PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 006/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que “Cria o Parque Municipal Livino Tureck”,
A criação do Parque Municipal Livino Tureck tem por objetivos consolidar a interação de
componentes ecossistêmicos - bióticos e abióticos, nas suas dimensões ambientais, estruturais,
culturais, sociais, econômicas e estéticas, proporcionando a proteção da área associada ao uso
extensivo como espaço público de lazer, contemplação e educação ambiental, cumprindo com as
seguintes finalidades:
a) Ecológica-ambiental, compreendendo sua conservação, recuperação e preservação, criando
condições necessárias à proteção da flora, da fauna e do solo, revitalizando o ecossistema local,
promovendo conexão entre áreas protegidas;
b) Paisagística, compreendendo a criação ou manutenção de meios ou equipamentos que permitam a
fruição da paisagem, assim considerada a percepção estética e emocional de valores ambientais e
culturais, dinâmicos ou estáticos;
c) de lazer, compreendendo a criação e manutenção de equipamentos de recreação, contemplação,
cultura, esporte e práticas de sociabilidade;
d) Corredor de articulação multifinalitário, compreendendo integração com as políticas de conservação
ambiental, segurança, educação e pesquisa, cultura, saúde, sociais, valorização econômica e
atratividade turística.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, renovo meus préstimos de
elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de janeiro de 2025.
EA
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº QOT, DE . 21... DES LC ODE 202.5.
CRIA O PARQUE MUNICIPAL LIVINO
TURECK NO MUNICÍPIO DE PIÊN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal Livino Tureck, compreendendo a área total dos imóveis
matriculados sob nº 13.082, 17.328 e 17.329 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio
Negro.
Parágrafo único. Os limites do Parque Municipal Livino Tureck poderão ser ampliados com a inclusão
de novas áreas públicas ou particulares, mediante doação, cessão, permissão de uso, termo de
parceria, desapropriação ou instrumento equivalente.
Art. 2º O Parque Municipal Livino Tureck, integrante do sistema de espaços livres públicos, fica
enquadrado nas definições do Plano Diretor do Município de Piên.
Art. 3º O Parque Municipal Livino Tureck tem por objetivos criar e consolidar a interação de
componentes ecossistêmicos - bióticos e abióticos, nas suas dimensões ambientais, estruturais,
culturais, sociais, econômicas e estéticas, proporcionando a proteção da área associada ao uso
extensivo como espaço público de lazer, contemplação e educação ambiental, cumprindo com as
seguintes finalidades:
I - Ecológica-ambiental, compreendendo sua conservação, recuperação e preservação, criando
condições necessárias à proteção da flora, da fauna e do solo, revitalizando o ecossistema local,
promovendo conexão entre áreas protegidas;
II - Paisagística, compreendendo a criação ou manutenção de meios ou equipamentos que permitam
a fruição da paisagem, assim considerada a percepção estética e emocional de valores ambientais e
culturais, dinâmicos ou estáticos;
III - De lazer, compreendendo a criação e manutenção de equipamentos de recreação, contemplação,
cultura, esporte e práticas de sociabilidade;
IV - Corredor de articulação multifinalitário, compreendendo integração com as políticas de
conservação ambiental, segurança, educação e pesquisa, cultura, saúde, sociais, valorização
econômica e atratividade turística.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º A implantação e gestão do Parque Municipal Livino Tureck deverá seguir as seguintes
diretrizes:
I - Recuperação ambiental, proteção das encostas e áreas suscetíveis a erosão e desmoronamento,
proteção das áreas florestadas incluindo a conectividade de fragmentos florestais e de outros
elementos significativos da paisagem, como sítios históricos, compatibilizando com as atividades de
pesquisa, educação, de lazer e recreação;
II - Integração social e de valorização da cultura local, do potencial natural, e paisagístico na área do
Parque e seu entorno, da redução, reciclagem e valorização dos resíduos, visando o desenvolvimento
sustentável local;
HI - Articulação com as políticas setoriais de meio ambiente, saneamento, uso e ocupação de solo,
segurança pública, educação, esporte, habitação e cultura;
IV - Promoção de diálogo, participação social e integração comunitária;
V - Promoção da acessibilidade e da conectividade do Parque com o seu entorno;
VI — Não ser utilizado para outras finalidades.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente a gestão do Parque Municipal
Livino Tureck, em conjunto com o Comitê Gestor.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Piên, o Comitê Gestor do Parque Municipal Livino
Tureck, que será constituído por 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes
da sociedade civil organizada.
