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materia nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAPROVA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN (2025-2026)
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação
2026-05-26 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T18:18:22.366532-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OM 12026
De SG de Yaais de 2026
Súmula: Aprova o Planejamento Estratégico da Câmara
Municipal de Piên (2025-2026).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Regimento Interno, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Piên para o
biênio 2025/2026, parte integrante desta Resolução na forma de Anexo, constituindo
instrumento formal de governança institucional destinado a orientar a atuação
legislativa, administrativa e fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único: O referido Planejamento Estratégico tem por finalidade estabelecer
diretrizes, objetivos, metas e ações institucionais de médio prazo, visando ao
aprimoramento da gestão pública, à racionalização administrativa, ao fortalecimento da
transparência e ao incremento da participação social.
Art. 2º A missão, a visão e os valores definidos no Planejamento Estratégico da Câmara
Municipal de Piên refletem o compromisso institucional com a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e responsabilidade
na gestão pública, orientando toda a atuação administrativa e legislativa desta Casa de
Leis.
Art. 3º A implementação do presente Planejamento Estratégico requer o engajamento
conjunto dos vereadores, servidores e demais agentes públicos, bem como a
observância dos princípios da gestão orientada por resultados, visando à efetividade
das ações institucionais e ao aprimoramento contínuo dos serviços prestados à
população.
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Art. 4º A execução e o acompanhamento do Planejamento Estratégico serão realizados
mediante atuação integrada das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Piên.
Art. 5º O acompanhamento, a execução e a supervisão do Planejamento Estratégico
serão exercidos pelas Comissões Permanentes da Casa, que atuarão de forma
integrada no âmbito de suas competências regimentais, constituindo instância
colegiada de governança do planejamento estratégico.
$ 1º As Comissões Permanentes serão responsáveis pelo monitoramento, avaliação e
proposição de ajustes no Planejamento Estratégico, observadas suas respectivas
áreas de atuação.
$ 2º A composição das Comissões Permanentes é a seguinte:
| - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Il - Comissão de Finanças e Orçamento
Ill - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
IV — Comissão de Obras e Serviços Públicos
8 3º As Comissões atuarão de forma articulada entre si, garantindo o acompanhamento
contínuo das metas, a coerência das ações institucionais e a integração das diretrizes
estratégicas da Câmara Municipal.
$ 4º Poderão ser convidados servidores, assessorias técnicas e demais agentes
públicos para subsidiar tecnicamente as atividades de monitoramento e avaliação do
Planejamento Estratégico.
Art. 6ºCompete às Comissões Permanentes acompanhar, avaliar e supervisionar a
execução do Planejamento Estratégico, podendo emitir relatórios técnicos e
recomendações administrativas sempre que necessário para o aprimoramento da
gestão institucional.
Art. 7º O monitoramento das ações previstas no Planejamento Estratégico será
realizado de forma contínua ao longo de cada exercício, observando as metas e
indicadores estabelecidos.

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Parágrafo único. O Planejamento Estratégico poderá ser ajustado mediante
deliberação conjunta das Comissões Permanentes, quando identificada necessidade
técnica, administrativa ou institucional devidamente justificada.
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará as diretrizes da Lei Orçamentária Anual,
bem como a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Legislativo Municipal,
em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Piên — PR, em 25 de maio de 2026.
Presidente

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JUSTIFICATIVA
A aprovação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Piên para
o biênio 2025-2026 constitui medida essencial para o fortalecimento institucional do
Poder Legislativo Municipal, assegurando maior organização administrativa, eficiência
na gestão pública e alinhamento das ações legislativas às demandas da população.
O planejamento estratégico estabelece diretrizes, objetivos e metas capazes
de orientar a atuação administrativa, legislativa e fiscalizatória da Câmara Municipal,
promovendo maior previsibilidade, racionalização dos processos internos e melhoria
contínua dos serviços prestados à sociedade.
Além disso, o presente instrumento fortalece a transparência pública, o
controle social e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, permitindo o
acompanhamento permanente das ações e resultados institucionais, em conformidade
com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
A proposta também contribui para o fortalecimento da governança
institucional, promovendo atuação integrada entre vereadores, servidores e Comissões
Permanentes, bem como incentivando a modernização administrativa, a gestão digital,
a ampliação da transparência e o aprimoramento dos canais de participação popular.
Por fim, o presente Projeto de Resolução reafirma o compromisso da
Câmara Municipal de Piên com a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal, a
inovação na gestão pública e a melhoria contínua das atividades legislativas e
institucionais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Resolução
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ANEXO | — PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2025/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN — ESTADO DO PARANÁ
1. MESA DIRETORA — BIÊNIO 2025-2026
A Mesa Diretora constitui o órgão de direção administrativa e institucional da
Câmara Municipal, responsável pela condução dos trabalhos legislativos, pela
gestão administrativa interna e pela coordenação das diretrizes institucionais do
Poder Legislativo.
Presidente: Almir Pedro Mielke
Vice-Presidente: Simone Aparecida Vieira Portela Rauen
1º Secretário: Aldo Rui Alves de Lima
2º Secretário: Kelvin Michael da Silva
2. COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO
O Plenário da Câmara Municipal de Piên é composto por vereadores eleitos
democraticamente, responsáveis pelo exercício das funções legislativas típicas,
compreendendo a elaboração de leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo e
a representação dos interesses da sociedade.
Integram o Poder Legislativo Municipal os seguintes vereadores: Almir Pedro
Mielke, Simone Aparecida Vieira Portela Rauen, Aldo Rui Alves de Lima, Kelvin
Michael da Silva, Dorivaldo Ritzmann, Gabriel Busch, Seandra Cordeiro de Oliveira,
Maria Edilene Kurovski Lenschow e Joel Watter.
3. APRESENTAÇÃO
O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Piên para o biênio 2025-2026
constitui instrumento formal de gestão pública e governança institucional,
destinado a orientar a atuação administrativa, legislativa e fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal.

