br-locleg corpus explorer

← Piên (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Voto em Separado das Comissões
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaVOTO EM SEPARADO NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃI FINAL.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Emenda Incorporada ao Projeto de Lei
2025-01-28 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PIÉÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
Voto em Separado na Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Assunto: Projeto de Lei nº 001/2025
Projeto de Lei nº 001/2025, de origem do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA o
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.”
Sala das Reuniões, em 14 de janeiro de 2025.
NO MÉRITO, VOTO SEPARADO
Relatora manifesta seu voto separado no mérito por entender que embora a autorização para
contratação seja de importância para o município, não encontrou no projeto previsão de gastos
e custos que acontecerão no município, de quantas parcelas serão realizadas para quitação de
valores, como será dividido este financiamento, taxas de juros, cronograma tanto orçamentário
para aplicação dos valores quanto planejamento e possível execução das obras. Asseverou
que na Reunião com o Secretário Claudemir de Andrade, Secretário de Obras planejamento e
urbanismo, da Prefeitura solicitou que fosse mais explícito de quais são as obras e de
infraestrutura em que serão investidos os valores. Solicitou que essas informações fossem
encaminhadas, por escrito, através de ofício, em tempo hábil para a apreciação das Comissões,
o que não ocorre. Entende que no projeto de lei foi elaborado de maneira muito simplificada
sem a descrição adequada do que se pretende efetivamente realizar, sem a indicação dos
valores individualmente para cada investimento, e que a mensagem encaminhada repete
continuamente justificativas genéricas para a obtenção do empréstimo pelo município. Por
serem demasiadamente genéricas e repetidas as justificativas, não permitem identificar a
relação custo-benefício da ação pretendida pelo Poder Executivo, nem mesmo o real interesse
econômico e social da operação de crédito para satisfação das necessidades da população,
pontuou que o Poder Executivo deixou de responder ao Oficio nº 001/2025, no qual buscava
esclarecimentos sobre as questões acima descritas. Entende não haver no projeto um
cronograma descritivo de ações. Assevera que o projeto não descreve os planejamentos
necessários para sua compreensão, carecendo de maior instrução para correta apreciação
pelos vereadores.
dl onde ds Úluca
eandra Cordeiro de Oliveira
Relatora

open original →