8 1º O Comitê Gestor tem caráter consultivo, e deverá elaborar e aprovar o Plano de Uso, instrumento
de orientação de gestão do parque.
8 2º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, e os membros
terão mandato de dois anos, podendo haver recondução.
8 3º A participação no Comitê Gestor é de interesse público relevante e não será remunerado,
Art. 7º A implantação do Parque Municipal Livino Tureck considerará as seguintes medidas, obras e
providências, conforme cronograma estabelecido no Plano de Uso, que podem contar com a parceria
entre órgãos e instituições do Poder Público Municipal, instituições de ensino e pesquisa, sociedade
civil organizada e iniciativa privada para sua execução:
I - Físicas, com a delimitação da área do parque mediante fixação de marcos georreferenciados,
estruturas ou medidas arquitetônicas e paisagísticas adequadas ao ambiente;
II - Ambientais, com recuperação das áreas de preservação permanente e outras áreas com
condicionantes ambientais ou de importância ecológica, com espécies exclusivamente nativas,
7
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude”
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
da Comarca de Rio Negro - Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade — Titular
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 $ 1º da Lei nº 6015/73, que a presente fotocópia
é reprodução fiel e integral da Matrícula nº 13.082, conforme imagem abaixo
LIVRO Nº 2 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL da Comarca de Rio Negro - Paraná
Matricuta Ficha
13.082 001 | Rio Negro, 11 de dezembro de 2000.-
IMÓVEL:— Terreno rural, com a área de 126.095,00m2, sito no
lugar Bairro Avencal, Município de Piên-PR, com as caracterís-
ticas:- Tem início no ponto 0=PP,situado no limite das confron-
tações do terreno da Prefeitura Municipal de Piên (Estádio Mu-
nicipal dos Patamares) e Rua "H" do Loteamento Vila Nova de
Gaia, e segue confrontando com a referida Rua "H" e com a Pre-
feitura Municipal de Piên na extensão de 713,30m rumo 56901'SE
até o ponto 1, situado no limite das confrontações da Prefeitu-
ra Municipal de Piên e o Rio Piên. Deste segue margeando o Rio
Piên no sentido contrario ao das águas por diversas linhas que-
bradas nas seguintes extensões e rumos: 5,70m rumo 16906'N0,42,
20m rumo 41035'N0,37,50m rumo 6030'NE, 20,80m rumo 2001'NE,50m,
rumo 14908'NE, 44,50m rumo 39905'NE, 69,80m rumo 0928'NE, 59,
80m rumo 26952'NO, 26,70m rumo 2017'NE, 26,10m rumo 44046'NE,
19,60m rumo 59957'NO, 28,50m rumo 62011'SO, 29,60m rumo 27015'
NO, 41,90m rumo 739028'NE, 31,40m rumo 42943'NO, 16,10m rumo 509
05'NO, 27,10m rumo 61915'SO e 48m rumo 52041'NO até o ponto 19,
situado as margens de um córrego, no limite das confrontações,
Braneu Comercial de Imóveis Ltda. Segue margeando o referido
córrego no sentido contrário ao das águas e confrontando com
Braneu Comercial de Imóveis Ltda nas seguintes extensões e ru-
mos: 19m rumo 52013'S0 até o ponto 20 e 48m rumo 71019'S0 até o
ponto 21,segue por linha seca confrontando com Braneu Comercial
de Imóveis Ltda nas seguintes extensões e rumos:67m rumo 22037'
SO até o ponto 22 (marco de madeira) e 80m rumo 819027'NO até o
ponto 23. Segue ainda confrontando com Braneu Comercial de Imó-
veis Ltda, com o prolongamento da Rua São Paulo e com o prolon-
gamento da Rua Goiânia na extensão de 251,70m rumo 57030'NO até
o ponto 24, Deste segue por um córrego no sentido contrário ao
das águas e confrontando com o prolongamento da Rua Goiânia e
ainda com Pedro Cardoso de Lima nas seguintes extensões e ru-
mos:47,40m rumo 732008'NO até o ponto 25 e 29,70m rumo 88944'N0
até o ponto 26, situado no limite das confrontações da Prefei-
tura Municipal de Piên. Segue confrontando com a Prefeitura Mu-
nicipal de Piên (Estádio Municipal dos Patamares) e com uma Rua
sem denominação na extensão de 110,60m rumo 19922'S0. Chegando-
se ao ponto de partida.-INCRA 704.024.013.943-7, área total 6,9
ha, ITR.0984533.0, área total 6,9 ha.-
PROPRIETÁRIOS:— JUVENAL PIRES DA CRUZ, (RG 1.051.977-PR, CPF.
