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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaALTERA A LEI Nº1151, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Matéria Arquivada
2025-01-17 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito
2025-01-17 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2025-01-17 Aprovação da Redação Final pelos Vereadores
2025-01-17 Redação Final Concluída Considerando o encaminhamento realizado pelo despacho retro, temos a informar que não há necessidade de correção vernácula ou elaboração de redação final ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025, visto a inexistência de erros e de emendas. Sendo assim, encaminhamos o presente processo à Mesa Diretora, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, para conhecimento dos demais Vereadores.
2025-01-17 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF Considerando a aprovação do Projeto de lei nº 03/2025, ocorrida na 02ª Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2025, por votação nominal, com 07 votos favoráveis e 01 contrário, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para adequar o texto à correção vernácula, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên.
2025-01-16 Proposição Aprovada com Dispensa da Segunda Discussão Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 2ª Sessão Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 07 de votos favoráveis e 01 contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-01-14 Votação sem a segunda discussão U
2025-01-14 Pedido de Dispensa da 2º Discussão U
2025-01-14 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 03/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para Primeira discussão na 02ª Sessão Exrtaordinária que será realizada em 14 de janeiro de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2025-01-14 Parecer Concluído Certifico que o parecer das comissões foram concluídos
2025-01-09 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 03/2025, foi lido e apresentado na 1ª Sessão Extraordinária realizada em 08 de janeiro de 2025, conforme definido em plenário, o projeto está disponível para análise das comissões.
2025-01-08 Leitura e Apresentação em Plenário Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 03/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para leitura e apresentação na 01ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 08 de janeiro de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b, art. 97, parágrafo único e art. 105 do RI.
2025-01-07 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº _07_/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 01, de 07_ de _JANEIRO_ de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-01-07 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T18:53:46.124973-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0
2025-01-14T18:52:58.166953-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 37

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 003/2025
to de Le no 6
(Projeto de Lei nº /2025)
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto
de Lei, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
proposta neste projeto.
O presente projeto tem por objetivo a reestruturação administrativa do Poder Executivo do
Município de Piên, alterando a nomenclatura de alguns cargos administrativos, a fim de melhor
adequá-los às suas finalidades, bem como incluir áreas de atuação do poder público no intuito de
melhorar a gestão pública, melhorar os serviços prestados à população e promover a eficiência da
administração pública.
A gestão pública municipal enfrenta desafios significativos no aumento das demandas em
áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento urbano, em razão do
crescimento econômico ocorrido nos últimos anos existe a necessidade de ampliar a oferta dos
serviços públicos, o aumento no quadro do número de servidores efetivos se tornou a solução
encontrada pela administração para suprir tais demandas. A propositura também altera e reorganiza a
composição de algumas Secretarias Municipais, a fim de melhor adequá-las às suas finalidades, bem
como incluir áreas de atuação do poder público com objetivo de melhorar a coordenação de algumas
áreas da gestão pública, melhorar os serviços prestados à população e promover a eficiência.
Nesse contexto, a reorganização da estrutura administrativa, contribui para fiscalização e a
redução de custos operacionais, otimização de processos e maior alinhamento das políticas públicas a
fim de melhor adequar a estrutura dos órgãos aos padrões de organização e subordinação dos
serviços efetivamente realizados.
O Projeto de Lei ora apresentado, conforme atesta o Termo de Estimativa de Impacto
Orçamentário Financeiro, observou as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2025.
MAICON Assinado de forma digital
GROSSKOPF:080278 por MAICON
58917 GROSSKOPF:08027858917
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1151, DE 30 DE
JANEIRO DE 2013.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Ficam vinculados à Secretaria de Administração e Finanças as seguintes áreas:
E
vil.
VIII.
IX.
X
XT
ATI.
XIII.
Diretor de Área;
Área de Apoio Administrativo;
Área de Recursos Humanos;
Área de Almoxarifado e Patrimônio;
Área de Frotas;
Área de Licitações;
Área de Contratos;
Área de Compras;
Área de Receitas;
Área de Comunicação Institucional;
Área de Gestão de Informática;
Área de Contabilidade;
Área de Tesouraria” (NR).
Art. 2º O art. 21 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Planejamento, Obras e
Urbanismo as seguintes áreas:
E
JT.
III.
JV.
Diretor de Área;
Área de Apoio Administrativo;
Área de Urbanismo;
Área de Orçamento;
vi.
vil.
VIII.
IX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Área de Convênios;
Área de Obras e Edificações;
Área de Manutenção, Limpeza e Conservação Urbana;
Área de habitação social e regularização fundiária;
Área de Iluminação Pública” (NR).
Art. 3º O art. 23 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Viação e Serviços Rodoviários as
seguintes áreas:
A
JH.
JT.
IV.
Diretor de Área;
Área de Apoio Administrativo;
Área de Serviços Rodoviários;
Área de Gestão de Manutenção” (NR).
Art. 4º O art. 25 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Educação as seguintes áreas:
1
JT.
JII.
vi.
VII.
