Câmara Municipal de Piên - Piên - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mm
| ||
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/25000150
= e |
[ Número / Ano 000150/2024
|
|]
| Data / Horário 25/11/2024 - 09:46:42
L
- —
Ementa “| EMENDA IMPOSITIVA 004 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, AO PROJETO DE LEI Nº 024-2024
Autor |[MANOEL VALDIR TABORDA
=
Natureza Legislativo
=
Tipo Matéria Emenda Impositiva
e | —
Número Páginas ||2
Lo Emitido por soeli
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA nº 04, de 225 de novembro de 2024
Ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Autoria: Vereador Manoel Valdir Taborda
O Vereador infra-assinada, no uso de suas prerrogativas legais, conforme lhe possibilita
o art. 114-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva
Individual ao Projeto de Lei nº 024/2024 que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Piên e
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos para o exercício financeiro de 2025”:
Projeto de Lei nº 024/2024 Percentual sobre a receita corrente líquida
realizada no ano anterior
Valor da Emenda R$ 101.102,47 1,2%
Ações e serviços públicos | R$ 50.551,24 0,6%
de saúde
Destinação: A Emenda é destinada para ações prioritárias da Secretaria de Saúde
Justificativa: O objetivo desta Emenda é promover o fortalecimento de saúde
| pública do Município de Piên
R$ 50.551,24 0,6%
Outros serviços ou ações
Destinação: A Emenda destina-se à elaboração de projeto e execução de uma
estação de ônibus no bairro de Palmitos, na praça onde se encontra
instalada a quadra de esportes e posto de saúde.
Justificativa:
A região de Palmitos tem apresentado forte crescimento populacional
e em consequência disso, nos últimos anos, a quantidade de crianças
que se utilizam de transporte coletivo para estudar tem crescido
bastante, mas há principalmente um aumento significativo da
quantidade de pessoas que se utilizam de transporte coletivo, ônibus
e VANS, cedido pelas empresas de Piên e outras regiões, para
transportar seus funcionários moradores da localidade.
Todos os ônibus e VANS fazem seu ponto final de transporte em
frente a praça de Palmitos (onde encontra-se o posto de saúde e
quadra esportiva) e neste local não há uma estrutura adequada para
acomodar as pessoas durante a espera pela chegada do ônibus e
para acomodar os pais ou familiares que se dirigem ao local para
esperar as crianças que retornam da escola ou até mesmo familiares
que retornam do trabalho e precisam de “carona” para chegar em
casa.
Há momentos em que mais de dez pessoas ficam expostas ao sol ou
chuva, aguardando o transporte coletivo. Muitos, que trabalham em
turnos, são obrigados esperar durante a noite e madrugada.
Diante de toda a situação exposta, é necessário a construção de “uma
estação de ônibus” no local, que inclua um espaço adequado que
ofereça conforto às pessoas, incluindo iluminação, bancos e água.
Detalhamento do crédito orçamentário:
Orgão: 04 Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo
Unidade: 001 Planejamento, Obras e Urbanismo
Função: 05 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0006 Avança Piên na infra estrutura urbana e rural
Projeto/ Atividade 15.451.0006.2-009 | Infra estrutura urbana e rural
Natureza da despesa: | 4490510000 Obras e instalações
Valor Inicial R$ 943.709,00
Valor com a Emenda R$ 994.260,24
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
ANEXO II: QUADRO NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS:
(1) RCL (Receita Corrente Líquida), para o período de 2023: R$ 75.826.853,25
(2) Cálculo do valor estimado previsto, com base em 1,2% conforme a RCL do período estimado
para cálculo, para fins de emendas impositivas: R$ 909.922,24.
(3) Valores estimados para os serviços de saúde: R$ 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24
por emenda individual
(4) Valores estimados para outros serviços: 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24 por
emenda individual
(5) A emenda é de autoria dos vereadores, que utilizaram seus respectivos percentuais
individuais em favor de ações específicas, conforme a descrição anterior;
(6) Caberá ao Poder Executivo realocar recursos orçamentários necessários para fins de
implementação das medidas decorrentes deste anexo, podendo criar uma unidade específica,
denominada “Emendas Parlamentares”, para esta finalidade;
(7) É obrigatória a identificação, independentemente do aporte de recursos financeiros de outras
fontes, dos objetos e serviços realizados por intermédio das Emendas Impositivas, devendo ser
identificados e ou informados durante a realização dos respectivos objetos, que se tratam de
Emendas Impositivas ao Orçamento de 2025, promovidas pela Câmara Municipal.
aus, Dela ado)
Vereador