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CÂMARA MUNICIPAL DE PIN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Q >» 12026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN EM FAVOR DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIÊN.”
ALMIR PEDRO MIELKE, Presidente da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos que foi aprovada a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Piên, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ nº 01.603.097/0001-90, a doar o veículo de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Piên,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.002.666/0001-40, a saber:
| - Veículo Marca/Modelo: FIAT GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V Flex 4 portas Ano de
fabricação/Ano do modelo: 2015/2015 Placa: AZK-8851 Nº Chassi: 9BD19716TF3253473
Art. 2º - A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o
Presidente da Câmara Municipal de Piên a assinar a autorização para transferência do veículo em
favor da Prefeitura Municipal de Piên.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Piên fluirá plenamente do uso do
veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais,
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Piên/Paraná, 14 de abril de 2026.
ALMIR PEDRO MIELKE
SIMONE APAREGIDA VIEIRA PORTELA RAUEN Vice-Presidente
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es RANA EÇ/A SU E undo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a doação de veículo
pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Piên à Prefeitura Municipal de Piên,
conforme descrito no corpo da proposição.
A medida se mostra conveniente e oportuna diante do princípio da supremacia do interesse
público, bem como dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade que regem a
Administração Pública.
O veículo objeto da presente doação, está em perfeitas condições de uso, podendo no âmbito
da Prefeitura ter sua utilidade ampliada e otimizada quando incorporado à frota do Poder
Executivo Municipal, que possui maior demanda operacional e abrangência de serviços
prestados à população.
Dessa forma, a transferência do bem público possibilita o bom aproveitamento do patrimônio
público.
Ressalta-se, ainda, que a doação será realizada entre órgãos da Administração Pública do
mesmo ente federativo, o que reforça o interesse público da medida, garantindo a
continuidade da destinação do bem ao serviço público, em benefício da coletividade.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
ALMIR PEDRO MIELKE Presiden
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN Vice-Presidente
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Ketvis ma Silyp
KELVIN MICHAEL DA SILVA Segundo Secretário
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