Diretor de Área;
Área de Apoio Administrativo 1;
Área de Apoio Administrativo II;
Área de Gestão Pedagógica;
Área de Transporte Escolar;
Área de Documentação e Controle;
Área de Programas e Projetos” (NR).
Art. 5º O art. 27 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Ficam vinculados à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer as seguintes áreas:
1
JT.
LIT.
Diretor de Área de Cultura;
Área de Apoio Administrativo;
Área de Cultura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
IV. Diretor de Área de Esporte;
V. Área de Esporte;
VI Área de Lazer” (NR).
Art. 6º O art. 29 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Saúde as seguintes áreas:
L Diretor de Área;
IL Área de Apoio Administrativo;
II Área de Assistência à Saúde;
IV. Área de Gestão da Saúde;
V. Área de Assistência Farmacêutica e Terapia;
VI Área de Vigilância em Saúde;
VII. Área de Logística e transporte de pacientes;
VIIL Área de Agendamento” (NR).
Art. 7º O art. 31 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil
as seguintes áreas:
IL Diretor de Área;
II. Área de Apoio Administrativo;
II. Área de Proteção Social Especial;
IV. Área de Gestão do SUAS;
V. Área de Gestão de Programas Sociais;
VL Área de Proteção Social Básica” (NR).
Art. 8º O art. 33 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico as
seguintes áreas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
L Diretor de Área;
Il Á Área de Apoio Administrativo;
II Área de Indústria e Comércio;
IV. Área de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON;
V. Área Escritório de Compras;
Vl Área de Turismo e Eventos. ” (NR).
Art. 9º O art. 35 da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente as
seguintes áreas:
1 Diretor de Área;
Il Áreade Apoio Administrativo;
II. Área de Meio Ambiente;
IV. Área de Agricultura;
V. Área de Gestão do Programa "Pró-rural":
VI Área de Saneamento;
VII. Área de Assistência Agropecuária;
VIII. Área de Desenvolvimento Rural Sustentável;
IX Área de Gestão de Manutenção” (NR).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 24. Fica revogada as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piên, em 02 de janeiro de 2025.
MAICON q de forma digital por
GROSSKOPF:08027858917 GROSSKOPF:08027858917
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
ANEXO I
QUADRO GERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIÊN
Classificação | Órgão da Administração
Titular (cargo de
provimento em
Quanti
dade
comissão
Secretaria de Governo = 1 Subsídio
| Diretor de Área Diretor de Área 1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Area II À CC2 a CC6
. Assessor de
Assessoria de Imprensa Imprensa 1 Cci a CC7
Assessoria de Assuntos | Assessor de Assuntos
Órgãos de Comunitários Comunitários É Ecl a CE?
assistência | Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete b! Cci a CC7
imediata Procuradoria Jurídica Procurador Jurídico 1 Subsídio
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 1 [c/c]
Diretor de Area de
Diretor de Trânsito e Transportes Trânsito e 1 DA
L Transportes
Area de Trânsito e Transportes Assessor de Area III 1 CC3 a CC8
Coordenadoria de Controle . . .
Interno
; no ai Secretário de
ia de” Adminisiração 6 Administração e , Subsídio
- Finanças
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CCc2 a CC6
Área de Recursos Humanos Assessor de Area I À CC1 a CC3
na oe Mmoxanfado el acessordeÁreal | 1 |Cctaccs
Area de Frotas Assessor de Área 1 1 CCi a CC3
| Área de Licitações Assessor de Area I 1 Cci a CC3
. Area de Contratos Assessor de Area I di CCci a CC3
a Es o Área de Compras Assessor de Área HI : Cc3 a CC8
geral | Área de Receitas Assessor de Area 1 al CCi a CC3
Area de Comunicação Assessor de Área 1 1 cci a CC3
Institucional
[Area de Gestão de Informática Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Area de Contabilidade Assessor de Area 1 1 CCi a CC3
[Área de Tesouraria Assessor de Area I 1 Cci a CC3
: . Secretário de
E Planejamento, Obras Subsídio
- e Urbanismo
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
| Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
| Área de Urbanismo Assessor de Area I 1 Cci a CC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANÁ
Área de Orçamento Assessor de Área I 1 CCi a CC3
|Área de Convênios Assessor de Area 1 1 CCi a CC3
|Area de Obras e Edificações Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Área de Manutenção, Limpeza e A
| Conservação Urbana Assessor de Área II RE CC2 a CC6
Area de habitação social e í
ularização fundiária Assessor de fre | 1 | €e2 a CC6
Area de Iluminação Pública Assessor de Área II a! CC2 a CC6
Secretaria de Viação e Serviços nas de Viação nm
Rodoviários E EIvIçOS, À Subsídio
, Rodoviários
| Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
| Area de Serviços Rodoviários Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Area de Gestão de Manutenção | Assessor de Área III 1 º*|Cc3accs
A À Secretário de
rate os. Desenvolvimento Desenvolvimento 1 Subsídio
o Econômico
Diretor de Area Diretor de Area d, DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Area II À CC2 a CC6
Área de Indústria e Comércio Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Area de Proteção e Defesa do í
| Consumidor — PROCON Assessor de dá HI 1 Cc3 a Cc8
[Area Escritório de Compras Assessor de Area III 1 CC3 a CC8
Área de Turismo e Eventos. Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
i o ; Secretário de
stato fe Agricultura e, Melo Agricultura e Meio 1 Subsídio
. Ambiente
Órgãos de | Diretor de Area Diretor de Area Í
d ga tração Area de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
a edita Area de Meio Ambiente Assessor de Area I 1 CCi a CC3
especha Area de Agricultura Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Área de Gestão do Programa! q cecsor de Área II 1 CC2 a CC6
| “Pró-rural À
Area de Saneamento Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Area de Assistência Agropecuária | Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
Area de Desenvolvimento Rural í
| Sustentáv el Assessor de ape I 1 CC2 a CC6
Area de Gestão de Manutenção Assessor de Area II i CC2 a CC6
: ” Secretário de si
Secretaria poi Educação Educacão 1 Subsídio
| Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
| Área de Apoio Administrativo 1 Assessor de Area II i CC2 a CC6
| Area de Gestão Pedagógica Assessor de Area I Í CCi a CC3
[Área de Transporte Escolar Assessor de Area I 1 CCi a CC3
Area de Documentação el accossor de Área II 1 CC2 a CC6
| Controle
Area de Apoio Administrativo II Assessor de Area II 1 CCc2 a CC6
Area de Programas e Projetos Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
A Secretário de
Secretaria de Esporte, Cultura e Esporte, Cultura e 1 Subsídio
Lazer Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Órgãos da
Administração
Indireta
R$ 2.006,25
2 |rsssao,
SUBSÍDIO — R$ 8.631,94
R$ 6.520,39
R$ 4.514,08
37
R$ 3.009,
R$ 2.507,83
| Diretor de Área Cultura Diretor de Área 1/1 DA
Area de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
[Area de Cultura Assessor de Area III 1 CC3 a CC8
Area de Lazer Assessor de Area III 1 Cc3 a CC8
Diretor de Area de Esporte Diretor de Área d DA
[Area de Esporte Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
N aa , Secretário de
praga EiAssistencia iara Assistência Social e 1 Subsídio
b Defesa Civil
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
| Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
[Área de Proteção Social Especial | Assessor de Area II l CC2 a CC6
Área de Gestão do SUAS Assessor de Area III 1 cc3 a cc8
ea oe Gestão de Programas | acsessor de Área III 1 CC3 a CC8
[Área de Proteção Social Básica Assessor de Área III 4, CCc3 a CC8
Secretaria de Saúde Secretário de Saúde 1 Subsídio
Diretor de Area Diretor de Area 1 DA
[Área de Apoio Administrativo Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Área de Assistência à Saúde Assessor de Area 1 La Cci a CC3
[Área de Gestão da Saúde Assessor de Área 1 1 CCi a CC3
Reta Farmaceutica Assessor de Are I d CCi aCC3
| Área de Vigilância em Saúde Assessor de Area II 1 CC2 a CC6
Area de Logística e transporte de | A ccnssor de Área II 1 CC2 a CC6
| pacientes
Area de Agendamento Assessor de Area III 1 Cc3 a Cc8
Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do
Município de Piên -
PIÊNPREV
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS DE CADA SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE GOVERNO: Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os munícipes ou
com autoridades, no âmbito municipal, estadual ou federal, dando suporte de informações político-
administrativas; estabelecer o Plano Anual de Trabalho, controlar a realização de despesas e elaborar
as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte no âmbito da Pasta; planejamento na
organização, supervisão e orientação dos serviços de sinalização do sistema viário e de trânsito
municipal; assessora na organização, coordenação, supervisão e orientação do cadastro e da
fiscalização dos serviços de taxi e de transporte coletivo público e privado no Município; Coordena e
Assessora as atividades a serem desenvolvidas no Posto Conveniado entre Prefeitura e Detran
acompanhando todos os serviços designados e processos pertinentes à área; e executar outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de relacionamento com outras
Secretarias Municipais; Assessorar no acompanhamento de processos de interesse do Município;
Estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais
setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal de Governo.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal de Governo no
planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando
setores de compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas;
Assessoramento e orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da
secretaria; assessora na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora
no controle das receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e
orçamentários; elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos
direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar
o repasse de informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder
junto ao Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas
a esta Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a
atividades da Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as
contratações e compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos;
assessorar o Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o
desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a
atualização dos dados nos sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos
administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis,
adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do
registro de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o
Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da
secretaria, baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos
humanos, além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da
elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de
gestão de pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma
avaliação da política de governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de
normas, auxilia na preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de
apoio administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Assessora e coordena juntamente ao Secretário no
planejamento na organização, supervisão e orientação dos serviços de sinalização do sistema viário e
de trânsito municipal; assessora na organização, coordenação, supervisão e orientação do cadastro e
da fiscalização dos serviços de taxi e de transporte coletivo público e privado no Município. Coordena
e Assessora as atividades a serem desenvolvidas no Posto Conveniado entre Prefeitura e Detran
acompanhando todos os serviços designados e processos pertinentes à área.
ÁREA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Assessora o planejamento, organização, supervisão e
orientação dos serviços de sinalização do sistema viário e de trânsito municipal; assessora na
organização, coordenação, supervisão e orientação do cadastro e da fiscalização dos serviços de taxi e
de transporte coletivo público e privado no Município. Assessora as atividades a serem desenvolvidas
no Posto Conveniado entre Prefeitura e Detran acompanhando todos os serviços designados e
processos pertinentes à área.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIRETOR DE ÁREA: Exercer as funções de assessoramento direto ao Secretário Municipal de
Administração, nos assuntos da área de atuação; assessorar, planejar, organizar, coordenar, controlar
e orientar as atividades de execução e apoio direto às atividades gerais da Secretaria Municipal de
Administração; coordenar os trabalhos administrativos; Desempenhar outras atribuições correlatas à
área que lhe forem atribuídas pela chefia superior.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal de Administração no
planejamento, coordenação, promoção e específico das as atividades de sua área, coordenando
setores de compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas;
Assessoramento e orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da
secretaria; assessora na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora
no controle das receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e
orçamentários, elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos
direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar
o repasse de informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder
junto ao Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas
a esta Secretaria, assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a
atividades da Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as
contratações e compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos;
assessorar o Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as
atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o
desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a
atualização dos dados nos sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos
administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis,
adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do
registro de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o
Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da
secretaria, baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos
humanos, além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da
elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de
gestão de pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
avaliação da política de governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de
normas, auxilia na preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de
apoio administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE RECEITAS: Assessora o Secretário de Administração e Finanças no gerenciamento dos
atos de instauração e instrução de processos administrativos para lançamento de tributos e processos
administrativos fiscais, com vistas à análise e resolução de requerimentos protocolados relativos à
diversos tributos (IPTU, ITBI, ALVARÁ, ISS, NOTIFICAÇÃO, DIVIDA ATIVA, REVISÕES DE VALORES,
LANÇAMENTOS, CANCELAMENTOS), assim como isenções e imunidades, para posteriormente
encaminhá-los ao Secretário ou ao Prefeito Municipal para decisão; assessora na coordenação dos
serviços de fiscalização de tributos; assessora na coordenação e supervisão do lançamento de tributos
e seus respectivos vencimentos.
ÁREA DE CONTABILIDADE: Assessora o Secretário de Administração e Finanças na coordenação
dos trabalhos no que diz respeito ao registro de todos os atos e fatos contábeis; análise dos relatórios
de todos os registros executados, assessora na distribuição das atividades aos servidores envolvidos,
na preparação de relatórios gerenciais, visando auxiliar os gestores na tomada de decisões; Assessora
no direcionamento das informações contábeis às demais secretarias, fundos e áreas quanto a
utilização dos recursos orçamentários e financeiros; assessora no acompanhamento dos índices
mínimos obrigatórios quanto aos gastos com Educação e Saúde e no acompanhamento dos índices
máximos obrigatórios quanto aos gastos com pessoal e endividamento; assessora no
acompanhamento dos indicadores de resultado primário e nominal; assessora na preparação das
audiências públicas objetivando dar transparência das Contas Públicas; assessora no
acompanhamento do cumprimento das metas fiscais previamente estabelecidas nas Leis
Orçamentárias; assessora e acompanha o envio da Prestação de Contas aos diversos órgãos
fiscalizadores; acompanha a Consolidação das Contas do Município; assessora e fiscaliza o
arquivamento da documentação contábil em cumprimento as regras exigidas.
ÁREA DE TESOURARIA: Gerenciar diariamente a disponibilidade de recursos junto as instituições
financeiras, acompanhar e supervisionar o correto registro das receitas; individualizadas pelas
diversas fontes de recurso; acompanhar e supervisionar as rotinas operacionais para que todas as
obrigações do Município sejam quitadas dentro dos prazos de exigibilidade; acompanhar o
fechamento financeiro; fazer projeções sobre o ingresso e saída de recursos assim como isenções e
imunidades, para posteriormente encaminhá-los ao Secretário ou ao Prefeito Municipal para decisão;
analisar os relatórios de todos os registros executados; preparar relatórios gerenciais, visando auxiliar
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ESTADO DO PARANA
na tomada de decisões; acompanhar o envio da Prestação de Contas aos diversos órgãos
fiscalizadores; acompanhar a Consolidação das Contas do Município; efetivar lançamentos contábeis
efetuar transações bancárias e fiscalizar o arquivamento da documentação contábil em cumprimento
as regras exigidas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo em
todas as atividades que competem a Secretaria, inclusive representando o Secretário Municipal a
critério da chefia imediata; Assinar documentos da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Urbanismo, tais como: Dirigir, coordenar, supervisionar os serviços voltados ao planejamento e a
organização municipal, mediante a orientação normativa metodológica e sistemática aos órgãos da
Administração Municipal e a elaboração e coordenação da execução dos projetos, programas e planos
do Governo Municipal, a coordenação da elaboração da proposta orçamentária anual e planos
plurianuais de investimentos, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais
constantes do Plano Plurianual, a programação de ações anuais e sua coordenação, bem como o
registro dos resultados alcançados; a coordenação de estudos e pesquisas socioeconômicas ligadas à
sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de prioridade; a supervisão da pesquisa de dados
e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos
municipais e entidades dos governos estadual e federal; o acompanhamento de fluxos de informações
entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e a coordenação das atividades
governamentais; o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da
aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e
Postura do Município; o fornecimento e controle da numeração predial; denominação de logradouros
públicos; o controle de informações georreferenciadas; a atualização do sistema cartográfico
municipal; o planejamento, a direção e a supervisão de ações voltadas à repressão às construções e
aos loteamentos clandestinos; a coordenação de atividades concernentes à elaboração de projetos de
construção, conservação de obras públicas municipais e dos próprios municipais; a coordenação dos
processos de licenciamento e fiscalização de obras particulares; a supervisão da execução de obras de
limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano; a direção de rotinas voltadas a
manutenção e a preservação de fundos de vales; a elaboração e encaminhamento ao Executivo de
anteprojeto de lei, fixando o Plano Urbanístico do Município; o planejamento operacional e a
execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais,
com colaboração com os demais órgãos da administração, abrangendo construções, reformas e
reparos; a coordenação das ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento; o exame de questões
relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; administrar cemitérios
públicos, e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
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ESTADO DO PARANÁ
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria, assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância, assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
o)
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ESTADO DO PARANA
ÁREA DE URBANISMO: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo na
coordenação do processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da politica e
legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor,
ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo e as operações urbanas; assessora na coordenação do
desenvolvimento urbano interagindo com os órgãos e entidades da administração direta e indireta,
com outras esferas de governo e com a sociedade civil, promovendo a integração dos planos e
projetos dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta relacionados ao
desenvolvimento urbano; assessora no desenvolvimento e consolidação de planos de desenvolvimento
urbano de médio e longo prazo, formulando políticas, diretrizes e ações que propicem o
posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as
que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos; acompanha
e supervisiona a análise de consultas prévias de construção, projetos básicos, serviços de
levantamento topográfico e consultas comerciais, bem como, a expedição do Habite-se; assessora na
direção dos processos de aprovação de desmembramentos, remembramentos, loteamento e
condomínios, coordenando os atos conforme a legislação aplicável, supervisionando o
encaminhamento de processos à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC;
supervisiona o arquivamento dos documentos do Departamento.
ÁREA DE ORÇAMENTO: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo no
planejamento, gerenciamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com os Sistemas
de administração orçamentária, no âmbito da Administração Pública Municipal, para a melhoria do
controle e racionalização da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.
ÁREA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Assessora o Secretário de Planejamento, Obras e Urbanismo na
organização, coordenação, supervisão e orientação dos serviços de manutenção e ampliação da rede
de iluminação pública, assessora na análise e coordenação dos pedidos de implantação de novas
redes e de relocação de postes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS: Exercer as funções estratégicas de
planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das atividades fim do Município
relativas à operacionalização de projetos e serviços à comunidade, relacionados com a conservação,
manutenção e ampliação de estradas, caminhos, pontes, galerias pluviais, bueiros, entre outros;
promover e executar projetos e serviços destinados aos munícipes com vistas ao desenvolvimento da
economia Municipal; coordenar a execução de serviços de limpeza pública, manutenção e conservação
das áreas e bens públicos, como praças, parques, entre outros; controlar o uso, manutenção e guarda
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ESTADO DO PARANÁ
das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município; e executar outras atividades
correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário de Viação e Serviços Rodoviários nas
funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das
atividades fim do Município relativas à operacionalização de projetos e serviços à comunidade,
relacionados com a conservação, manutenção e ampliação de estradas, caminhos, pontes, galerias
pluviais, bueiros, entre outros; promover e executar projetos e serviços destinados aos munícipes com
vistas ao desenvolvimento da economia Municipal; coordenar a execução de serviços de limpeza
pública, manutenção e conservação das áreas e bens públicos, como praças, parques, entre outros;
dirigir os serviços relacionados à iluminação pública e saneamento básico; planejar, organizar e
sinalizar o sistema viário e de trânsito municipal; coordenar, cadastrar e fiscalizar a concessão dos
serviços de taxi e de transporte coletivo público e privado; administrar cemitérios públicos; controlar o
uso, manutenção e guarda das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município; e
executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar O desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
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ESTADO DO PARANA
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
SECRETARIA MUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário Municipal; na Formulação, planejamento,
programação e execução da política de fomento econômico do Município, buscando captar
investimentos para implantação ou ampliação na área industrial, comercial e de serviços; apoiar a
criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; coordenar a integração do
Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; Assessorar a execução de políticas públicas
voltadas à formalização de empresas e ao setor agropecuário e turístico; supervisionar o andamento
dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e
modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
Assessorar e Planejar e executar a Política Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor, em
consonância com a política nacional e estadual; executar outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações, assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria, responder junto ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria, assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância, assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE TURISMO E EVENTOS: Assessora o Secretário de Desenvolvimento Econômico no
fomento de atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios; realiza diagnóstico e
proposição de obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em
conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Município.
SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário de Meio Ambiente nas funções estratégicas
de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das atividades fim do
Município relativas à secretaria; responsável por promover o plano de desenvolvimento rural, de modo
a garantir a orientação e assistência técnica aos agricultores e/ou pecuaristas em seus problemas
decorrentes do processo de produção; coordenar, executar e ampliar os programas e projetos
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ESTADO DO PARANA
municipais de apoio ao setor agropecuário e de abastecimento; desenvolver programas e mecanismos
de racionalização do uso do solo, subsolo, de água e do ar; coordenar o desenvolvimento de
pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário; coordenar a fiscalização da produção
agrícola e vegetal, garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a sustentabilidade ambiental do
processo de produção; coordenar e executar programas de melhoria da qualidade de vida das
populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais; coordenar a execução da política
municipal do Meio Ambiente, o planejamento operacional e a formulação e execução da política de
preservação dos recursos naturais renováveis; coordenar a elaboração do diagnóstico do Meio
Ambiente; coordenar as ações voltadas à proteção da fauna e flora; coordenar a fiscalização das
reservas naturais do Município; coordenar e acompanhar os processos de licenciamento e a
fiscalização de atividades e empreendimentos; coordenar programas de combate permanente da
poluição ambiental; fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal do Meio Ambiente;
promover cursos e o desenvolvimento de pesquisas de Meio Ambiente; organizar, definir, coordenar,
supervisionar e executar a política de limpeza pública através do gerenciamento e fiscalização da
coleta, reciclagem e a disposição final do lixo, por administração direta ou através de terceiros, de
forma transparente e adequada; coordenar a arborização de logradouros e vias públicas; coordenar
medidas de recuperação de matas ciliares e florestas municipais; coordenar a fiscalização das
margens dos rios, dos terrenos públicos e das áreas de proteção ambiental; promover o
desenvolvimento rural sustentável; executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou específico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA: Assessora o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
na coordenação do serviço de orientação e assistência técnica aos pecuaristas em seus problemas
decorrentes do processo de produção; assessora na coordenação, execução e ampliação dos
programas e projetos municipais de apoio ao setor agropecuário e de abastecimento; assessora no
desenvolvimento de pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário.
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL: Assessora o Secretário de Agricultura e
Meio Ambiente na realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à
previsão da produção agropecuária em pequenas propriedades e de agricultura familiar, bem como ao
fomento e incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nos segmentos da produção
agropecuária; articular ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e ao provimento de
insumos básicos para os pequenos produtores e assentamentos nos setores da agricultura e da
pecuária no Município; promover programas voltados para a fixação do homem no campo,
levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de
geração de emprego no meio rural; assessorar no planejamento, coordenação e acompanhamento de
projetos de assentamentos rurais voltados para a promoção da melhoria das condições ambientais e
espaciais e a utilização de métodos e tecnologias adaptadas à preservação e conservação do meio
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ESTADO DO PARANA
ambiente; auxiliar na definição das políticas e coordenação da implementação das atividades de
assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento
da agricultura e pecuária do Município, destinados à agricultura familiar, assentados e agricultores;
auxiliar na promoção do inter-relacionamento entre os órgãos e entidades de pesquisa agropecuária,
assistência técnica e extensão rural e os produtores rurais, tanto para a identificação das
necessidades como para transferência da tecnologia gerada e avaliação dos resultados; auxiliar no
fomento, promoção, supervisão e coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à
execução da pesquisa científica e tecnológica para a área da agricultura e pecuária, programas
especiais para o desenvolvimento dessas atividades prioritárias para o setor de desenvolvimento Rural
sustentável e aplicação dos recursos financeiros; auxiliar no desenvolvimento no meio rural de ações
educativas conjuntas entre os serviços públicos e privados de pesquisa, assistência técnica e extensão
rural e o apoio na formação e aperfeiçoamento do pessoal especializado em atividades operacionais
para a geração e difusão de tecnologia; auxiliar no planejamento, coordenação e gerenciamento de
programas e projetos especiais de fomento à produção agropecuária e participar de pesquisas em
áreas prioritárias para o desenvolvimento de atividades agropecuárias, fundiárias e cartográficas;
auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas e programas na área desenvolvimento
agrário; auxiliar no desenvolvimento de estudos ambientais, educação ambiental nas comunidades
rurais e de agricultura familiar e realizar pesquisa das condições socioeconômicas do homem rural;
auxiliar na elaboração de diagnósticos dos processos da produção agropecuária e do meio ambiente;
auxiliar no desenvolvimento de ações de políticas públicas relativas à agricultura familiar; auxiliar na
elaboração e no desenvolvimento de projetos de ações organizacionais, comunitárias visando ao
resgate da cidadania das famílias no meio rural; assessorar na formação de comissões, comitês e
conselhos municipais de desenvolvimento rural, associativismo e cooperativismo objetivando acelerar
o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, bem como auxiliar na promoção de reuniões,
seminários, exposições, feiras, oficinas e conferências para divulgação e comercialização de produtos
das agroindústrias e da agricultura familiar, auxiliar na promoção de treinamentos de capacitação
incentivando a ampliação de oportunidades de geração de emprego e renda e qualidade de vida das
famílias da agricultura familiar, auxiliar na coordenação e desenvolvimento de projetos pedagógicos
de capacitação e treinamento que busquem facilitar o processo de comunicação com associações,
cooperativas e comunidades rurais e seus integrantes; auxiliar na elaboração de diagnóstico da
realidade das famílias rurais, nos aspectos físico, social, cultural, gênero e renda, envolvendo
agricultura familiar; auxiliar na organização e execução de trabalhos de recenseamento, estatística e
cadastramento rural e atividades de apoio à execução de serviços e atividades de assistência técnica e
extensão rural.
