Piên/PR, nos termos do Estatuto Social.
2. PASSIVOS
Após levantamento detalhado, não foram identificados débitos pendentes junto a fornecedores,
prestadores de serviços, empregados ou encargos de natureza trabalhista, declarando-se inexistente
passivo dessa natureza até a presente data.
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3. SITUAÇÃO FISCAL
Conforme certidões negativas e positivas que acompanham o presente relatório:
a) A associação encontra-se regular perante a Fazenda Pública Estadual e Federal;
b) Verificou-se, entretanto, a existência de débitos junto à Fazenda Pública do Município de Pién,
referentes a IPTU e taxas municipais, cujo montante atualizado totaliza o valor de R$ 87.011,90, dos
quais R$ 52.581,30 correspondem a débitos prescritos e R$ 34.430,60 a débitos vencidos,
conforme demonstrado nos extratos do contribuinte.
4. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO
Considerando a inexistência de recursos financeiros líquidos suficientes para a quitação do passivo
fiscal municipal, a necessidade de regular encerramento das atividades da Associação, e a vedação
legal de distribuição de patrimônio entre os associados, a Diretoria Executiva submete à deliberação
da Assembleia Geral a proposta de liquidação do passivo mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO do
patrimônio imobiliário da Associação ao Município de Piên, até o limite do débito fiscal apurado,
destinando-se o valor excedente do bem ao próprio Município, a título de destinação patrimonial
estatutária, nos termos do Estatuto Social e do art. 61 do Código Civil, com o objetivo de extinguir
integralmente o débito fiscal existente, promover a regularização patrimonial e fiscal, e viabilizar o
encerramento definitivo das atividades da Associação.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Relatório é apresentado como prestação de contas, ficando sua aprovação, bem como a
aprovação da proposta de liquidação patrimonial, condicionadas à deliberação da Assembleia Geral,
devendo, uma vez aprovado, integrar a respectiva ata para todos os fins legais.
Piên/PR, 05 de março de 2026.
PA
(Acura da ANDAR
UDINEI DE SIQUEI JOSÉ be Ls
Presidente reiro
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
á Da Comarca de Rio Negro — Estado do Paraná
. Fernanda Balistieri da Natividade - Titular
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Livro Nº2 SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Rio Negro - Paraná
REGISTRO GERAL Rua Exp. Adir Jorge, 380 - Centro -. CEP 83880-000 + Rio Negro - PR
Matrícula Ficha
| 16.324 | | 001 Rio Negro, 29 de maio de 2008.-
IMÓVEL: Terreno urbano, com a área de 46.184,00m2, situado
de frente para a rua Fortaleza, esquina com a rua Bahia, Pien,
d/Comarca, com coordenadas compreendidas entre 711267,413 e
657124,276; 7111750,780 e 656859,424; 7111799,917 é 657073,747
e 7112066,872 e 657135,138. Paz frente de 11,70m para a rua
Fortaleza ao norte, a oeste 302,80m por uma nascente com terras
de Silvane Schreiner Mendes,Dulcema Schreiner e Edson Luiz Men-
des e 139,66m em az 190040'28" com terras de Edson Mendes, divi-
sa ao sul 83,3im em az 98009'31" com terras de Maria Alice Ba-
ranceli dos Santos e José Manoel dos Santos, divisa 146,4im em
az 65926'19" com terras de Móveis 3 Jota, divisa a leste 85,
60m em az 12008'12", 45,81m em az 324039'07", 49,60m em az 4iqo
19'01, 11,90m em az 113058'27" e 116,39m em az 12058'12" com
terras de Leonardo Uhlig.- Cadastro Municipal no01.01.024.0208.
001.-
PROPRIETÁRIA:-ASSOCIAÇÃO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO,
Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, (CNPJ.
68.567.312/0001-15), com sede na Rua Fortaleza, s/no, Pien-Pr.
TITULO AQUISITIVO: Matricula n99002, Lo2 de Rego Geral d/Car-
tório, de 25/10/1990. A presente matrícula foi aberta a reque-
rimento datado de 15/04/2008 de Retificação de área, protoco-
lado sob nº36.254, f1s.158,L'1-E,autuada neste Cartório sob nº
ados—u 9/05/2008, conforme Art'212, parágrafo úni-
$2t+3-IxCigo II, ta Lei n'6.015/1973, alterada pelo Ar-
ES da LoPipo1O.931 ds Y9/08/2004.- Oficial (a) Ronão Otto
Ls e
anfõe
| 9p | eubea
P9-PZE9LOO'T'SLYSLO “NND
Ed
—[————————————
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FUNARPEN
RIO NEG
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 — Loja — Centro
CEP: 83880-000 — Telefone (47) 3642-0614
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 8 1º da Leinº onaiiito à can anão
6015/73, que a presente fotocópia é reprodução fiel e o Imóvel em
integral da Matrícula número Matrícula nº 16324 SELO DE
conforme imagem acima até o Ato - a Abertura. Dou fé. FISCALIZAÇÃO
Rio Negro, 19 de fevereiro de 2026 SFRI2.N5SHKkv.RX4W6-
(assinado digitalmente) mAnJy. 1055q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ATA E PARECER DE AVALIAÇÃO Nº 003/2026
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de
Piên, designada pelo decreto Nº 247/2024, de 25 de julho de 2024, procedeu à análise
do bem imóvel a seguir descrito, conforme reunião.
