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materia nº 8/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaEMENDA IMPOSITIVA 08-2024 AO PROJETO DE LEI Nº 024-2024
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Emenda Impositiva nº 08/2024, foi discutido e votado na 40ª Sessão Ordinária realizada em 03 de dezembro de 2024, sendo aprovado por votação simbólica, com 8 votos favoráveis, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências
2024-12-03 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação U Proposição incluída na pauta da 40ª sessão ordinária, a ser realizada em 03/12/2024.
2024-12-02 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T18:21:16.039077-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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+
Câmara Municipal de Piên - Piên - PR |] || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000156
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/27000156 |
rena
Número / Ano 000156/2024
===!
“o.
Data / Horário 27/11/2024 - 14:03:02
Ementa EMENDA IMPOSITIVA 008 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, AO PROJETO DE LEI Nº 024-2024
Autor ALMIR PEDRO MIELKE
Natureza Legislativo =
Tipo Matéria Emenda Impositiva
Número Páginas ||3 o
Emitido por soeli
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA nºCO 2, de>2? de novembro de 2024
Ao Projeto de Lei nº 024/2024 — LOA 2025 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Autoria: Vereador Almir Pedro Mielke
O Vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais, conforme lhe
possibilita o art. 114-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação a seguinte
Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 024/2024 que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Piên e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
para o exercício financeiro de 2025”:
Projeto de Lei nº
024/2024 Percentual sobre a receita corrente líquida
realizada no ano anterior
Valor da Emenda
R$ 101.102,47 1,2%
Ações e serviços públicos
de saúde
R$ 50.551,24 0,6%
Destinação:
A Emenda destina-se à:
R$ 50.551,24 Ampliação e aquisição de ar condicionados para
o Posto de Saúde da Comunidade da Campina dos Crespins;
Justificativa:
O objetivo desta Emenda é a ampliação e melhorias no Posto de
Saúde da Comunidade da Campina dos Crespins, que envolvem
um conjunto de ações planejadas para aumentar a capacidade de
atendimento, melhorar a qualidade dos serviços prestados e
proporcionar um ambiente mais adequado tanto para os profissionais
de saúde quanto para os pacientes.
Outros serviços ou ações
R$ 50.551,24 [0,6%
Destinação:
A Emenda destina-se à:
R$ 16.800,00- para aquisição de Ar condicionados para Escola
Municipal Santa Isabel.
R$ 2.300,00 - para aquisição de um escovódromo
para Escola Municipal Santa Isabel.
R$ 15.725,62 - para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piên — APAE, para viabilizar a aquisição de
mobília e materiais congêneres para a sede da entidade (de acordo
com plano de trabalho a ser apresentado);
R$ 15.725,62 - para a Associação de Pais e Amigos dos Autistas
de Piên - AMA Piên, para viabilizar a aquisição de mobília e
materiais congêneres para a sede da entidade (de acordo com plano
de trabalho a ser apresentado);
Justificativa:
O objetivo desta Emenda é fortalecer as ações desenvolvidas pelas
associações APAE e AMA, entidades que prestam relevante trabalho
social para a comunidade pienense, oportunizando um incremento
no valor que a Administração já repassa anualmente.
O objetivo da destinação para a unidade escolar é propiciar um
ambiente escolar confortável, saudável e propício para o
desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Além das melhorias no conforto térmico, a aquisição de um
escovódromo também se faz necessária para a Escola Municipal
Santa Isabel. Pois é um equipamento fundamental para o trabalho
de manutenção e cuidado com a higiene bucal dos alunos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 —
fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Detalhamento do crédito orçamentário:
Órgão: 11 Secretaria de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0014 Avança Piên na Saúde
Projeto/Atividade 10.301.0014.2-034 | Manutenção da Secretaria de Saúde
Natureza da | 3371000000 Transferência a consórcios públicos mediante
despesa: Ou contrato de rateio
3390390000 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Valor Inicial R$ 11.887.972,75
Valor com a Emenda
R$ 11.938.523,99
Órgão: 12 Secretaria de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino fundamental
Programa: 0009 Avança Piên na Educação
Projeto/Atividade 12.361.0009.2-020 | Gestão do Ensino Fundamental
Natureza da | 3390300000 Material de consumo
despesa: 4490520000 Equipamentos e Materiais Permanentes
Valor Inicial R$ 14.374.546,85
Valor com a Emenda | R$ 14.393.646,85
Órgão: 12 Secretaria de Educação
Unidade: 001 Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 367 Educação Especial
Programa: 0009 Avança Piên na Educação
Projeto/Atividade | 12.367.0009.2-023 | Apoio ao Ensino Especial
Natureza da | 3350430000 Subvenção social
despesa:
Valor Inicial R$ 296.800,00
Valor com a Emenda | R$ 312.525,62
Natureza da | 3350410000 Contribuição
despesa:
Valor Inicial R$ 114.000,00
Valor com a Emenda
R$ 129.725,62
ANEXO Il: QUADRO NOTAS EXPLICATIVAS
emenda individual
NOTAS EXPLICATIVAS:
(1) RCL (Receita Corrente Líquida), para o período de 2023: R$ 75.826.853,25
(2) Cálculo do valor estimado previsto, com base em 1,2% conforme a RCL do período
estimado para cálculo, para fins de emendas impositivas: R$ 909.922,24.
(3) Valores estimados para os serviços de saúde: R$ 454.961,12 total e o valor de R$
50.551,24 por emenda individual
(4) Valores estimados para outros serviços: 454.961,12 total e o valor de R$ 50.551,24 por
(5) A emenda é de autoria dos vereadores, que utilizaram seus respectivos percentuais
individuais em favor de ações específicas, conforme a descrição anterior;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
(6) Caberá ao Poder Executivo realocar recursos orçamentários necessários para fins de
implementação das medidas decorrentes deste anexo, podendo criar uma unidade
específica, denominada “Emendas Parlamentares”, para esta finalidade;
(7) É obrigatória a identificação, independentemente do aporte de recursos financeiros de
outras fontes, dos objetos e serviços realizados por intermédio das Emendas Impositivas,
devendo ser identificados e ou informados durante a realização dos respectivos objetos, que
se tratam de Emendas Impositivas ao Orçamento de 2025, promovidas pela Câmara
Municipal.
Vereador

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