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ÁREA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO: Assessora o Secretário na definição da programação
periódica de manutenção, disponibiliza e requer os recursos necessários, internos ou externos.
Assessora no acompanhamento de serviços terceirizados contratados para manutenções específicas
provendo-lhes do apoio necessário e instruindo-se para orientações/manutenções futuras.
Diariamente distribui, orienta e supervisiona os serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva de máquinas e equipamentos zelando pelo seu adequado funcionamento.
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Educação; Assessorar as
funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e revisão das
atividades afetas à Secretaria; responsável pelo planejamento municipal de educação, em
consonância com os critérios do planejamento nacional e estadual, mantendo rede escolar de ensino
que atenda as necessidades locais, promovendo programas de interesse da população, sendo
responsável pela instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; pela
organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema
educacional; pelo apoio as atividades culturais, artísticas, desportivas e recreativas, mediante adoção
de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do
município, através do ensino de educação básica, combate ao analfabetismo, proporcionando
condições necessárias a sua efetivação por meio de assistência ao educando pelo fortalecimento
psicossocial, através de ações preventivas, sanitárias, de alimentação e material escolar; pela
promoção de programas de orientação pedagógica, aperfeiçoamento do corpo docente municipal em
suas diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; pelo amparo ao aluno
carente; pelo controle e manutenção do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino do
Município; executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO I: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Secretaria, assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas, coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância, assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos, avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO II: Assessora o Secretário de Educação no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, logística, patrimônio e gestão de pessoas, orientando,
controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento da secretaria de educação no
aspecto administrativo; coordena a execução do orçamento e controla as finanças; assessora no
controle das receitas e aplicações dos recursos da educação; acompanha mensalmente os dados
financeiros e orçamentários; elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os
protocolos direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações;
assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações, acompanha os
Processos de Compras e Licitação, dispensa de licitação e inexigibilidades das contratações
destinadas, requere Solicitação de compras para licitações; controla e administra documentações e
contratos; auxilia na elaboração e coordenação de eventos diversos, como audiências públicas,
conferências, reuniões, bem como todas as atividades propostas no calendário municipal
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
Assessora o Secretário de Educação no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas
as atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o
desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a
atualização dos dados no Sistema e emissão dos “termos de responsabilidades”; coordena a emissão
de relatórios relacionando todos os bens não localizados, inclusive furtados, para as providências de
abertura de processos administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os
bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários da Secretaria
Municipal de Educação; assessora e coordena a realização do registro de entrada, atualização,
movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; coordena, organiza e orienta a manutenção do
cadastro atualizado dos bens patrimoniais moveis e imóveis de propriedade da Secretaria de
Educação; coordena o encaminhamento dos bens obsoletos ou inservíveis para o depósito; identifica a
entrada de bens na Secretaria de Educação antes de serem enviados para as escolas e cmeis;
assessora e coordena o controle da relação atualizada de bens. Assessora o Secretário de Educação
no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua unidade,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
monitorando folha de pagamento e seus eventos de composição, além de incentivar política de
avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da política administrativa da
organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos;
assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor
rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de pessoal, para detectar
falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo; realiza
atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na preparação de
treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio administrativo e/ou
especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário Municipal Esporte Cultura e Lazer;
Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade, Elaborar
planos, programas e projetos de Cultura; Promover o estudo de convênios, com entidades públicas e
privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura; Organização e execução de
atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do Município; Promover o desenvolvimento
cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes; Coordenar a partir de diagnósticos
internos, planos, programas e projetos que busquem atender aos objetivos da Secretaria Municipal de
Cultura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria, assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
DIRETOR DE ÁREA DE ESPORTE: Assessorar diretamente o Secretário Municipal; Promover a
gestão do Esporte, assegurando o seu padrão de qualidade; Elaborar planos, programas e projetos;
Promover o estudo de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de
programas e projetos na área do Esporte; Organização e execução de atividades esportivas; Promover
o desenvolvimento esportivo e a promoção do acesso à prática de atividades sociais, recreativas,
comunitárias e de lazer envolvendo as comunidades do Município e as suas respectivas associações de
moradores; assessora na definição de critérios de utilização dos espaços destinados a recreação e
lazer., Coordenar a partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem
atender aos objetivos da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL
DIRETOR DE ÁREA DA MULHER: Assessorar diretamente o Secretário De Assistência Social e
Defesa Civil a coordenar o sistema único de assistência social no município em conformidade com a
política nacional de assistência social vigente; instituir e propor diretrizes voltadas à promoção dos
direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim
como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres; promover um
conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade
civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social,
conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de assistência social;
organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;
prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para as
mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na
família, a convivência familiar e comunitária; definir as bases de financiamento da política municipal
de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social,
compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; assessorar na formulação
da política municipal de assistência social; assessorar a gerência e funcionamento do Centro de
Atendimento à Mulher - CAMU;
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria, assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários;
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
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ESTADO DO PARANA
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DE ÁREA: Assessorar diretamente o Secretário a planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as ações de saúde do município, organizando o SUS no âmbito
municipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas,
priorizando as entidades filantrópicas; participar na constituição do SUS, de forma integrada e
harmônica com os demais sistemas municipais; disponibilizar ações e serviços de saúde de qualidade
a todos os cidadãos conforme preconiza a Constituição Federal, cumprindo as normas do SUS e os
princípios da Administração Pública; participar ativamente dos espaços legítimos de discussão e
pactuação do SUS a exemplo da Comissão Intergestores Regional (CIR), do Conselho Regional de
Secretários Municipais de Saúde (CRESEMS), do Conselho Estadual de Secretários Municipais de
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ESTADO DO PARANA
Saúde (COSEMS) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); estabelecer articulação com outras
Secretarias Municipais de Saúde, com a Secretaria Estadual de Saúde, com o Ministério da Saúde,
com instituições acadêmicas, com os prestadores de serviços e lideranças políticas; respeitar e ouvir
qualificadamente o cidadão-usuário, valorizar os profissionais de saúde e fazer do Conselho Municipal
de Saúde o principal suporte da sua gestão; assegurar a participação da sociedade civil e de
representantes de entidades nas decisões da SMS através do Conselho Municipal de Saúde; participar
de: planejamento, orçamentação, licitações, compras, contratualizações, gestão do trabalho,
prestação de contas, avaliação, monitoramento, regulação da Secretaria de Saúde.
ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO: Assessora o Secretário Municipal no planejamento,
coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de
compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e
orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria, assessora
na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das
receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários,
elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao
departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de
informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria, responder junto ao
Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta
Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da
Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e
compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos, assessorar o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua
unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do
governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos
sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou
sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por
recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de
entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário
municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria,
baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos,
além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para
definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes
para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉN
ESTADO DO PARANA
pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na
preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio
administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos
estabelecidos pela administração pública.
ÁREA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TERAPIA: Assessora o Secretário de Saúde na
coordenação da equipe e auxilia na gestão da Assistência Farmacêutica no SUS; coordena a equipe na
realização de todas as atividades que envolvam direta e indiretamente todo o ciclo da Assistência
Farmacêutica no município, como: programação, aquisição, armazenamento, distribuição e
dispensação de medicamentos; coordena a promoção do uso racional de medicamentos; coordena os
serviços de Assistência Farmacêutica Básica, Especializada e Estratégica no município.
30

GABINETE Rua Amazonas, 373
DO PREFEITO Centro, Piên - PR
83.860-000
PREFEITURA (41) 3632-1136
Ofício nº 003/2024 Piên, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Almir Mielke
Presidente da Câmara Municipal de Piên
Ref.: Encaminhamento de Projetos de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Ilustríssimo Senhor Presidente
O Município de Piên/PR, representado pelo abaixo assinado, vem através do
presente, encaminhar para análise desta casa leis os Projetos de Leis e suas
respectivas mensagens sob os nº 001, 002, 003, 004 e 005.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, antecipamos agradecimentos.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos cumprimentos de estima e apreço
a esta casa de leis.
Atenciosamente;
MAICON deioado de forma digital por
GROSSKOPF:08027858917 crossKOPF:08027858917
Maicon Grosskopf
Prefeito de Piên
a
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www.pien.pr-9OV «br

FA GABINETE
DO PREFEITO
Rua Amazonas, 373
Centro, Piên - pR
PREFEITURA 83.860-000
(41) 3632-1136
Ofício nº 003/2024
Piên, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Almir Mielke
Presidente da Câmara Municipal de Pién
Ref.: Encaminhamento de Projetos de Leiem R
EGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Ilustríssimo Senhor Presidente
Fespectivas mensagens sob os nº 001, 002, 003, 004 e 005.
Contando com a compreensão e consequente a
R
EGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, antecipamos agra
= HE URGÊNCIA ESPECIAL
Sem mais Para o momento, reiteramos nossos Cumprimentos de estima e apreço
a esta casa de leis.
provação dos nobres edis, EM
decimentos.
Atenciosamente;
Assinado de form
MAICON MAICON
GROSSKOPF.08027858917 GROSSKOPF:08027858917
Maicon Grosskopf
Prefeito de Piên
a digital por
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