CÂMARA MUNICIPAL DE PIÉÊN
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cer 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO | MUNICIPAL
RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA A
TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
PREVISTA PELO INCISO X, DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a corrigir em 4,77% (quatro vírgula setenta
e sete por cento) o vencimento dos servidores públicos efetivos e dos cargos em
comissão, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, com base na variação estimada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder o aumento real de 0,23% (zero
vírgula vinte e três por cento) para vencimento dos servidores públicos efetivos e os
cargos em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 3º Ficam atualizados os anexos | e anexo III da Lei nº 1.263 de 31 de março de
2016, que passarão a vigorar com a nova redação dos anexos A e anexo B descritos
nesta lei.
Art. 5º Fica atualizado no anexo | da Lei nº 1.116 de 30 de novembro de 2011 a tabela
II - Simbologia e Vencimentos dos Cargos em Comissão, que passará a vigorar com a
nova redação do anexo C descrito nesta lei.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a corrigir em 4,77% (quatro vírgula setenta
e sete por cento) o valor da diária instituída pela Lei nº 1.325, de 21 de dezembro de
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2017, com base na variação estimada do Índice Nacional de Preços ao consumidor
(INPC) período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Piên/PR, 13 de janeiro de 2025.
ALMIR PEDRO MIELKE - Prési
SIMONE APA IDA VIEIRA PORTELA RAUEN - Vice-Presidente
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LVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário
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ANEXO A
Nova redação do Anexo | da Lei nº 1.263, de 31 de março de 2016:
“ANEXO |
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
| - Grupo Ocupacional Operacional (GOO)
Número Denominação do Escolaridade Vencimento Carga
de cargo Horária
vagas E
01 (uma) | Auxiliar de serviços Ensino Fundamental | R$ 2.034,65 40 horas
| gerais Incompleto semanais
Il — Grupo Ocupacional Funcional (GOF)
Número Denominação do Escolaridade Vencimento Carga
de cargo Horária
vagas
01 (uma) | Motorista de Veículo | Ensino Fundamental | R$ 2.470,16 40 horas
Leve Completo e CNH A/B semanais
01 (uma) | Auxiliar Ensino Médio R$ 2.943,43 40 horas
Administrativo Completo semanais
HI — Grupo Ocupacional Superior (GOS)
Número Denominação do Escolaridade Vencimento Carga
de cargo Horária
vagas
01 (uma) | Assistente Ensino Superior R$ 3.403,65 40 horas
Administrativo Completo em semanais
qualquer área
01 (uma) | Técnico Legislativo Ensino Superior R$ 4.258,90 40 horas
Completo em semanais
qualquer área
IV — Grupo Ocupacional Especialista (GOE)
Número Denominação do Escolaridade Vencimento Carga
de cargo Horária
vagas
01 (uma) | Contador Ensino Superior R$ 4.963,96 20 horas
Completo e registro semanais
| junto ao CRC-PR
01 (uma) | Advogado Ensino Superior R$ 4.963,96 | 20 horas
Completo e registro semanais
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JUSTIFICATIVA
ciso X, da Constituição Federal que
o subsídio de que trata o $ 4º
fica, observada a
A fim de atender O contido no artigo 37, in
dispõe: “ x-a remuneração dos servidores públicos €
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especi
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”, apresentamos o presente Projeto de Lei
que:
e concede à título de revisão geral anual, recomposição das perdas
[E] inflacionárias No percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por
cargos em comissão;
cento) aos servidores efetivos,
a a conceder aumento real de 0,23% (zero vírgula vinte e três por
s vencime
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cento) exclusivamente sobre O!
mara Municipal de Piên;
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da do Índice Nacional de Preços 90
com base na variação estima
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[O 2024.
O percentual para as recomposições/correções inflacionárias foi obti
variação estimada do Índice Nacional de Preços ao Consunido, E
pompa o entre de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dez, INE) no Veji
vencimentos) e no mesmo índice oficial também para as diár 0 la á
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Esclarece que os valores das diárias estão sendo
acumulado dos último exercício financeiro, em razão do permk S pej
na Lei nº 1.325, de 21 de dezembro de 2017 , bem como vela É! en bico
valor atual não tem se mostrado suficiente para suprir as despeão E E
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Pretende-se com a presente proposição, dar-se cumprimento às normas
fixadas na Constituição Federal, vez que a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos é assegurada pelo dispositivo supracitado.
De se ressaltar que conforme se deflui do anexo demonstrativo de impacto
orçamentário e financeiro de lavra da Diretoria do Departamento Contábil e
Recursos Humanos da Câmara Municipal, a concessão a ser aplicada está tolerável
e dentro dos limites de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Para que se possa fazer o pagamento dos vencimentos já corrigidos ainda no
presente mês, importante que esta Proposição tramite em regime de urgência
especial.
ALMIR PEDRO MIELKE Ls >
SIMONE APAR A VIEIRA PORTELA RAUEN - Vice-Presidente
LDO RUI ALVES DE LIMA - Primeiro Secretário
Medo dr dA Gude
KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário