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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAUTORIZA O PDER EXECUTIVO A REPOR AS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Matéria Arquivada
2025-01-17 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito
2025-01-17 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito
2025-01-17 Aprovação da Redação Final pelos Vereadores
2025-01-17 Redação Final Concluída Considerando o encaminhamento realizado pelo despacho retro, temos a informar que não há necessidade de correção vernácula ou elaboração de redação final ao Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025, visto a inexistência de erros e de emendas. Sendo assim, encaminhamos o presente processo à Mesa Diretora, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, para conhecimento dos demais Vereadores.
2025-01-17 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF Considerando a aprovação do Projeto de lei nº 06/2025, ocorrida na 02ª Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2025, por votação nominal, com 06 votos favoráveis e 02 contrário, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para adequar o texto à correção vernácula, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên.
2025-01-16 Proposição Aprovada com Dispensa da Segunda Discussão Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 2ª Sessão Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2025, sendo aprovado por votação nominal, por 08 de votos favoráveis e nem um contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-01-14 Votação sem a segunda discussão U
2025-01-14 Pedido de Dispensa da 2º Discussão U
2025-01-14 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para leitura, apresentação e primeira discussão na 2ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 14 de janeiro de 2025, nos termos do art. 138, III do RI.
2025-01-14 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 12/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 06, de 13 de janeiro de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-01-13 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T19:20:08.355812-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2025-01-14T19:19:28.956274-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 005/2024.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que trata da revisão geral anual, conforme dispõe o artigo 37, X, da Constituição
Federal: “X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Para fins de reposição salarial o vencimento dos servidores públicos efetivos, o
provento dos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a
remuneração dos contratados por tempo determinado (Lei nº 965/2007), a hora-plantão (Lei nº
945/2007), a hora-sobreaviso (Lei nº 1.035/2009), o valor a título de gratificação de função (Lei nº
1078/2010), o subsídio dos agentes políticos, o vencimento dos cargos em comissão, e dos
conselheiros tutelares, serão acrescidos em 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), com
base na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo ao período
acumulado dos últimos 12 meses do ano de 2024, relativo ao período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2024.
Ainda, será concedido a título de aumento real o percentual correspondente a 0,23%(
zero virgula vinte e três por cento) para o vencimento dos servidores públicos efetivos, o provento dos
beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a remuneração dos
contratados por tempo determinado (Lei nº 965/2007), a hora-plantão (Lei nº 945/2007), a hora-
sobreaviso (Lei nº 1.035/2009), o valor a título de gratificação de função (Lei nº 1078/2010), o
vencimento dos cargos em comissão, o valor da diária (Lei nº 1118/2011), o valor do auxilio
alimentação (Lei nº 1335/2018) e o subsídio do Conselho Tutelar (Lei nº 1187/2013).
Por fim, os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias passará para R$ 3.036,00 (Três mil, trezentos e trinta e seis reais), vez que, por
conta da EC nº 120/2022, o salário dos mesmos não poderá ser inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
A revisão geral anual, apurada pela Área de Recursos Humanos e Secretaria de
Administração e Finanças, e corroborada pelo exame de impacto orçamentário e financeiro da Área de
Contabilidade (em anexo), está suportável e dentro dos limites de gastos com pessoal estipulado pela
xo
Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em razão da necessidade de efetuar o pagamento na folha de
janeiro, sendo que o prazo para o fechamento da folha é 25 de janeiro do corrente ano.
Antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de janeiro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
É
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPOR
AS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir em 4,77% (quatro virgula setenta e sete
por cento), com base na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
relativo ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, o vencimento dos servidores públicos
efetivos, o provento dos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a
remuneração dos contratados por tempo determinado (Lei nº 965/2007), a hora-plantão, a hora-
sobreaviso, o valor a título de gratificação de função, o subsídio dos agentes políticos e o vencimento
dos cargos em comissão.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir em 4,77% (quatro virgula setenta e sete
por cento), com base na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
relativo ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, o subsídio do Conselho Tutelar.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de a 0,23%( zero virgula
vinte e três por cento) para o vencimento dos servidores públicos efetivos, o provento dos
beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piên, a remuneração dos
contratados por tempo determinado, a hora-plantão, a hora-sobreaviso, o valor a título de gratificação
de função, o vencimento dos cargos em comissão, o valor da diária, o valor do auxilio alimentação e o
subsídio do Conselho Tutelar.
Art. 4º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.478, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º O piso salarial dos ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate à Endemias é fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três mil,
trezentos e trinta e seis reais)”. (NR)
—Y 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 23-A da Lei nº 1078, de 09 de dezembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
““Art. 23-A Ficam criadas no âmbito do Poder Executivo, as seguintes funções gratificadas,
com as correspondentes denominações, quantidade de vagas e respectivos valores
pecuniários:
[| Node | Denominação [ Nível Valor
vagas
13 | Função Gratificada Nível I | FG1 R$ 711,43
18 Função Gratificada Nível II FG2 R$ 948,59
14 Função Gratificada Nível III FG3 R$ 1.185,73
10 Função Gratificada Específica FGT R$ 1.304,32
06 Função Gratificada Operacional I FGo1 R$ 1.015,30
[0 | Função Gratificada Operacional II FGO2 R$ 761,47
01 Função Gratificada — (Auditor Médico Hospitalar) FGT - MH R$ 1.500,00
Parágrafo único. As funções gratificadas previstas neste artigo serão concedidas atendidos
os seguintes critérios:
I - Função Gratificada Nível I: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível fundamental completo. Consiste em
responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de baixa complexidade, que envolve
atividades rotineiras da unidade administrativa do servidor que não estão previstas na
descrição do cargo, compreendendo atividades de execução, organização,
acompanhamento, controle, orientação ou supervisão do desenvolvimento das atividades
destinadas ou da equipe de trabalho;
II - Função Gratificada Nível II: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível médio completo. Consiste em
responsabilidade pelo desenvolvimento de atividades de média complexidade que não estão
previstas na descrição do cargo, que envolvem atividades da unidade administrativa de
lotação do servidor, compreendendo execução, organização, acompanhamento, controle,
orientação, coordenação, fiscalização ou supervisão do desenvolvimento das atividades
destinadas ou da equipe de trabalho;
III —- Função Gratificada Nível III: a ser exercida, preferencialmente, por servidor cuja
escolaridade mínima para ingresso no cargo é de nível médio completo com formação em
curso técnico ou superior completo. Consiste em responsabilidade pelo desenvolvimento de
Yy 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÉÊN
ESTADO DO PARANÁ
atividades de média ou alta complexidade que não estão previstas na descrição do cargo,
que envolvem atividades técnicas ou que exijam experiência do servidor, compreendendo
execução, organização, acompanhamento, controle, orientação, coordenação, fiscalização ou
supervisão do desenvolvimento das atividades destinadas ou da equipe de trabalho.
IV - Função Gratificada Específica:
a) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
responsabilidade técnica perante os órgãos de fiscalização, a ser exercida unicamente por
detentor de cargo efetivo de Contador e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
b) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsabilidade Técnica pela Tesouraria, a ser exercida unicamente por detentor de cargo
efetivo de Contador e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade designado para as
rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, envolvendo o recebimento de receitas e
pagamentos de despesas, verificação da disponibilidade de caixa, conciliação bancária,
emissão de extratos bancários, previsão de fluxo de caixa, aplicações financeiras;
responsável autorizador de pagamento junto com os representantes legais;
c) No âmbito da Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo, 01 (uma) Função
Gratificada de Supervisor de Obras e Projetos, a ser exercida unicamente por detentor de
cargo efetivo de Engenheiro Civil e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA;
d) No âmbito da Procuradoria Jurídica do Município, 01 (uma) Função Gratificada de
Supervisor de processos judiciais, decretos e leis, a ser exercida unicamente por detentor de
cargo efetivo de Advogado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PR;
e) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo Gerenciamento do sistema de manutenção da frota municipal, a ser
exercida por detentor de cargo efetivo de Auxiliar Administrativo com formação em nível
superior em área afim ao exercício da função ou detentor do cargo efetivo de Assistente
Administrativo;
f) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador dos
Serviços de Odontologia, a ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de
Odontólogo e inscrito no Conselho Regional de Odontologia — CRO/PR;
9) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
Responsável pelo Gerenciamento de Tecnologia da Informação e de sistemas operacionais, a
ser exercida unicamente por detentor de cargo efetivo de Técnico em Informática;
h) No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças, 01 (uma) Função Gratificada de
“Responsável pelo gerenciamento dos processos de admissão de pessoal e publicações
—+Y 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
oficiais relacionadas à Área de Recursos Humanos, a ser exercida por detentor de cargo
efetivo de Assistente Administrativo;
i) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
Coordenação Administrativa das Equipes da Saúde da Família, a ser exercida por detentor de
cargo efetivo de Enfermeiro;
j) No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
Coordenação Administrativa dos Serviços de Atenção Básica nas Áreas de Farmácia, Nutrição
e Terapia, a ser exercida por detentor de cargo efetivo com formação em nível superior;
V — No âmbito da Secretaria de Viação e Serviços Rodoviários, 06 (Seis) Funções
Gratificadas Operacionais I, para Operador de Moto Niveladora e Escavadeira Hidráulica, a
serem exercidas unicamente por detentor de cargo efetivo de Operador de Máquina;
VI —- No âmbito da Secretaria de Viação e Serviços Rodoviários, 03 (três) Funções
Gratificadas Operacionais II, para Operador de Retroescavadeira, Trator, Rolo Compactador
e Pá Carregadeira, a serem exercidas unicamente por detentor de cargo efetivo de Operador
de Máquina;
VII - No âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 04 (quatro) Funções
Gratificadas Operacionais II, para Operador de Trator Agrícola, a serem exercidas
unicamente por detentor de cargo efetivo de Operador de Máquina;
VIII - No âmbito da Secretaria de Saúde, 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pela
atividade de Auditor Médico Hospitalar, responsável por analisar e avaliar os processos
assistenciais, administrativos e financeiros relacionados à prestação de serviços médicos em
instituições de saúde, a ser exercida por detentor de cargo efetivo de Médico com registro
no CRM ativo e regular.
(NR).
Art. 5º Fica alterado o Anexos I da Lei nº 1151, de 30 de janeiro de 2013, que passam a vigorar com
a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 6º Os anexos I, II, III e V da Lei nº 1078, de 09 de dezembro 2010, passam a vigorar
respectivamente na forma dos anexos II, III, IV e V desta Lei.
Art. 7º Os anexos I, II, III e IV da Lei nº 1070, de 09 de setembro de 2010, passam a vigorar
respectivamente na forma dos anexos VI, VII, VIII e IX desta Lei.
Yy 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Art. 8º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2024.
Piên/PR, 10 de janeiro de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
ANEXO I
QUADRO GERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIÊN
. Titular (cargo de
Classificação Orgão da Administração provimento em Quantidade | Símbolo
comissão)
Secretaria de Governo Secretário de Governo 1 Subsídio
Assessoria de Imprensa Assessor de Imprensa l Cci a CC7
Assessoria de Assuntos Assessor de Assuntos
Órgãos de Comunitários Comunitários l bad
assistência Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete 1 Cci a CC7
imediata Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 1 cci
Procuradoria Jurídica Procurador Jurídico 1 Subsídio
Coordenadoria de Controle . . Vo
Interno
é á Secretário de
cegobiidad de Administração e Administração e 1 Subsídio
. a Finanças
Área de Recursos Humanos;
Área de Almoxarifado e
Patrimônio;
Área de Frotas; Assessor de Área I 6 CCl acc3
Área de Licitações;
Área de Contratos;
Área de Compras;
Área de Gestão de Informática;
Órgãos de | Área de Receitas; Assessor de Área II 1 CC2 a CC6
administração | Área de Comunicação
geral as
Institucional.