Esta comissão procedeu a análise do valor do imóvel e suas benfeitorias, e
considerou a média do metro quadrado praticado na região com informações
obtidas utilizando o método comparativo direto de dados de mercado:
* Pesquisa de Corretores de Imóveis e Imobiliárias, de outros imóveis similares na
região e proximidades.
* Base de dados da comissão, com imóveis similares já tramitados anteriormente.
1 DADOS PARA AVALIAÇÃO:
O terreno com matrícula nº 16.324, ficha 01 do livro nº 2, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Paraná; possui as seguintes descrições e
características:
Imóvel urbano, possuindo área total de 46.184,00 m?, situado na Rua
Fortaleza, no Centro de Piên;
2— DADOS DO IMÓVEL:
Rua Amazonas, nº 373 — Centro — CEP: 83860-000 (41)3632-1136
www.plen.pr.gov.br — Piên — Estado do Paraná
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ESTADO DO PARANA
Comarca: Município: Distrito/Bairro:
Rio Negro Piên Centro
Área considerada m? Matrícula no Reg. Imóvel | Area total m?2
46.184,00 m2 Nº 16.324, F1 L2 46.184,00 m2
Cadastro Imobiliário nº Area nº Quadra nº
3824 01 024
Acesso direto à via pública
go (9 sim () não
Rua Fortaleza, Centro, Piên/PR
Usos: Recreativo e esportivo (grande parte da área apresenta mata nativa)
Edificações:
(.) Residencial ( ) comercial ( ) industrial ( ) não existente
(.) não consta nos autos
(X) outras: infraestrutura de campo de futebol com grama natural (alambrado,
postes para iluminação). Edificação com 72m? com área para recreação, contendo
cozinha, varanda e banheiros.
ot
3- CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS
Por fim esta comissão, analisou as considerações técnicas, e concluiu que o valor
atual de mercado do imóvel, incluindo o estado atual das benfeitorias e suas
oportunidades, fica em:
e R$ 1.154.600,00 (Um milhão, cento e cinquenta e quatro mil e
seiscentos reais).
Rua Amazonas, nº 373 — Centro — CEP; 83860-000 (41)3632-1136
Wwww.pien.pr.gov.br — Piên — Estado do Paraná
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ESTADO DO PARANA
Piên, 27 de fevereiro de 2026.
EMERSON (metitmsmireno
CONCALVESSENTONOPIO
Brasil,
GO N CA LVES 9º A pe EaD ESGOOT7A, Aoc Mire ra
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
(em branco), cn=EMERSON
2976930910 Cia o
Emerson Gonçalves
Engenheiro Civil
Presidente da comissão
ALESSANDRA | comi pr
BRUNNQUELL / meme
Brasil a
GRUBER: 10234955970 E ARESSÂNDRA SNLADRQUEL, GRUNERIGZSABS9I7O
Alessandra Brunnquell Gruber
Assessora de Obras e edificações
Membro Da Comissão
por WILLYAN VIANA
ox D Versão: per 23
Willyan Viana Barboza
Engenheiro Civil
Membro Da Comissão
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www.plen.pr.gov.br — Piên — Estado do Paraná
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SICOOB - Conta Capital
Data Emissão: 03/03/2026
Hora Emissão: 08:40:19
“sicooB
3035 - CC DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENS)
Conta Capital Cliente
2.450 | ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPAÇÃO
Data Abertura Conta Corrente CPF/CNPJ
Data do Desligamento Situação
17/01/2025 Excluído
Recibo de Desligamento
E
|
Assinatura
CC DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO
2 Via - Cooperado
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E SISBR 2.0 - Conta Capital
Ê “SICOOB º
Relatório Parcelamento de Devolução - Todas Parcelas
3035 - CC DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE
Conta Capital: 32450 a 32450 Situação: EM ABERTO Período; 01/01/2026 a 31/12/2026 Ordenação: Conta Capital PA: TODOS
Totaf Goral do Parcelas: 2 Valor Total Geral; 283,76
+ RE 3.449,20.