080.157.679-20) e s/m ERNA PIRES DA CRUZ, (RG 6.499.650-9-PR,
segue no verso...
06-Z80€LOO'T'SLYSS0 “NND
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 - Loja - Centro - CEP: 83880-000 - Telefone (47) 3642-0614
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA
BALISTIERI DA NATIVIDADE, em 19/12/2024, às 17:08.
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
da Comarca de Rio Negro - Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade — Titular
Livro Nº2 SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Rio Negro - Paraná
REGISTRO GERAL hya E. Adir Joe, 380 - Centro - CEP 63880-000 - Rio Hegro-PR
| 13.082 | a Rio Negro, 18 de julho de 2012.-
prova da quitação integral do preço,averba-se o cancelamento da
1 "” di-
cláusula resolutiva lançada no R.3 ret ) fe "con:
ções"; Dou fé.- C.2.156.00 VRC, R$ 199! egro,18 Ye. julho
de 2012.- Oficial (a) Romão Otto
AV.5 - 13.082 - Protocolo 70.227 de 02/09/2024 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. Nos
termos do requerimento inserido na Escritura Pública de Instituição de Servidão
Administrativa, lavrada no L105-N, fls. 111/114, do Serviço Distrital de Piên-PR, aos
24/07/2024, foi transferida a sede da proprietária para a Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên-
PR, conforme comprovante de situação cadastral junto à Secretaria da Receita Federal, de
05/08/2024. Documentos arquivados digitalmente nesta Serventia. Selo de Fiscalização:
FRI2.15fhv.Oh4dD-oAcJQ.1055q. Emolumentos - 315,00 VRC R$ 87,26. Rio Negro, 16 de
setembro de 2024. Dou fé. Fernanda Balistieri da Natividade Oficial de Registro.
AV.6 - 13.082 - Protocolo 70.227 de 02/09/2024. INSCRIÇÃO MUNICIPAL. Procede-se
esta averbação a requerimento inserido na Escritura Pública/ de Instituição de Servidão
Administrativa de Passagem, lavrada no L105-N, fls. 111/114, do Serviço Distrital de Piên-PR,
pos 24/07/2024, para constar a retificação do número do cadastro municipal desta matrícula
para o nº 01.01,01.045.0387.01, tudo conforme Relatório de Cadastro Imobiliário que fica
arquivado digitalmente neste Ofício. Selo de Fiscalização: SFRI2.ISnhv.Oh4dD-JA2JQ. 1055q.
molumentos - 315,00 VRC = R$ Dai 26. Rio Negro, 16 de setembro de 2024. Dou fé.
ernanda Balistieri da Natividade 1h Oficial de Registro.
ar
R.7 - 13.082 - Protocolo 70.227 dé 02/09/2024. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
PASSAGEM. Pela Escritura Pública de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem,
avrada em 24/07/2024, no Livro 105-N, fls. 111/114, do Serviço Distrital de Piên-PR, o
proprietário MUNICÍPIO DE PIÊN, supra qualificado, instituiu em favor da COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO PARANÁ — SANEPAR, pessoa jurídica de direito privado, com
PJ nº76.484.013/0001-45, com sede na rua Engenheiro Rebouças, nº 1376, Rebouças,
uritiba/PR, servidão administrativa de passagem, de forma gratuita, em caráter permanente,
Hlestinado a Rede Coletora de Esgoto, com área de atingimento de 3.079,04m?, com a seguinte
lescrição: Inicia-se a descrição do eixo de faixa de servidão no vértice E02, de coordenadas N
7.111.510,442 m e E 657.925,135 m, situado no limite da propriedade. Deste segue adentrando
b imóvel com o seguinte azimute e distância: 353º36'46" e 80.52 m até o vértice PVOSC, de
oordenadas N 7.111.590,465 me E 657.916,177 m; 3541520" e 99.92 m até o vértice
PVO4C, de coordenadas N 7.111.689,888 m e E 657.906,175 m; 353º2'54" e 99.88 m até o
értice PVOSC, de coordenadas N 7.111.789,037 m e E 657.894,086 m; 352º54'12" e 36.65 m
06-Z80€LOO'Z'SLYS80 :NND
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 - Loja - Centro - CEP: 83880-000 - Telefone (47) 3642-0614
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“Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteraç
iderada fraude"
ão será consi
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
da Comarca de Rio Negro - Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade — Titular
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Livro Nº2 SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Ria Negro - Paraná
REGISTRO GERAL Rua Exp. Adir Jorge, 380 - Centro -. CEP 83880-000 - Rio Negro - PR
Matricula Ficha
17.328 | 001 Rio Negro, 17 de junho de 2010.-
IMÓVEL:- Terreno urbano, localizado na Quadra no44, com a
área de 17.775,50m2, sito no Bairro Avencal, no Municipio de
Pien-PR, conforme segue: Situado na Rua São Paulo (fundos), e
com frente para o terreno de Braneu Comercial de Imóveis Ltda
na extensão de 180,63m. Aos fundos, confronta com Pedro Cardoso
de Lima na extensão de 80,78m. Do lado direito, confronta com
Braneu Comercial de Imóveis Ltda nas extensões de 73,90m e 142,
80m, e do lado esquerdo, confronta com Braneu Comercial de
Imóveis Ltda na extensão de 81,00m. Cadastro Municipal no01.01.
044.0722.001.-
PROPRIETÁRIOS: -BRANEU COMERCIAL DE IMÓVEIS LTDA,Sociedade Em-
presária Limitada, (CNPJ,78.275.211/0001-24), com sede na Rua
Visconde de Taunay, no122, centro, São Be
TITULO AQUISITIVO:- Matricula nº1030,Lº ar-
tório de 08/08/1977,- Oficial (a) Romão
R.1/17.328 - Protocolo no39.888 de 17/06/2010. DESAPROPRIAÇÃO:
Pela Escritura de 10/05/2010, (Lo74-N,f1s.144),do Tabelionato de
Pien-PR, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN - ESTADO DO PARANA,
(CNPJ.76.002.666/0001-40), com sede na Praça do Expedicionário,
104, centro,Pien-PR,neste ato representada por seu Vice Prefei-
to Sr.Gilberto Dranka,desapropriou o imóvel pelo valor total de
R$1.500.000,00, (juntamente com os imóveis das Mat.13.082 e
17.329, Lº2).- CONDIÇÕES:O preço será pago da seguinte forma:
O outorgante recebe no ato, como principio de pagamento o valor
de R$750.000,00 da qual dã ampla e irrevogável quitação, e o
restante no valor de R$750.000,00, a serem pagos em data de 10/
03/2011, representado por nota promissória, com a CLÁUSULA RE-
SOLUTIVA, instituída nos termos do Arto 474 e 475 do Código
Civil Brasileiro, cujas demais cláusulas e condições constam da
respectiva escritura.0BS:-Destinado para construção do Parque
Municipal de Eventos.- Isento de ITBI e pdgirec- bind Emitida a DOI
na escritura. Certidão Negativa de Feitos E DOI cons-
tam da escritura.- C.4.312.00 VRC, B 6 :
junho de 2010.- Oficial (a) Romão O
temp
AV.2/17.328 - Protocolo no43.838 de 19/06/2012.CANCELAMENTO DA
CLÁUSULA RESOLUTIVA:- A requerimento do comprador, que juntou
prova da quitação integral do preço,averba-se o cancelamento da
clâusula resolutiva lançada no R.1 retro,sob o epigrafe "condi-
Segue nO VOTO...
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 - Loja - Centro - CEP: 83880-000 - Telefone (47) 3642-0614
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA
BALISTIERI DA NATIVIDADE, em 19/12/2024, às 17:10.
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 8 1º da Lei nº 6015/73, que a presente fotocópia
é reprodução fiel e integral da Matrícula nº 17328, conforme i imagem abaixo
6S-82€ZL00'T'SLYS80 “NND
iderada fraude"
ão será consi
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteraç
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
da Comarca de Rio Negro - Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade — Titular
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Livro Nº2 SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - Comarca de Rio Negro - Paraná
REGISTRO GERAL Rua Exp. Adir Jorge, 380 - Centro -. CEP 83880-000 - Rio Negro - PR
Matrícula Ficha
17.329 001 Rio Negro, 17 de junho de 2010.-
IMÓVEL:- Terreno urbano, localizado na Quadra no44,com a área
de 19.531,00m2, sito no Bairro Avencal, no Municipio de Pien-
PR,conforme segue: Sito na Rua Fortaleza (fundos), e com frente
para o terreno de Braneu Comercial de Imóveis nas extensões de
6,10m, 54,70m e 69,00m. Aos fundos, confronta com Braneu Comer-
cial de Imóveis Ltda na extensão de 94,8im e com o Espólio de
Paulo Malinowsky na extensão de 82,20m. Do lado direito, con-
fronta com Braneu Comercial de Imóveis Ltda na extensão de 187,
45m, e do lado esquerdo, confronta com o Rio Pien na extensão
de 80,10m. Cadastro Municipal no01.01.044.0722.001.-
PROPRIETÁRIOS: -BRANEU COMERCIAL DE IMÓVEIS LTDA,Sociedade Em-
presária Limitada, (CNPJ.78.275.211/0001-24), com sado na Rua
Visconde de Taunay, nol22, centro, São Benta
TITULO AQUISITIVO:Matricula nº10.244,L'2/6
tório de 05/01/1994.- Oficial (a) Ronão &
Ens
R.1/17.329 - Protocolo no39.888 de 17/06/2010. DESAPROPRIAÇÃO:
Pela Escritura de 10/05/2010, (Lo74-N,fls.144),do Tabelionato de
Pien-PR, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN - ESTADO DO P,
(CNPJ.76.002.666/0001-40), com sede na Praça do Expedicionário,
104, centro,Pien-PR,neste ato representada por seu Vice Prefei-
to Sr Gilberto Dranka,desapropriou o imóvel pelo valor total de
R$1.500.000,00, (juntamente com os imóveis das Mat.13.082 e
17.328, L*2).- CONDIÇÕES:O preço será pago da seguinte forma:
O outorgante recebe no ato, como princípio de pagamento o valor
de R$750.000,00 da qual dá ampla e irrevogável quitação, e o
restante no valor de R$750.000,00, a serem pagos em data de 10/
03/2011, representado por nota promissória, com a CLÁUSULA RE-
SOLUTIVA, institulda nos termos do Arto 474 e 475 do Código
Civil Brasileiro, cujas demais cláusulas e condições constam da
respectiva escritura.0BS:-Destinado para construção do Parque
Municipal de Eventos.- Isento de ITBI e FUNREJUS: Emitida a DOI
na escritura. Certidão Negativa de Fei
tam da escritura,- C.4,312.00 VRC, R
junho de 2010.- Oficial (a) Romão Ot
AV.2/17.329 - Protocolo no43.838 de 19/06/2012. CANÔELAMENTO D
CLÁUSULA RESOLUTIVA:- A requerimento do comprador, que juntou
prova da quitação integral do preço,averba-se o cancelamento da
cláusula resolutiva lançada no R.1 retro,sob o epigrafe "condi-
segue NO VOrBO....
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9G-62€Z2L00'Z'SLYSL0 :IANNOD
asia
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/29000024
000024/2025
Número / Ano
Data / Horário || 29/01/2025 - 13:29:32
CRIA O PARQUE MUNICIPAL LIVINO TURECK NO MUNICÍPIO DE PIÊN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Executivo Municipal - PREF
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
4
Número Páginas
Emitido por soeli
.
Ee
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