Área de Contabilidade - - -
| Área de Tesouraria ” = s
. Secretário de
Secretaria de Planejamento, plániai ni
anejamento, Obras e ídi
Obras e Urbanismo ' . , l ac
Urbanismo
Área de Urbanismo; 1
Área de Orçamento; CCi a CC3
Área de Convênios; Assessor de Área I
Área de Obras e Edificações; 3 CC2 a CC6
yo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Órgãos de
administração
específica
Área de Manutenção, Limpeza e
Conservação Urbana;
Área de Iluminação Pública; Assessor de Área II
Área de Habitação Social e
Regularização Fundiária
Secretaria de Viação e Secretário de Viação e |
Serviços Rodoviários Serviços Rodoviários Subsídio
E
] Assessor de Área II CC2 a CC6
Área de Serviços Rodoviários;
Área de Trânsito e Transportes;
Área de Gestão de Manutenção .
Assessor de Área III CC3 a CC8
Secretaria de Secretário de
Desenvolvimento Econômico sao Subsídio
Econômico
Área de Indústria e Comércio;
Área de Proteção e Defesa do
Consumidor — PROCON; Assessor de Área II Cc2 a CC6
Área de Turismo e Eventos. ,
Área Escritório de Compras poi CC3 a CCB
Secretaria de Agricultura e Secretário de
isto miblanta Agricultura e Meio Subsídio
Ambiente
Área de Agricultura;
Área de Meio Ambiente; Assessor de Área 1 CCi a CC3
Área de Assistência Agropecuária;
Área de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
Area RESETE Assessor de Área II CC2 a CC6
Área de Coordenação Geral;
Área de Gestão do Programa Pró-
rural
Secretaria de Educação Secretário de Subsídio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Educação
E —
Area de Gestão Pedagógica;
Área de Apoio Administrativo; Assessor de Área 1 Cci a CC3
Área de Programas e Projetos;
Área de Transporte Escolar;
Área de Documentação e Assessor de Área II CC2 a CC6
Controle.
Secretaria de Esporte, Cultura | Secretário de Esporte,
e Lazer Cultura e Lazer Subsídio
Area de Esporte; Assessor de Área II CC2 a CC6
Área de Lazer;
Área de Cultura. ,
Assessor de Área III CC3 a CC8
Secretaria de Ação Social e Secretário de Ação
Defesa Civil Social e Defesa Civil Subsídio
Área de Proteção Social Básica;
Área de Proteção Social Especial;
Área de Gestão do SUAS; ,
Área de Gestão de Programas Repor de
Cc3 a cc8
Sociais.
Secretaria de Saúde Secretário de Saúde Subsídio
Área de Gestão da Saúde; Ni |
Área de Assistência à Saúde; Assessor de Área 1 Cci a CC3
Área de Vigilância em Saúde;
Área de Assistência Farmacêutica
e Terapia; Assessor de Área II CC2 a CC6
Área de Agendamento;
Área de Logística e transporte de Em
pacientes. Assessor de Área III CC3 a CC8
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Orgãos da Instituto de Previdência Social dos
Administração | Servidores Públicos do Município -
Indireta de Piên — PIÊNPREV
SUBSÍDIO — R$ 9.043,68
Símbolo Vencimento
no R$ 7.899,71
fia R$ 6.846,41
ita R$ 5.266,46
ec R$ 4.739,78
ES * R$ 3.686,50
Cc6 R$ 3.159,84
ec? R$ 2.633,22
ces * R$ 2.106,56
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