Saldo
essa
PATRICIANIO3S, 00 Pág.1/1 —
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DE SAQUE RESTDUAL DE CONTA ENCERRADA
CooP: 3035 Ni 3º SICOOB/SC - CREDINOR
BLTENTESASSOCIACÃO VIRARPOS DE" ATEROL E PARTE
CEO: consasavervoor + + BB,587,912/0001-15
TP)
VALOR DA AUTENTICACADE .! Ml riso BAI EO
RN PBIZIBEO-BFÃA SF PO-REE7 4 4GADEA 765 9F
OUVIDORIA SICOOB: B8097250996
RESIDUAL DE CONTA aus
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SICOOB
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB
05/03/2026 EXTRATO CONTA CORRENTE 11:04:48
COOP.: 3035-0 / SICOOB/SC - CREDINORTE
CONTA: 6.398-3 / ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO
DATA DOCUMENTO HI Co VALOR
15/01/2025 SALDO ANTERIOR 0,00€
15/01/2025 SALDO BLOQUEADO ANTERIOR 0,00%
ri iii REBUNO aiii iii nie ri
(+) SALDO EM CONTA: 0,00€
(+) CHEQUE ESPECIAL CONTRATADO: 0,00c
(=) JUROS VENCIDOS PROVISTONADOS: 0,00D
(=) TARIFAS VENCIDAS PROVISIONADAS: 0,00D
(=) SALDO DISPONÍVEL: 0,00€
SALDO BLOQUEADO (CHEQUES) ; 0,00*
SALDO BLOQUEADO (JUDICIAL): 0,00€
ENCARGOS VENCIDOS REMANESCENTES
JUROS VENCIDOS REMANESCENTES: 9,000
TARIFAS VENCIDAS REMANESCENTES: 0,00D
ENCARGOS A VENCER
PREVISÃO IOF: 0,00D
PREVISÃO JUROS: 0,00D
PREVISÃO TARIFAS: 0,00D
OUTRAS INFORMAÇÕES
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL (a.m.): 6,29%
CUSTO EFETIVO TOTAL (a.m.): 0,00%
CUSTO EFETIVO TOTAL (a,a.): 0,00%
ao. nano aos mms 000 BNTRADOS EMITIDOS ATÉ 03/08/2026 =— unem
SAC: 0800 724 4420 OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
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Prefeitura Municipal de Piên - 2026
Extrato Contribuinte
inscrição Municipal razão social simples
nacional
37281 ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO Não optante
enpj inscrição estadual alvará data validade
alvará
68567312000115
endereço
RUA E, S/N - CENTRO Piên - PR CEP: 83860000
telefone
atividades
Clubes sociais, esportivos e similares
Resumo do valor total devido
principal correção juros multa desconto devido
Empresa do município - 37281 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Imóvel urbano - 3824 37.475,05 11.827,53 30.977,72 2.465,06 0,00 82.745,36
Empresa de fora - 11118 3.182,26 290,17 620,50 173,61 0,00 4.266,54
Total 40.657,31 12.117,70 31.598,22 2.638,67 0,00 87.011,90
1 o na a is om
Resumo certidões execução fiscal
exercício número certidão processo situação execução tipo de cadastro inscrição municipal
2015 14/2022 1) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2016 14/2022 EB) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2017 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2018 14/2022 o Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2019 14/2022 [7] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2020 14/2022 [7] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2021 14/2022 o Certidão emitida Imóvel urbano 3824
Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
Imóvel urbano 3824
2015 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Parcelamento (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM) histórico do parcelamento
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
E 3 24/04/2017 346,58 773,10 0,00 1.119,68
E 4 24/05/2017 346,58 767,82 0,00 1.114,40
E 5 26/06/2017 346,58 762,54 0,00 1.109,12
1 6 24/07/2017 346,58 757,26 0,00 1,103,84
& 7 24/08/2017 346,58 751,97 0,00 1.098,55
8 8 25/09/2017 346,58 746,69 0,00 1.093,27
E 9 24/10/2017 346,58 741,41 0,00 1.087,99
E 10 24/1/2017 346,58 736,13 0,00 1.082,71
& " 26/12/2017 346,58 730,85 0,00 1.077,43
& 4 24/01/2018 346,58 706,26 0,00 1.052,84
Total 3.465,80 7.474,03 0,00 10.939,83
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“
Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
2016 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Parcelamento B (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
vencimento pagamento principal atualizações
24/04/2017 315,59 703,99
24/05/2017 315,59 699,18
26/06/2017 315,59 694,37
24/07/2017 315,59 689,56
24/08/2017 315,59 684,75
25/09/2017 315,59 879,94
24/10/2017 315,59 875,13
24/11/2017 315,59 670,32
26/12/2017 315,59 665,51
24/01/2018 315,59 643,11
Total 3.155,90 6.805,86
2017 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
