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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.335, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada lei revogada
2024-12-17 Proposição com veto tota
2024-12-11 Autógrafo Assinado
2024-12-11 Redação Final Concluída
2024-12-10 Proposição Aprovada com Dispensa da Segunda Discussão U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 26/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi discutido e votado na 41ª Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2024, sendo aprovado por votação simbólica, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, após realizado o pedido de dispensa de segunda discussão, razão pela qual encaminha-se a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para providências.
2024-12-10 Pedido de Dispensa da 2º Discussão
2024-12-09 Leitura e Primeira Discussão Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 026/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para primeira discussão na 41ª Sessão Ordinária que será realizada em 10 de setembro de 2024, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2024-12-04 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 26/2024, foi lido e apresentado na 40ª Sessão ordinária realizada em 03 de dezembro de 2024, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2024-12-03 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação Matéria incluída na pauta da 40ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 03/12/2024.
2024-12-03 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T17:53:39.035943-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEINCO 26 pEOS DEDE 32 Sope 2044 .
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO
5º DA LEI Nº 1.335, DE 21 DE MARÇO DE
2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
aprovou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 1.335, de 21 de março de 2018, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, cartão ou instrumentos de
pagamento para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios.
(..)! NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em OS dead? geraldo de 202%
SEANDRA CORDEIRO DA OLIVEIRA
Vereadora
Documento assinado digitalmente
br SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
verifique em https://validar.iti gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No uso das prerrogativas instituídas no art. 64, II do Regimento Interno, submeto a
análise dos Nobres desta respeitada Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que trata da alteração do
art. 5º da Lei nº 1.335, de 21 de março de 2018, que “instituiu no âmbito dos poderes executivo e
legislativo do município de piên o auxílio alimentação”, cujo objetivo é ampliar as formas de
pagamento do auxílio alimentação concedidos aos servidores públicos municipais.
Importante lembrar que o auxílio alimentação é originado no Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei Federal nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que
tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua
saúde e prevenção das doenças profissionais.
Atualmente, a regulamentação local para pagamento de auxílio alimentação permite
apenas o pagamento em pecúnia, não obstante o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT
preveja outras formas para pagamento do benefício, tais como o cartão de crédito para aquisição de
refeições e gêneros alimentícios.
Visando ampliar as formas de pagamento do auxílio alimentação concedidos aos
servidores públicos municipais, a presente propositura acrescenta ao caput do art. 5º a possibilidade
de concessão do benefício também através de cartão ou quaisquer outros instrumentos de pagamento
para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, além do pagamento em pecúnia atualmente
previsto na Lei nº 1.335/2018.
Por todas as justificativas aqui apresentadas, pugna-se pela apreciação e aprovação
do presente Projeto.
Sala das Sessões, em 02 de Dagt-uo de do 2, 4y
Documento assinado digitalmente (
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Data: 03/12/2024 15:38:36-0300
verifique em https://validar.ti gov.br
SEANDRA CORDEIRO DA OLIVEIRA
Vereadora

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