Câmara Municipal de Piên - Piên - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000147
sa]
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/25000147
—
Número / Ano 000147/2024
Data / Horário 25/11/2024 - 09:39:38
Ementa | ETERNA IMPOSITIVA 001 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, AO PROJETO DE LEI Nº 024-2024 —
Autor SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda Impositiva
Número Páginas ||3
Emitido por soeli
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÉÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA nº O À, de c2S de novembro de 2024
Ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas prerrogativas legais, conforme
lhe possibilita o art. 114-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação a
seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 024/2024 que “estima a receita e
fixa a despesa do Município de Piên e do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos para o exercício financeiro de 2025”:
Projeto de Lei nº
024/2024 Percentual sobre a receita corrente líquida
realizada no ano anterior
Valor da Emenda
R$ 101.102,47 [1,2%
Ações e serviços públicos | R$ 50.551,24 | 0,6%
de saúde
Destinação: A Emenda destina-se à:
R$ 25.275,62 — Ampliação da oferta de consultas d: icologia
para diminuição da fila de espera de atendimento nesta área;
R$ 25.275,62 - Ampliação da oferta de atendimentos de
fisioterapia para diminuição da fila de espera de tratamento nesta
área;
Justificativa:
O objetivo desta Emenda é promover a ampliação da oferta de
atendimentos de saúde na área de psicologia e fisioterapia aos
Outros serviços ou ações
| pacientes do nosso município.
R$ 50.551,24 0,6%
Destinação:
A Emenda destina-se à:
R$ 10.000,00 — para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piên — APAE, para aquisição de equipamentos
eletrônicos;
R$ 6.000,00 — para a Associação Movimento Independente
pelos Animais — MIA, para aquisição de materiais e/ou insumos,
medicamentos e vacinas (de acordo com plano de trabalho a ser
apresentado);
R$ 10.000,00 - para a Associação de Pais e Amigos dos
Autistas de Piên - AMA Piên, para viabilizar a ampliação no
número de atendimentos e/ou terapias oferecida para os usuários
atendidos pela entidade (de acordo com plano de trabalho a ser
apresentado);
R$ 8.551,24 - para Escola Municipal Marciano de Carvalho para
aquisição de equipamentos eletrônicos;
R$ 8.000,00 - para Escola Municipal Alminda Antônia de
Andrade para aquisição de materiais e/ou equipamentos;
R$ 8.000,00 - para CMEI Tio Milton para aquisição de materiais
didáticos e equipamentos.
Justificativa:
O objetivo desta Emenda é fortalecer as ações desenvolvidas pelas
associações APAE, MIA e AMA, entidades que prestam relevante
trabalho social para a comunidade pienenses, oportunizando um
incremento no valor que a Administração já repassa anualmente.
O objetivo da destinação para as unidades escolares é contribuir
para a celeridade dos processos de aquisição de materiais e/ou
equipamentos necessários para as atividades pedagógicas e
administrativas.
Detalhamento do crédito orçamentário:
Órgão:
[11
Secretaria de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Unidade:
| 001
| Fundo Municipal de Saúde
Programa:
0014
Avança Piên na Saúde
Projeto/Atividade 10.301.0014.2-034 | Manutenção da Secretaria de Saúde
Natureza da | 3371000000 Transferência a consórcios públicos mediante
despesa: Ou contrato de rateio
3390390000 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Valor Inicial | R$ 11.887.972,75
Valor com a | R$ 11.938.523,99
Emenda
Órgão: 12 Secretaria de Educação
Unidade: 001 Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 367 Educação Especial
Programa: 0009 Avança Piên na Educação
Projeto/Atividade
Natureza da
12.367.0009.2-023 | Apoio ao Ensino Especial
3350430000 Subvenção social
despesa:
Valor Inicial R$ 296.800,00
Valor com a | R$ 306.800,00
Equipamentos e Materiais Permanentes
Emenda
Natureza da | 3350410000 Contribuição
despesa:
Valor Inicial R$ 114.000,00
Valor com a | R$ 124.000,00
Emenda
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino fundamental
Programa: 0009 Avança Piên na Educação
Projeto/Atividade 12.361.0009.2-020 | Gestão do Ensino Fundamental
| Natureza da | 3390300000 Material de consumo
despesa: 4490520000
Valor Inicial R$ 14.374.546,85
Valor com a | R$ 14.391.098,09
Emenda
Função:
Educação
Educação Infantil
Avança Piên na Educação
Projeto/Atividade
12
Subfunção: 365
Programa: 0009
12.365.0009.2-022
Gestão do Ensino Infantil
Material de consumo
Equipamentos e Materiais Permanentes
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
ricultura e Meio Ambiente
Agricultura
despesa:
Avança Piên na Agricultura e Meio Ambiente
Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Natureza da | 3390300000
despesa: 4490520000
Valor Inicial R$ 7.120.841,00
Valor com a | R$ 7.128.841,00
Emenda
Órgão: 07
Unidade: 002 A
Função: 20
Subfunção: 606 Extensão rural
Programa: 0008
Projeto/Atividade 20.606.0008.2-017
Meio Ambiente
Natureza da | 3350410000 Contribuições
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Valor Inicial | R$ 60.000,00
Valor com a | R$ 66.000,00
Emenda
ANEXO Il: QUADRO NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS:
(1) RCL (Receita Corrente Líquida), para o período de 2023: R$ 75.826.853,25
(2) Cálculo do valor estimado previsto, com base em 1,2% conforme a RCL do
período estimado para cálculo, para fins de emendas impositivas: R$ 909.922,24.
(3) Valores estimados para os serviços de saúde: R$ 454.961,12 total e o valor de R$
50.551,24 por emenda individual
(4) Valores estimados para outros serviços: 454.961,12 total e o valor de R$
50.551,24 por emenda individual
(5) A emenda é de autoria dos vereadores, que utilizaram seus respectivos
percentuais individuais em favor de ações específicas, conforme a descrição anterior;
(6) Caberá ao Poder Executivo realocar recursos orçamentários necessários para fins
de implementação das medidas decorrentes deste anexo, podendo criar uma unidade
específica, denominada “Emendas Parlamentares”, para esta finalidade;
(7) É obrigatória a identificação, independentemente do aporte de recursos
financeiros de outras fontes, dos objetos e serviços realizados por intermédio das
Emendas Impositivas, devendo ser identificados e ou informados durante a realização
dos respectivos objetos, que se tratam de Emendas Impositivas ao Orçamento de
2025, promovidas pela Câmara Municipal.
Documento assinado digitalmente
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Data: 18/11/2024 12:05:36-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vereadora