E) Eq 1 10/07/2017 541,28 1.182,67
> & 2 10/08/2017 541,28 1.174,43
. 1 17 1, “166,
. E 3 0/09/20 541,27 1.166,15
Total 1.623,83 3.523,25
2018 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
Eq 1 10/07/2018 1.076,53 2.097,12
& 2 10/08/2018 1.076,51 2.080,97
» 3 10/09/2018 1.076,51 2.064,86
Total 3.229,55 6.242,95
2019 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações
10/07/2019 559,82 930,36
09/08/2019 559,81 922,27
E» 10/08/2019 559,81 914,21
E ;: 10/10/2019 559,81 906,16
R 6 08/11/2019 559,81 898,10
a s 10/12/2019 559,81 890,05
Total 3.358,87 5.461,15
2020 « Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
histórico do parcelamento
pago devido
0,00 1.019,58
0,00 1,014,77
0,00 1.009,96
0,00 1.005,15
0,00 1.000,34
0,00 995,53
0,00 990,72
0,00 985,91
0,00 981,10
0,00 958,70
0,00 9.961,76
pago devido
0,00 1.723,95
0,00 1.715,71
0,00 1.707,42
0,00 5.147,08
pago devido
0,00 3.173,65
0,00 3.157,48
0,00 3.141,37
0,00 9.472,50
pago devido
0,00 1.490,18
0,00 1.482,08
0,00 1.474,02
0,00 1.465,97
0,00 1,457,91
0,00 1,449,86
0,00 8.820,02
CARMEN L. BLEY MARTINS
Oficial
Registro Civil, Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
ELIANE CRISTINA LESKI MATOSO
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É Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
Original (Indice de Lançamento; Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
- parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
E 4 10/07/2020 574,14 819,41 0,00 1.393,55
& 2 07/08/2020 57411 811,91 0,00 1.385,42
E: 3 11/09/2020 s74m 803,26 0,00 1.377,37
& 4 09/10/2020 5741 795,20 0,00 1.369,31
E 5 06/11/2020 s74m 78715 0,00 1.361,26
& 6 11/12/2020 574,1 779,09 0,00 1.353,20
Total 3.444,69 4.795,42 0,00 8.240,11
2021 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
vencimento pagamento principal atualizações pago devido
09/07/2021 601,51 695,35 0,00 1.296,86
10/08/2021 601,50 887,26 0,00 1.288,76
10/09/2021 601,50 679,21 0,00 1.280,71
08/10/2021 601,50 671,15 0,00 1.272,65
10/11/2021 601,50 663,10 0,00 1.264,60
10/12/2021 601,50 655,04 0,00 1.256,54
Total 3.609,01 4.051,11 0,00 7.660,12
2022 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 08/07/2022 668,17 532,06 0,00 1.200,23
2 10/08/2022 668,13 523,98 0,00 1.192,11
3 09/09/2022 668,13 515,92 0,00 1.184,05
4 10/10/2022 668,13 507,87 0,00 1.176,00
5 10/11/2022 668,13 499,81 0,00 1.167,94
6 09/12/2022 668,13 491,76 0,00 1.159,89
Total 4.008,82 3.071,40 0,00 7.080,22
2023 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 10/07/2023 617,70 340,62 0,00 958,32
2 11/08/2023 617,69 333,61 0,00 951,30
3 11/09/2023 617,69 326,62 0,00 944,31
4 11/10/2023 617,69 319,62 0,00 937,31
5 10/11/2023 617,69 312,63 0,00 930,32
6 11/12/2023 617,89 305,63 0,00 923,32
Total 3.706,15 1.938,73 0,00 5.644,88
2024 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Dívida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
CARMEN L. BLEY MARTINS
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Extrato - Exercícios: 2000 até 2025
1 10/07/2024
2 09/08/2024
3 10/09/2024
4 10/10/2024
5 11/11/2024
6 10/12/2024
Total
2025 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento
1 10/07/2025
2 11/08/2025
3 10/09/2025
4 10/10/2025
5 10/11/2025
6 10/12/2025
Total
Empresa de fora 11118
2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO COMERCIAL
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento
3 20/03/2023
4 20/04/2023
Total
2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento
3 20/03/2023
8 21/08/2023
Total
2024 - MULTA DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO COD POSTURA - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento
4 28/10/2024
Total
CASES O DURO EE ARO EDER 125 UR A 2 PSC TABPRE FINA dc 35 EPE cs SE
642,30 232,12 0,00 874,42
642,25 225,10 0,00 867,35
642,25 218,11 0,00 860,36
642,25 211 0,00 853,36
642,25 204,12 0,00 846,37
642,25 197,12 0,00 839,37
3.853,55 1.287,68 0,00 5.141,23
principal atualizações pago devido
669,83 120,62 0,00 790,45
669,81 113,61 0,00 783,42
669,81 106,62 0,00 776,43
669,81 99,62 0,00 769,43
669,81 92,63 0,00 762,44
669,81 85,63 0,00 755,44
4.018,88 618,73 0,00 4.637,61
principal atualizações pago devido
38,62 23,04 0,00 61,66
37,88 22,18 0,00 60,06
76,50 45,22 0,00 121,72
principal atualizações pago devido
37,88 22,60 0,00 60,48
37,88 20,48 0,00 58,34
75,76 43,06 0,00 118,82
principal atualizações pago devido
3.030,00 996,00 0,00 4.026,00
3.030,00 996,00 0,00 4.026,00
Critérios de seleção:
Cadastro: Empresa do município
Inscrição municipal: 37281
Exercícios: 2000 até 2025
Consultar parcelas a vencer: Sim
faser
Consultar parcelas pagas: Não
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
STM 500.2080m fiavia, 05/03/2026 09:47:57
CARMEN L. BLEY MARTINS
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Prefeitura Municipal de Piên - 2026
Extrato Contribuinte
inscrição Municipal razão social simples
nacional
37281 ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO Não optante
cnpj inscrição estadual alvará data validade
alvará
68567312000115
endereço
RUA E, S/N - CENTRO Piên - PR CEP: 83860000
telefone
atividades
Clubes sociais, esportivos e similares
Resumo do valor total devido
principal correção Juros multa
Empresa do município - 37281 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Imóvel urbano - 3824 19.196,41 3.060,25 6.794,85 111275 0,00 30.164,06
Empresa de fora - 11118 3.182,26 290,17 620,50 173,61 0,00 4.266,54
Total 22.378,67 3.350,42 741515 1.286,36 0,00 34.430,60
Resumo certidões execução fiscal
exercício número certidão processo situação execução tipo de cadastro inscrição municipal
2021 1412022 E) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
Extrato - Exercícios: 2021 até 2025
Imóvel urbano 3824
2021 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
a 1 09/07/2021 601,51 695,35 0,00 1.296,86
E 2 10/08/2021 601,50 687,26 0,00 1.288,76
& 3 10/09/2021 601,50 679,21 0,00 1.280,71
E 4 08/10/2021 601,50 871,15 0,00 1.272,65
E 5 10/11/2021 601,50 663,10 0,00 1.264,60
Eq 6 10/12/2021 601,50 855,04 0,00 1.256,54
Total 3.609,01 4.051, 0,00 7.660,12
2022 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 08/07/2022 668,17 532,06 0,00 1.200,23
2 10/08/2022 868,13 523,98 0,00 1.192,11
3 09/09/2022 668,13 515,92 0,00 1.184,05
4 10/10/2022 668,13 507,87 0,00 1.176,00
5 10/11/2022 668,13 499,81 0,00 1.167,94
6 09/12/2022 668,13 491,76 0,00 1.159,89
Total 4.008,82 3.071,40 0,00 7.080,22
2023 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
CARMEN L. BLEY MARTINS
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E Extrato - Exercícios: 2021 até 2025
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
a parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 10/07/2023 617,70 340,62 0,00 958,32
2 11/08/2023 617,69 333,61 0,00 951,30
3 11/09/2023 617,69 326,62 0,00 944,31
4 11/10/2023 617,69 319,62 0,00 937,31
5 10/11/2023 617,69 312,63 0,00 930,32
6 11/12/2023 617,69 305,63 0,00 923,32
Total 3.706,15 1.938,73 0,00 5.644,88
2024 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Dívida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 10/07/2024 642,30 232,12 0,00 874,42
2 09/08/2024 642,25 225,10 0,00 867,35
Pi 10/09/2024 642,25 21811 0,00 860,36
4 10/10/2024 642,25 2 0,00 853,36
5 11/11/2024 642,25 204,12 0,00 846,37
6 10/12/2024 642,25 197,12 0,00 839,37
Total 3.853,55 1.287,68 0,00 5.141,23
2025 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 10/07/2025 669,83 120,62 0,00 790,45
2 11/08/2025 669,81 113,61 0,00 783,42
3 10/09/2025 669,81 106,62 0,00 776,43
4 10/10/2025 669,81 99,62 0,00 769,43
5 10/11/2025 669,81 92,63 0,00 762,44
6 10/12/2025 669,81 85,63 0,00 755,44
Total 4.018,88 618,73 0,00 4.637,61
Empresa de fora 11118
2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO COMERCIAL
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
3 20/03/2023 38,62 23,04 0,00 61,66
4 20/04/2023 37,88 22,18 0,00 60,06
Total 76,50 45,22 0,00 121,72
2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
3 20/03/2023 37,88 22,60 0,00 60,48
8 21/08/2023 37,88 20,46 0,00 58,34
Total 75,76 43,08 0,00 118,82
2024 - MULTA DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO COD POSTURA | - Em Divida Ativa
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
1 28/10/2024 3.030,00 996,00 0,00 4.026,00
CARMEN L. BLEY MARTINS
Oficial
Registro Civil, Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
ELIANE CRISTINA LESKI MATOSO
Substituta
Avenida Saturnino Olinto, 1945
Rio Negro - Estado do Paraná
Cep 83880-000 Tel/Fax:(0xx47)3642-5015
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nºSFTD4YvAGAmHa3t5XMDd1954p
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Total 3.030,00 996,00 0,00 4.026,00
pe - Exercícios: 2021 até 2025
Critérios de seleção:
Cadastro: Empresa do município
Inscrição municipal: 37281
Exercícios: 2021 até 2025
Consultar parcelas a vencer: Sim
Consultar parcelas pagas: Não
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
STM 500.2080m flavia, 05/03/2026 09:46:36
CARMEN L. BLEY MARTINS
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ELIANE CRISTINA LESKI MATOSO
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Avenida Saturnino Olinto, 1945
Rio Negro - Estado do Paraná
Cep 83880-000 Tel/Fax:(0xx47)3642-5015
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Prefeitura Municipal de Piên - 2026
Extrato Contribuinte
inscrição Municipal razão social simples
nacional
37281 ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO Não optante
cnpj inscrição estadual alvará data validade
alvará
68567312000115
endereço
RUA E, S/N - CENTRO Piên - PR CEP: 83860000
telefone
atividades
Clubes sociais, esportivos e similares
Resumo do valor total devido
principal correção juros multa desconto
Empresa do município - 37281 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Imóvel urbano - 3824 18.278,64 8.767,28 24.183,07 1.352,31 0,00
Empresa de fora - 11118 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 18.278,64 8.767,28 24.183,07 1.352,31 0,00
Resumo certidões execução fiscal
exercício número certidão processo situação execução tipo de cadastro inscrição municipal
2015 14/2022 [4] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2016 1412022 E) Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2017 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2018 14/2022 [1] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2019 14/2022 o Certidão emitida Imóvel urbano 3824
2020 14/2022 [4] Certidão emitida Imóvel urbano 3824
Extrato - Exercícios: 2000 até 2020
Imóvel urbano 3824
2015 - Imposto Predial e Territorial Urbano - Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Parcelamento B (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM) histórico do parcelamento
parcela vencimento pagamento principal atualizações pago devido
E. 3 24/04/2017 346,58 773,10 0,00 1.119,68
B 4 24/05/2017 346,58 rer,82 0,00 1.114,40
EB 5 26/06/2017 346,58 762,54 0,00 1.109,12
E 6 24/07/2017 346,58 757,26 0,00 1.103,84
& 7 24/08/2017 346,58 751,97 0,00 1.098,55
& 8 25/09/2017 346,58 746,69 0,00 1.093,27
E 9 24/10/2017 346,58 741,41 0,00 1.087,99
E E) 24/11/2017 346,58 736,13 0,00 1.082,71
E u 26/12/2017 346,58 730,85 0,00 1.077,43
E 12 24/01/2018 346,58 706,26 0,00 1.052,84
Total 3.465,80 7.474,03 0,00 10.939,83
CARMEN L. BLEY MARTINS
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Rio Negro - Estado do Paraná
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nºSETD4YvAGAmHa3t5XMDd1054p
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Extrato - Exercícios: 2000 até 2020
2016 - Imposto Predial e Territorial Urbano
Parcelamento
parcela
&
2017 - Imposto Predial e Territorial Urbano
- Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
(Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
vencimento
24/04/2017
24/05/2017
26/06/2017
24/07/2017
24/08/2017
25/09/2017
24/10/2017
24/1/2017
26/12/2017
24/01/2018
pagamento
Total
principal
315,59
315,59
315,59
315,59
315,59
315,59
315,59
315,59
315,59
315,59
3.155,90
- Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
oR
oB:
oa:
2018 - Imposto Predial e Territorial Urbano
vencimento
10/07/2017
10/08/2017
10/09/2017
pagamento
Total
principal
541,28
541,28
541,27
1.623,83
- Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
Bo
EB:
&
2019 - Imposto Predial e Territorial Urbano
vencimento
10/07/2018
10/08/2018
10/09/2018
pagamento
Total
principal
1.076,53
1.076,51
1.076,51
3.229,55
- Processo de execução iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
parcela
2020 - Imposto Predial e Territorial Urbano
vencimento
10/07/2019
09/08/2019
10/09/2019
10/10/2019
08/11/2019
10/12/2019
pagamento
Total
principal
559,82
559,81
559,81
559,81
559,81
559,81
3.358,87
- Processo de execução Iniciado - CERTIDÃO: 14/2022