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Sua elaboração observa os princípios constitucionais da administração pública,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
além de atender às boas práticas de gestão orientada a resultados e às exigências
contemporâneas de transparência e controle social.
O presente instrumento estabelece diretrizes de médio prazo, permitindo maior
previsibilidade institucional, organização das ações legislativas e administrativas e
fortalecimento da capacidade de resposta da Câmara Municipal às demandas
sociais.
4. MISSÃO
A Câmara Municipal de Piên tem como missão institucional representar a
população do Município, exercendo com responsabilidade as funções legislativas
e fiscalizatórias, promovendo a defesa do interesse público, o fortalecimento da
democracia local e a melhoria contínua das políticas públicas municipais.
5. VISÃO
Consolidar-se como um Poder Legislativo moderno, eficiente e transparente,
reconhecido pela qualidade de sua atuação institucional, pela responsabilidade na
gestão dos recursos públicos e pela efetiva aproximação com a sociedade,
mediante mecanismos permanentes de participação e controle social.
6. VALORES INSTITUCIONAIS
A atuação da Câmara Municipal de Piên está fundamentada nos seguintes valores
institucionais, que orientam a conduta administrativa, legislativa e ética de seus
agentes públicos:
Ética na gestão pública e nas relações institucionais;
Transparência como princípio de publicidade ativa e acesso à informação;
Legalidade como estrita observância ao ordenamento jurídico;
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Eficiência na utilização dos recursos públicos e na entrega de resultados;
Comprometimento com as demandas sociais e o interesse coletivo;
Independência institucional do Poder Legislativo;
Continuidade administrativa das políticas institucionais;
Pluralismo político e respeito à diversidade de ideias;
Responsabilidade pública na condução das ações legislativas e administrativas.
7. VISÃO ESTRATÉGICA
A visão estratégica da Câmara Municipal de Piên está orientada para o
fortalecimento institucional do Poder Legislativo por meio da modernização dos
processos administrativos, da ampliação da transparência pública, da qualificação
da gestão interna e do aprimoramento dos canais de comunicação e participação
social.
Busca-se consolidar uma estrutura legislativa mais eficiente, integrada e orientada
por resultados, com foco na melhoria contínua dos serviços públicos prestados e
na valorização da governança institucional.
8. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Piên estão estruturados de
forma a orientar a atuação institucional no biênio 2025-2026, compreendendo:
O aprimoramento contínuo da comunicação institucional com a sociedade,
assegurando acesso amplo, claro e tempestivo às informações legislativas e
administrativas;
O fortalecimento dos mecanismos de transparência pública, com consolidação dos
instrumentos de controle social e divulgação ativa das ações do Poder Legislativo;
A modernização dos sistemas de gestão legislativa e administrativa, com destaque
para o uso de plataformas digitais oficiais;
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A valorização e capacitação permanente dos servidores públicos, visando à
melhoria da eficiência institucional e da qualidade dos serviços prestados;
O fortalecimento da governança institucional e do diálogo entre os agentes
públicos e a sociedade;
A promoção da responsabilidade fiscal e da adequada aplicação dos recursos
públicos;
A melhoria contínua dos processos legislativos e administrativos, com foco em
eficiência, economicidade e efetividade;
O incentivo à participação popular nos processos decisórios e nas atividades
legislativas;
A ampliação da gestão digital e da integração tecnológica dos processos internos.
9. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação constitui o instrumento operacional de implementação do
Planejamento Estratégico, estruturando a execução das diretrizes institucionais e
assegurando o acompanhamento sistemático das metas estabelecidas.
Sua finalidade consiste em garantir coerência entre planejamento e execução,
promover eficiência administrativa, fortalecer a transparência institucional e
assegurar mecanismos de monitoramento contínuo dos resultados alcançados.
10. PLANOS E METAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO CONTÍNUO
As ações de caráter contínuo compreendem atividades permanentes da Câmara
Municipal, voltadas à manutenção e aprimoramento institucional, incluindo a
conservação da estrutura física do Legislativo, a atualização permanente do Portal
da Transparência, o fortalecimento do sistema SAPL como ferramenta oficial de
gestão legislativa, a capacitação contínua de servidores, a ampliação da
transparência ativa, a melhoria das transmissões das sessões legislativas, o
fortalecimento da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão, a
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modernização dos processos ; administrativos digitais e a observância contínua da
Lei Geral de Proteção de Dados.
EM DESENVOLVIMENTO
As ações em desenvolvimento compreendem iniciativas de médio prazo voltadas
à modernização institucional, incluindo a digitalização progressiva do acervo
documental, a ampliação da integração eletrônica entre setores administrativos,
o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal, a
automação gradual de processos internos e a melhoria contínua da acessibilidade
digital dos sistemas institucionais.
11. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que a implementação deste Planejamento Estratégico consolide a
Câmara Municipal de Piên como referência regional em transparência pública,
eficiência administrativa, inovação na gestão legislativa e fortalecimento da
participação cidadã.
Busca-se, ainda, o aprimoramento contínuo da governança institucional, a
ampliação da confiança da sociedade no Poder Legislativo e a qualificação
permanente dos serviços públicos prestados à população.

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