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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Matéria Arquivada
2025-01-17 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito
2025-01-17 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2025-01-17 Aprovação da Redação Final pelos Vereadores
2025-01-17 Redação Final Concluída Considerando o encaminhamento realizado pelo despacho retro, temos a informar que não há necessidade de correção vernácula ou elaboração de redação final ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, visto a inexistência de erros e de emendas. Sendo assim, encaminhamos o presente processo à Mesa Diretora, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, para conhecimento dos demais Vereadores.
2025-01-17 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF Considerando a aprovação do Projeto de lei nº 01/2025, ocorrida na 02ª Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2025, por votação nominal, com 06 votos favoráveis e 02 contrário, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para adequar o texto à correção vernácula, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên.
2025-01-16 Proposição Aprovada com Dispensa da Segunda Discussão Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 2ª Sessão Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 06 de votos favoráveis e 2 contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-01-14 Votação sem a segunda discussão U
2025-01-14 Pedido de Dispensa da 2º Discussão U
2025-01-14 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 01/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para Primeira discussão na 02ª Sessão Exrtaordinária que será realizada em 14 de janeiro de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2025-01-14 Parecer Concluído Certifico que o parecer das comissões foram concluídos.
2025-01-09 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 01/2025, foi lido e apresentado na 1ª Sessão Extraordinária realizada em 08 de janeiro de 2025, conforme definido em plenário, o projeto está disponível para análise das comissões.
2025-01-08 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 01/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para leitura e apresentação na 01ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 08 de janeiro de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b, art. 97, parágrafo único e art. 105 do RI.
2025-01-07 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº _05_/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 01, de 07_ de _JANEIRO_ de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-01-07 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T18:16:06.102585-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2025-01-14T18:12:17.302397-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM ==
Projeto de Lei nº xxx/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por escopo a autorização legislativa para contratação de
Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.aA., até o limite de R$ 24.000.000,00
(Vinte e quatro milhões de reais), cujos recursos serão utilizados para atender os Projetos de
Pavimentação de Vias Urbanas, Pavimentação de Estradas Vicinais, Aquisição de Equipamentos
Rodoviários, Construção de Parques e Praças, Instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica e
para Aquisição de Área Industrial para o Município de Piên.
Tenho a satisfação de encaminhar para análise desta casa leis, projeto de Lei que autoriza
ao Município de Piên contratar junto a Agência de Fomento do Estado do Paraná, operação de crédito
até o Valor de R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de reais), cujos recursos serão utilizados
para investimento na infraestrutura e desenvolvimento do Município.
O projeto de lei abrange diversas áreas estratégicas, como a pavimentação de vias urbanas
e estradas vicinais, a aquisição de equipamentos rodoviários, a construção de parques e praças,
instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica, e a aquisição de áreas industriais, todos com o
objetivo de promover o crescimento sustentável, a inclusão social e a geração de emprego e renda.
Esta proposta visa criar e implementar um programa de financiamento público voltado para
o fortalecimento da infraestrutura urbana e rural, bem como a melhoria da qualidade de vida e do
ambiente econômico em áreas de potencial desenvolvimento. A implantação de sistemas solares
fotovoltaicos em prédios públicos do município de Piên visa promover uma gestão mais eficiente da
energia pública, reduzir os custos com eletricidade, contribuir com a sustentabilidade ambiental e, ao
mesmo tempo, oferecer benefícios diretos à comunidade. A implementação de sistemas solares é uma
iniciativa de grande relevância, não apenas pela economia gerada, mas também pelo exemplo de
liderança na adoção de soluções energéticas limpas e renováveis.
O projeto de lei abrange diversas áreas estratégicas, como a pavimentação de vias urbanas
e estradas vicinais, a aquisição de equipamentos rodoviários, a construção de parques e praças,
instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica, e a aquisição de áreas industriais, todos com o
objetivo de promover o crescimento sustentável, a inclusão social e a geração de emprego e renda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Trata-se de uma autorização legislativa que busca garantir que a infraestrutura urbana e
rural seja melhorada de maneira sustentável, eficiente e com a promoção do desenvolvimento social e
econômico de Piên. Ao investir em pavimentação de vias urbanas e estradas vicinais, aquisição de
equipamentos rodoviários, construção de parques e praças, instalação de Sistemas de Energia Solar
Fotovoltaica e na aquisição de áreas industriais, o projeto de lei contribui para a modernização e
qualificação do espaço público, sustentabilidade ambiental, além de fomentar a criação de empregos e
o fortalecimento da economia local. O financiamento proposto, com condições facilitadas e incentivos
fiscais, visa um crescimento harmônico, sustentável e inclusivo ao município.
Na expectativa de poder contar com vosso apoio neste importante projeto, antecipo nossos
agradecimentos.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, EM REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2025.
MAICON Assinado de forma digital
GROSSKOPF:08027858 por MAICON
917 GROSSKOPF:08027858917
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
004
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO
DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná
S.A operações de crédito, até o limite R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal,
bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar
devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos
Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente
destinados a:
I. Pavimentação de Vias Urbanas;
IL. Pavimentação de Estradas Vicinais;
II. — Aquisição de Equipamentos Rodoviários;
IV. Construção de Parques e Praças;
V. — Instalação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica;
VI. — Aquisição de Área Industrial.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal,
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação
das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, 02 de janeiro de 2025.
MAICON Assinado de forma digital
GROSSKOPF:0802785 por MAICON
8917 GROSSKOPF:08027858917
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal

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