atualizações
703,99
699,18
894,37
689,56
684,75
879,94
675,13
670,32
665,51
643,11
atualizações
1.182,67
1.174,43
1.166,15
3.523,25
atualizações
2.097,12
2.080,97
2.064,86
6.242,95
atualizações
930,36
922,27
914,21
906,16
898,10
890,05
5.461,15
histórico do parcelamento
pago devido
0,00 1.019,58
0,00 1.014,77
0,00 1.009,96
0,00 1,005,15
0,00 1.000,34
0,00 995,53
0,00 990,72
0,00 985,91
0,00 981,10
0,00 958,70
0,00 9.961,76
pago devido
0,00 1.723,95
0,00 1.715,71
0,00 1.707,42
0,00 5.147,08
pago devido
0,00 3.173,65
0,00 3,157,48
0,00 3.141,37
0,00 9.472,50
pago devido
0,00 1.490,18
0,00 1.482,08
0,00 1.474,02
0,00 1.465,97
0,00 1.457,91
0,00 1.449,86
0,00 8.820,02
CARMEN L. BLEY MARTINS
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ELIANE CRISTINA LESKI MATOSO
Substituta
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Cep 83880-000 Tel/Fax:(0xx47)3642-5015
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Extrato - Exercícios: 2000 até 2020
Original (Indice de Lançamento: Moeda corrente, Indice de Correção: UFM)
vencimento pagamento principal atualizações
10/07/2020 574,14 819,41
07/08/2020 574,11 811,31
11/09/2020 574,11 803,26
09/10/2020 s74m 795,20
06/11/2020 57411 787,15
11/12/2020 57411 779,09
3.444,69 4.795,42
Critérios de seleção:
Cadastro: Empresa do município
Inscrição municipal; 37281
Exercícios: 2000 até 2020
Consultar parcelas a vencer: Sim
Consultar parcelas pagas: Não
Consultar parcelas isentas/imunes: Não
STM 500.2080m
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CERTIDÃO POSITIVA
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL
COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
IMPORTANTE: REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 04/04/2026,
SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA EXISTE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A
EMPRESA COM A LOCALIZAÇÃO DESCRITA ABAIXO,
Piên, 05 de Março de 2026
POSITIVA Nº; 458/2026 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 5ZXJ2G2QEM2C4XCCEU3
FINALIDADE: Genérico
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ
11118 68.567.312/0001-15
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ENDEREÇO
RUA E, S/N - CENTRO Piên - PR CEP: 83860000
CNAE / ATIVIDADES
Não definidas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Emitido por: << Equiplano Público Web >>
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 38964004-08
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 68.567.312/0001-15
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 29/05/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
If
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Emitido via Portal de Emissão de Certidões (29/01/2026 11:29:37 )
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO VIRAKOPOS DE FUTEBOL E PARTICIPACAO
CNPJ: 68.567.312/0001-15
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:31:05 do dia 05/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/09/2026.
Código de controle da certidão: 2EB2.74E9.A464.C372
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CARMEN L. BLEY MARTINS
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Selo de Autenticidade
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Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região
Código de verificação: 72.439.338.358
PORT RS
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES TRABALHISTAS
Certifica-se, conforme pesquisa no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) no Tribunal
Regional do Trabalho da 9º Região, que até a presente data NÃO CONSTAM ações trabalhistas neste Tribunal
Regional, em tramitação ou arquivadas provisoriamente, ajuizadas em face da pessoa jurídica, de direito público
ou privado, identificada pelos dados fornecidos pelo solicitante e de sua inteira responsabilidade.
Raiz do CNPJ pesquisado: 68.567,312
Observações:
1. Por problemas técnicos, esta certidão não contempla os débitos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), que podem ser consultados no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponível em:
http://www. tstjus.br/certidao
2. Esta certidão não contempla processos arquivados definitivamente, nem processos de classes que não estejam discriminadas
a seguir.
3, Esta certidão contempla o polo passivo somente nas seguintes ações no 1º grau: alvará judicial (Alvará), alvará judicial - lei
6858/80 (Alvjud), arresto (Arrest), atentado (Atent), ação civil coletiva (ACC), ação civil pública cível (ACPCiv), ação de
cumprimento (ACum), ação de exigir contas (AEC), ação trabalhista - rito ordinário (ATOrd), ação trabalhista - rito sumaríssimo
(ATSum), ação trabalhista - rito sumário (alçada) (ATAlc), busca e apreensão (BusApr), carta de ordem cível (CartOrdCiv), carta
precatória cível (CartPrecCiv), carta rogatória cível (RogatoCiv), cautelar inominada (Caulnom), caução (Cauçao), consignação
em pagamento (ConPag), cumprimento de sentença (CumSen), cumprimento provisório de sentença (CumPrSe), embargos de
declaração cível (EDCiv), embargos de terceiro cível (ETCiv), embargos infringentes na execução fiscal (EIfEFis), embargos à
adjudicação (EAd)), embargos à arrematação (EArr), embargos à execução (EE), exceção de incompetência (Excinc), execução
de certidão de crédito judicial (ExCC)), execução de termo de ajuste de conduta (EXTAC), execução de termo de conciliação de
ccp (ExCCP), execução de título extrajudicial (ExTIEx), execução fiscal (ExFis), exibição (Exibic), habeas corpus cível (HCCiv),
habeas data (HD), impugnação ao valor da causa cível (IVCCiv), incidente de falsidade (IncFal), incidente de falsidade (IncFal),
inquérito para apuração de falta grave (IAFG), interdito proibitório (Interdito), justificação (Justif), mandado de segurança
coletivo (MSCol), mandado de segurança cível (MSCiv), monitória (Monito), oposição (Oposic), petição cível (PetCiv), prestação
de contas - oferecidas (PrCoOf), procedimento conciliatório (PCon), produção antecipada da prova (PAP), recurso de
julgamento parcial (RJParc), reintegração / manutenção de posse (RtMtPosse), restauração de autos (ResAutCiv), restauração
de autos (ResAutCrim), sequestro (Seques), sequestro (Seques), tutela antecipada antecedente (TutAntAnt), tutela cautelar
antecedente (TutCautAnt)
4, Esta certidão contempla o polo passivo somente nas seguintes ações no 2º grau: ação anulatória de cláusulas convencionais
(AACC), ação rescisória (AR), carta precatória cível (CartPrecCiv), cautelar inominada (Caulnom), conflito de competência cível
(CCCiv), correição parcial ou reclamação correicional (CorPar), dissídio coletivo (DC), dissídio coletivo de greve (DCG), exceção
de impedimento (Exclmp), exceção de impedimento (Exclmpedi), exceção de suspeição (ExcSusp), exceção de suspeição
(ExcSuspei), habeas corpus cível (HCCiv), habeas data cível (HDCiIv), impugnação ao valor da causa cível (IVCCiv), incidente de
assunção de competência (IAC), incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), incidente de uniformização de
jurisprudência (IU)), incidente de uniformização de jurisprudência (IU)), mandado de segurança coletivo (MSCol), mandado de
segurança cível (MSCiv), outros procedimentos (OutPro), pedido de mediação pré-processual (PMPP), pedido de providências
(PP), pedido de revisão do valor da causa (PRVC), petição cível (PetCiv), processo administrativo (PA), processo administrativo
disciplinar em face de magistrado (PADMag), processo cautelar (ProcCau), processo de conhecimento (ProcCon), processo de
execução (ProcExe), protesto (Protes), reclamação (Rcl), reclamação disciplinar (RD), recurso administrativo (RecAdm), recursos
(Rec), recursos (Rec), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de
liminar ou antecipação de tutela (SLAT), tutela antecipada antecedente (TutAntAnt), tutela cautelar antecedente (TutCautAnt)
5. Esta pesquisa foi realizada a partir da raiz do CNPJ informado pelo solicitante.
6. Para verificar a autenticidade desta certidão, acesse: https://pje.trt9,jus.br/certidoes/
Certidão emitida em 05/03/2026 às 15:28
Apresentado em 19/03/2026
Protocolo nº 0030628
Registrado sob nº 0000308
fis. 682, Livro nº A-064
de Registro de Pessoas Jurídicas
Rio Negro4PR), 19 d o de 2026
(1
Eliane Cristina LeskiMatoso
Substituta
Emolumentos: R$83,10(VRC 300,00)
Funrejus: R$12,14, ISSQN: R$3,24,
FUNDEP: R$5,40, Selo: R$11,50,
Distribuidor: R$10,60, Digitalização:
R$24,90. Total: R$150,88
ba dano reg.308, Livro A-02PJ
CARMEN L. BLEY MARTINS
Oficial
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e Pessoas Jurídicas
ELIANE CRISTINA LESKI MATOSO
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Avenida Saturnino Olinto, 1945
Rio Negro - Estado do Paraná
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Selo de Autenticidade
nºSFTD4YvAGAmHa3t5XMDd1054p
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