CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 00 S /2025
De 07 de janeiro de 2025.
Súmula: Altera a Lei nº 1.116, de 30 de
novembro de 2011, no que específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da descrição do cargo assessor parlamentar no
anexo V da Lei nº 1.116 de 2011 na, no que diz respeito aos requisitos para
nomeação no cargo comissionado, sendo:
“ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
(..)
ASSESSOR PARLAMENTAR
Requisito mínimo: Ensino médio completo
Número de vagas: 01 (uma)
Carga horária: 40 (quarenta) horas
Atribuições: Realizar atividade de assessoramento dos Vereadores nas atividades
político parlamentares; assessorar os Vereadores nas Sessões da Câmara; participar
das reuniões e prestar outros serviços de apoio aos vereadores, dentro de sua área
de atuação, tanto interna quanto externamente; realizar estudos sobre temas de
interesse dos parlamentares; redigir minutas de proposições, correspondências,
textos de divulgação, levantamentos e consultas de interesse dos Vereadores;
prestar assessoramento nas reuniões das Comissões, anotando as deliberações e
fornecendo material de apoio e outros que se fizerem necessários para atender as
solicitações dos Vereadores membros de Comissão; assessorar os Vereadores
membros de Comissão na elaboração de projetos, pareceres, atas e relatórios;
realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte
legislativo; desempenhar outras atividades correlatas.” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piên/PR, 07 de janeiro de 2025.
ALMY “Presidente
SIMONE A RECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN - Vice-Presidente
dl: leia! Eiras rio
Meu mp Gulp
KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário
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E E CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, necessário rememorar que o Poder Legislativo Municipal para
cumprir com suas finalidades institucionais, definidas na Constituição Federal,
Constituição do Estado, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, está dividido
em órgãos e funções, que constituem a sua estrutura administrativa.
Conforme definido no art. 30, III e IV da Lei Orgânica do Município de Piên,
compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre sua organização,
funcionamento e segurança, bem como, sobre a criação, transformação ou extinção
de cargos, empregos e funções de seus serviços e as respectivas remunerações.
Tal competência, nos termos disciplinados no art. 28, 1 da LOM, deve ser
exercida pela Mesa Diretora da Câmara, o que evidencia a legitimidade dos
subscritores para a presente propositura.
Registra-se que a Câmara Municipal de Piên possui sua estrutura
administrativa e quadro de pessoal definida atualmente na Lei nº 1.116, de 30 de
novembro de 2011, a qual foi alterada pelas Leis nº 1.233/15, 1.276/16, 1.324/17 e
1.354/19 e 1.355/19 e 1.494/23 e 1.513/2023.
No exercício do mandato, cabe aos vereadores a elaboração, discussão e
aprovação das leis municipais, bem como realizar os atos de fiscalizar as atuações do
Poder Executivo, com a análise de licitações, editais, contratos e documentações de
alta complexidade e quantidade.
Com relação ao cargo de assessor parlamentar, a lei atualmente prevê para a
nomeação nível superior completo, dificultando o provimento em razão de não haver
muitos profissionais disponíveis em Piên com tal formação. Revisando os requisitos
mínimos para nomeação e as atribuições do cargo, notamos que não exige
conhecimento técnico específico para o desempenho das atividades, e por tal razão
propõe-se a modificação.
De se ressaltar que conforme se deflui do anexo demonstrativo de impacto
orçamentário e financeiro de lavra da Diretoria do Departamento Contábil e Recursos
Humanos da Câmara Municipal, as medidas a serem efetivadas através desta
propositura está tolerável e dentro dos limites de gastos com pessoal estipulado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para que os ajustes apresentados na presente propositura sejam efetivados
com a maior brevidade possível, importante que esta Proposição tramite em regime
de urgência especial.
Desta forma, considerando as as alterações propostas, entendemos que
haverá melhor funcionamento das atividades parlamentares e administrativas da
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Câmara Municipal, e consequentemente atenderá ao interesse público, pelo que
pugna-se pelo acolhimento do plenário com a sua aprovação.
Câmara Municipal de Piên/Paraná, 07 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piên:
= Presidente
Es
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN - Vice-Presidente
dl kur ALVES DE LÍMA < Priméiro Secretário
Meruiu M. 04 Sah
KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário