4 ] Câmara Municipal de Piên - Piên - PR | | | | |
NA, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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LEGIS
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/25000151
Número /Ano | 0001 51/2024
Data / Horário 25/11/2024 - 09:49:26
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Ementa EMENDA IMPOSITIVA 005 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, AO PROJETO DE LEI Nº 024-2024
Autor ALTEVIR ANTÔNIO MINIKOVSKI 1]
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Natureza Legislativo
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Tipo Matéria Emenda Impositiva
Número Páginas ||2
Emitido por soeli
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA nº OS, de 2S de novembro de 2024
Ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Autoria: Vereador Altevir Antonio Minikovski
O Vereador infra-assinada, no uso de suas prerrogativas legais, conforme lhe possibilita
o art. 114-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva
Individual ao Projeto de Lei nº 024/2024 que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Piên e
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos para o exercício financeiro de 2025”:
Projeto de Lei nº
024/2024 Percentual sobre a receita corrente líquida
realizada no ano anterior
Valor da Emenda R$ 101.102,47 1,2%
Ações e serviços públicos | R$ 50.551,24 0,6%
de saúde
Destinação: A Emenda é destinada para ações prioritárias da Secretaria de Saúde
Justificativa: O objetivo desta Emenda é promover o fortalecimento de saúde
| pública do Município de Piên
Outros serviços ou ações | R$ 50.551,24 [0,6%
Destinação: A Emenda destina-se à elaboração de projeto e execução da
revitalização da praça pública de Palmitos.
Justificativa: Na praça pública de Palmitos encontram-se instalados o posto de
saúde da localidade, uma academia de saúde e uma quadra
poliesportiva. O local também tem área de grama e planta
ornamental (moréia).
A praça também é o local onde os funcionários das empresas da
região aguardam a chegada dos ônibus e as crianças aguardam o
transporte coletivo para as escolas.
A referida praça encontra-se em local privilegiado, com alta
visibilidade por todos que circulam pelo bairro de Palmitos, por estar
em uma área alta, servindo tanto os moradores do bairro, quanto os
moradores de outros bairros, cujo acesso é feito via Palmitos.
Tanto a praça, quanto o posto de saúde e quadra esportiva contam
com aproximadamente 20 anos de construção, sem que tenha sido
feita uma revitalização nesse período. Inclusive as plantas
ornamentais do local estão degradadas. Diante disso, faz-se
necessário uma revitalização deste espaço público, especialmente a
quadra poliesportiva, o posto de saúde e principalmente a atualização
e modernização do paisagismo, arborização e jardinagem.
Detalhamento do crédito orçamentário:
Orgão: 04 Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo 1
| Unidade: 001 Planejamento, Obras e Urbanismo
Função: 05 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0006 Avança Piên na infra estrutura urbana e rural
Projeto/ Atividade 15.451.0006.2-009 | Infra estrutura urbana e rural
Natureza da des : | 4490510000 Obras e instalações
Valor Inicial R$ 943.709,00
Valor com a Emenda R$ 994.260,24
ANEXO II: QUADRO NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS: ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
(1) RCL (Receita Corrente Líquida), para o período de 2023: R$ 75.826.853,25
(2) Cálculo do valor estimado previsto, com base em 1,2% conforme a RCL do período estimado
para cálculo, para fins de emendas impositivas: R$ 909.922,24.
(3) Valores estimados para os serviços de saúde: R$ 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24
por emenda individual
(4) Valores estimados para outros serviços: 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24 por
emenda individual
(5) A emenda é de autoria dos vereadores, que utilizaram seus respectivos percentuais
individuais em favor de ações específicas, conforme a descrição anterior;
(6) Caberá ao Poder Executivo realocar recursos orçamentários necessários para fins de
implementação das medidas decorrentes deste anexo, podendo criar uma unidade específica,
denominada “Emendas Parlamentares”, para esta finalidade;
(7) É obrigatória a identificação, independentemente do aporte de recursos financeiros de outras
fontes, dos objetos e serviços realizados por intermédio das Emendas Impositivas, devendo ser
identificados e ou informados durante a realização dos respectivos objetos, que se tratam de
Emendas Impositivas ao Orçamento de 2025, promovidas pela Câmara Municipal.
4
/ A /
ditesilitoes
Vereador