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Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000155
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/27000155
Número / Ano 000155/2024
Data / Horário 27/11/2024 - 14:00:55
Ementa EMENDA IMPOSITIVA 007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, AO PROJETO DE LEI Nº 024-2024
Autor | CLEVER BEIL
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda Impositiva
Número Páginas
ES oSJÍg|
Emitido por
RERRE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA nº 00 fue 2 L de novembro de 2024
Ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Autoria: Vereador Clever Beil
O Vereador infra-assinada, no uso de suas prerrogativas legais, conforme lhe
possibilita o art. 114-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda
Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 024/2024 que “estima a receita e fixa a despesa do Município
de Piên e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos para o exercício financeiro de
2025”:
Projeto de Lei nº
024/2024 Percentual sobre a receita corrente líquida
realizada no ano anterior
Valor da Emenda R$ 101.102,47 [1,2%
Ações e serviços públicos | R$ 50.551,24 0,6%
de saúde |
Destinação: A Emenda destina-se à:
— Ampliação da oferta de Exames clínicos laboratoriais para
diminuição da fila de espera;
Justificativa:
O objetivo desta Emenda visa complementar a disponibilização de
medicamentos utilizados na Atenção à Saúde da População de Piên,
e também a ampliação da oferta de exames clínicos laboratoriais aos
pacientes do município de Piên para contribuir com a diminuição de
filas de espera.
Outros serviços ou ações
R$ 50.551,24 [0,6%
Destinação:
R$ 50. 551,24 - Para a auxiliar na construção de uma Ponte na
divisa das comunidades entre Lageado dos Vieiras e Picacinho.
Justificativa:
- A emenda visa fortalecer as ações desenvolvidas na manutenção
e recuperação e construção de obras públicas. Dessa forma, a
emenda visa auxiliar a aquisição de materiais e ou mão-de-obra para
serem aplicação na construção da ponte, contribuindo para amenizar
os transtornos causados pela ação do tempo e assim trazer melhor
trânsito e segurança para a população.
Detalhamento do crédito orçamentário:
Orgão: 11 Secretaria de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0014 Avança Piên na Saúde
Projeto/Atividade 10.301.0014.2-034 | Manutenção da Secretaria de Saúde
Natureza da | 3.3.90.32.02.00 Medicamento para uso domiciliar
despesa:
Valor Inicial R$ 260.000,00
Valor com a Emenda
R$ 310.551,24
Orgão: 05 Secretaria De Viação E Serviços Rodoviários
Unidade: 001 Viação e Serviços Rodoviários
Programa: 0005 Avança Piên Na Viação E Serviços Rodoviários
Projeto/Atividade 15.452.0005.2-010 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E
SERVIÇOS
Natureza da | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
despesa:
Valor Inicial R$ 1.578.053,00
Valor com a Emenda | R$ 1.628.604,24
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
ANEXO Il: QUADRO NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS:
(1) RCL (Receita Corrente Líquida), para o período de 2023: R$ 75.826.853,25
(2) Cálculo do valor estimado previsto, com base em 1,2% conforme a RCL do período estimado
para cálculo, para fins de emendas impositivas: R$ 909.922,24.
(3) Valores estimados para os serviços de saúde: R$ 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24
por emenda individual
(4) Valores estimados para outros serviços: 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24 por
emenda individual
(5) A emenda é de autoria dos vereadores, que utilizaram seus respectivos percentuais
individuais em favor de ações específicas, conforme a descrição anterior;
(6) Caberá ao Poder Executivo realocar recursos orçamentários necessários para fins de
implementação das medidas decorrentes deste anexo, podendo criar uma unidade específica,
denominada “Emendas Parlamentares”, para esta finalidade;
(7) É obrigatória a identificação, independentemente do aporte de recursos financeiros de outras
fontes, dos objetos e serviços realizados por intermédio das Emendas Impositivas, devendo ser
identificados e ou informados durante a realização dos respectivos objetos, que se tratam de
Emendas Impositivas ao Orçamento de 2025, promovidas pela Câmara Municipal.
Uee hs)
CLEVER BEIL
Vereador
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