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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DO PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PIÊN - AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Aprovada com Dispensa da Segunda Discussão U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 15ª Sessão Ordinária realizada em 19 de maio de 2026, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2026-05-19 Matéria Votada Sem Segunda Discussão — —
2026-05-19 Pedido de Dispensa da 2º Discussão — —
2026-05-18 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — PREPOSIÇÃO INCLUSA NA PAUTA DE 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2026.
2026-05-15 Parecer Concluído — —
2026-05-14 Proposição Enviada ao Jurídico — —
2026-05-13 Leitura e Apresentação em Plenário — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 23/2026, foi lido e apresentado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 12 de maio de 2026, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2026-05-11 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Preposição inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária de 12 de maio de 2026.
2026-05-11 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 106/2026 como Projeto de Lei Ordinária nº 23, de 11 de Maio de 2026, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2026-05-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:02:34.851098-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2026-05-19T18:02:03.358343-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 018/2026.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa
autorizar a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Piên em favor
da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piên — AMA, CNPJ n.º 34.696.848.0001/19.
O imóvel a ser cedido gratuitamente está localizado na Rua Santo André, n.º 237,
Trigolândia, nesta cidade, com área a ser utilizada de 3.046m2, com edificação de 561m2, de uma
área total de 32.795,77m2, do imóvel de matrícula n.º 20.962.
A cessão de uso visa o interesse público e coletivo e principalmente o objetivo da
entidade em manter suas atividades e principalmente conceder um atendimento de qualidade às
pessoas com TEA, com terapeutas, psicopedagógicos, neurológicos e fonoaudiológicos, além de
intervenções na área social, educacional, terapêutica e de saúde, o que justifica a possibilidade de
concessão para continuidade de projetos com atendimento contínuo.
A presente cessão de direito real tem previsão legal no artigo 7º, do Decreto-Lei n.º
271/1967 e artigo 19, 8 4º, da Lei Orgânica do Município de Piên, dispensada a realização de licitação,
nos termos do artigo 76, I, alínea g, da Lei n.º 14.133/202.
Trata-se, portanto, de medida necessária, legal e urgente, que visa proteger e
garantir a continuidade dos serviços de qualidade prestados pela associação em favor das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista.
Pelo exposto, contamos com a aprovação deste projeto por parte dos nobres
vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº / E , DE Af DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS AUTISTAS DE PIÊN - AMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente a Associação de Pais e
Amigos dos Autistas de Piên — AMA, CNPJ n.º 34.696.848.0001/19, o uso da área pública de 3.046m?2,
de uma área total de 32.795,77m?2, com edificação de 561m?2, localizada na Rua Santo André, nº 237,
Trigolândia, nesta cidade, matriculado sob o nº 20.962.
Art. 2º A concessão do direito real de uso tem como finalidade o interesse público no atendimento
especializado às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista — TEA, pela entidade sem
fins lucrativos e nas condições estabelecidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, anexo a
esta Lei.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso terá validade por prazo de 30 (trinta) anos, a contar da
data da respectiva assinatura do termo e deve ser mantida a finalidade da utilização do imóvel objeto
do presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 4º Em caso de dissolução ou extinção jurídica da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de
Piên — AMA, a posse do imóvel se reverterá automaticamente para o Município e as construções e/ou
benfeitorias passarão a incorporar o Patrimônio Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PêmerJ// de maio de 2026.
tie)
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ANEXO
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO CELEBRADO
ENTRE MUNICÍPIO DE PIÊN E ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE PIÊN
Pelo presente instrumento, o Município de Piên, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.002.666/0001-40,
com sede e foro em Piên, Estado do Paraná, na Rua Amazonas, nº 373, Centro, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Maicon Grosskopf, doravante denominado CEDENTE e
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piên — AMA, entidade sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 34.696.848.0001/19, com sede na Rua Santo André, nº 237, Trigolândia, nesta cidade,
neste ato, representada pela presidente Candida de Lourdes Simões Bineck, doravante
denominada CESSIONÁRIA, formalizam a concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel
público, nos termos da Lei Municipal n.º de maio de 2026 e na forma que segue, obrigando
reciprocamente as partes no seu integral e permanente cumprimento sob as condições adiante
estabelecidas.
Cláusula Primeira — Objeto
O objeto do presente Termo é a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público, a
título gratuito, para a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piên — AMA, do imóvel com área de
3.046m2, de uma área total de 32.795,77m2, com edificação de 561m?, localizado na Rua Santo
André, nº 237, Trigolândia, nesta cidade, matriculado sob o nº 20.962.
Cláusula Segunda — Destinação
A Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o atendimento ao interesse público e
atendimento especializado e de qualidade às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista — TEA, com terapeutas, psicopedagógicos, neurológicos e fonoaudiológicos e intervenções na
área social, educacional, terapêutica e de saúde, bem como a continuidade de projetos com
atendimento contínuo.
Cláusula Terceira - Prazo de vigência
O presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso terá vigência por 30 (trinta) anos,
contados da assinatura do instrumento, com efeitos legais e jurídicos retroativos a data de 07 de
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
março de 2026.
Cláusula Terceira — Das despesas
A despesas decorrente da conservação e utilização do bem público, além das despesas de taxa
de luz, água, internet e telefone ficarão exclusivamente a encargos da Cessionária.
Cláusula Quarta - Revogação
A concessão do direito real de uso poderá ser revogada independentemente de qualquer
prévia e formal providência administrativa ou judicial em caso de descumprimento da finalidade e do
objeto do presente termo e, em caso de a Cessionária deixar de cumprir com a finalidade estatutária.
Cláusula Quinta — Dissolução ou Extinção
Em caso de dissolução ou extinção jurídica da entidade Cessionária, o Cedente de imediato
reintegrará na posse no imóvel e automaticamente as construções e/ou benfeitorias passarão a
incorporar o Patrimônio Municipal.
Cláusula Quinta — Foro competente
Eventuais divergências a respeito das condições estabelecidas neste Termo deverão ser
decididas pelo Foro da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, com exclusão de outro qualquer.
Para produzir os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo em duas vias de igual teor e
forma, que vai assinado pelo Cedente e Cessionário, além de duas testemunhas.
Piên/PR, xx de maio de 2026.
Município de Piên
Representado pelo Prefeito Municipal
Cedente
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piên — AMA
Representada pela presidente
Cessionário
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:

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