CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA nº OZ, de «2 de novembro de 2024.
Ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Autoria: Vereador Giomar da Rosa
O Vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais, conforme lhe
possibilita o art. 114-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda
Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 024/2024 que “estima a receita e fixa a despesa do Município
de Piên e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos para o exercício financeiro de
2025”:
Projeto de Lei nº
024/2024 Percentual sobre a receita corrente líquida
realizada no ano anterior
Valor da Emenda R$ 101.102,47 1,2%
Ações e serviços públicos [R$ 50.551,24 0,6%
de saúde
Destinação: A Emenda destina-se à:
Ampliação da oferta de exames médicos para diminuição da fila
de espera de atendimento nesta área.
Justificativa:
O objetivo desta Emenda é promover a ampliação da oferta de
exames médicos para os pacientes do nosso município, seja através
de terceirização ou consórcio público, permitindo que haja
diminuição do tempo de espera para realização de exames
solicitados pelas equipes de saúde.
Outros serviços ou ações
R$ 50.551,24 0,6%
Destinação:
A Emenda destina-se à:
R$ 15.000,00 — para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piên - APAE, para aquisição de cortinas e
persianas necessárias a nova sede da entidade, bem como
prestação de serviços para confecção e instalação;
R$ 35.551,24 - para a Associação de Pais e Amigos dos Autistas
de Piên - AMA Piên, para viabilizar a ampliação no número de
atendimentos e/ ou terapias com profissionais especialistas, para os
usuários atendidos pela entidade (de acordo com plano de trabalho
a ser apresentado junto à Prefeitura).
Justificativa:
O objetivo desta Emenda é fortalecer as ações desenvolvidas pelas
associações APAE e AMA, entidades que prestam relevantes
trabalhos sociais para a comunidade pienenses, oportunizando um
incremento no valor que a Administração já repassa anualmente.
O objetivo da destinação de recursos à APAE e à AMA é essencial
para garantir a continuidade de um trabalho que visa à inclusão, o
cuidado especializado e a melhoria das condições de vida das
pessoas com deficiência e que possuem transtorno do espectro
autista. Além disso, esses investimentos vão de encontro com as
ações do poder público, que visam a promoção dos direitos humanos
e a equidade social.
Detalhamento do crédito orçamentário:
Órgão: 1 Secretaria de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0014 Avança Piên na Saúde
Projeto/Atividade 10.301.0014.2-034 Manutenção da Secretaria de Saúde
Natureza da despesa: | 3371000000 Transferência a consórcios públicos mediante
Ou contrato de rateio
3390390000 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Valor Inicial
R$ 11.887.972,75
Valor com a Emenda
R$ 11.938.523,99
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Órgão: 12 Secretaria de Educação
Unidade: 001 Educação
Função: [12 Educação
Subfunção: 367 Educação Especial
| Programa: 0009 | Avança Piên na Educação
Projeto/Atividade 12.367.0009.2-023 | Apoio ao Ensino Especial
Natureza da despesa: | 3350430000 Subvenção social
Valor Inicial R$ 296.800,00
Valor com a Emenda R$ 311.800,00
Natureza da despesa: | 3350410000 Contribuição
Valor Inicial R$ 114.000,00 L
Valor coma Emenda | R$ 149.551,24
ANEXO Il: QUADRO NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS:
(1) RCL (Receita Corrente Líquida), para o período de 2023: R$ 75.826.853,25
(2) Cálculo do valor estimado previsto, com base em 1,2% conforme a RCL do período estimado
para cálculo, para fins de emendas impositivas: R$ 909.922,24.
(3) Valores estimados para os serviços de saúde: R$ 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24
por emenda individual
(4) Valores estimados para outros serviços: 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24 por
emenda individual
(5) A emenda é de autoria dos vereadores, que utilizaram seus respectivos percentuais
individuais em favor de ações específicas, conforme a descrição anterior;
(6) Caberá ao Poder Executivo realocar recursos orçamentários necessários para fins de
implementação das medidas decorrentes deste anexo, podendo criar uma unidade específica,
denominada “Emendas Parlamentares”, para esta finalidade;
(7) É obrigatória a identificação, independentemente do aporte de recursos financeiros de outras
fontes, dos objetos e serviços realizados por intermédio das Emendas Impositivas, devendo ser
identificados e ou informados durante a realização dos respectivos objetos, que se tratam de
Emendas Impositivas ao Orçamento de 2025, promovidas pela Câmara Municipal.
Pe 5/24
MAR DA ROSA
Vereador