br-locleg corpus explorer

← Piên (PR)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDISPOE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PIÊN PR.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação
2026-05-25 Parecer Favorável das Comissões
2026-05-25 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões
2026-05-20 Leitura e Primeira Discussão Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2026, foi lido e apresentado na 15ª Sessão Ordinária realizada em 19 de maio de 2026, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2026-05-18 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão
2026-05-15 Parecer Concluído PREPOSIÇÃO INCLUSA NA PAUTA DE 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2026.
2026-05-14 Proposição Enviada ao Jurídico
2026-05-13 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 24/2026, foi lido e apresentado na 14ª Sessão Ordinária realizada em 12 de maio de 2026, razão pela qual encaminho ao Gabinete da Presidência.
2026-05-12 Pedido de Tramitação em Regime de Urgência Especial
2026-05-12 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 24/2026 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para leitura e apresentação na 14ª Sessão Ordinária a ser realizada em 12 de maio de 2026, nos termos do art. 29, XIII, b, art. 97, parágrafo único e art. 105 do RI.
2026-05-12 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 108/2026 como Projeto de Lei Ordinária nº 24, de 11 de maio de 2026 e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2026-05-11 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T18:20:49.937490-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2026-05-12T17:46:24.547577-03:00 Aprovação por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Piên - Piên - PR | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000108
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/11000108
Número / Ano || 000108/2026
Data / Horário
DISPOE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE
Ementa PIÊN PR
Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
Emitido por
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Projeto de Lei nº02! /2026
Autoria: Autoria: Vereador Almir Pedro Mielke e Vereador Aldo Rui Alves de Lima
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DE PIÊN-PR.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas
escolas municipais de Educação Infantil de Piên-PR.
Art. 2º. A lista de espera deve ser classificada por escola e deve conter:
| - nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula;
ll - número do protocolo do pedido de vaga;
III - data da solicitação de vaga;
IV - a posição do responsável na lista de espera.
Art. 3º. A lista de espera deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de
Piên-PR com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser
atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piên-PR, 11 de maio de 2026.
Vereador
57) old PAR
efeador ALDO RUI ALVES DE L
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A finalidade do presente Projeto de Lei é determinar a divulgação
mensal da relação atualizada da lista de espera para vagas nas escolas
municipais de Educação Infantil de Piên-PR.
Cabe dizer que a norma em discussão privilegia o direito
fundamental à informação que, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, assegura a todos os cidadãos o acesso à informação de
interesse público da coletividade.
Convém ponderar ainda que o Projeto de Lei trata de assunto de
grande clamor da comunidade local, pois, atualmente, em Piên-PR, sempre
existem crianças que aguardam por uma vaga em creche.
Desse modo, é de extrema relevância que a legislação municipal
se aproxime das demandas da coletividade.
No que tange à iniciativa para a presente propositura, não há
qualquer vício de constitucionalidade, uma vez que a divulgação da lista de
espera é medida que homenageia os princípios da transparência, publicidade e
impessoalidade, garantindo o acesso à informação pública, que não pode estar
acobertada pelo manto da obscuridade.
Nada obsta que se diga ainda que a presente lei não cria
atribuições e nem mesmo cargos junto ao Executivo, uma vez que a Prefeitura já
dispõe de sítio oficial na internet, cabendo, tão somente, a criação de nova
página dentro do mesmo domínio para dar publicidade a lista que, inclusive, já
existe, ou seja, o presente Projeto de Lei visa apenas dar publicidade a
dados que já são levantados e armazenados pelo ente Municipal.
Assim, considerando a relevância do tema, que traz benefícios
para as crianças e seus responsáveis, além de trazer mais segurança e
igualdade entre os que esperam por uma vaga em creche, solicitamos o apoio dos
parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Piên-PR, 11 de maio de 2026.
Vereador no 5 E RG ea
Vereador ALDO RUI ALVES DE LIMA

open original →