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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaRATIFICA A CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CONRESOL.
native_id91

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada — —
2025-02-13 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP — PUBLICADA A LEI Nº 1567, NA EDIÇÃO Nº 3215 DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ, DO DIA 13/02/2025.
2025-02-13 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — LEI Nº 1567 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-02-12 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2025-02-12 Redação Final Concluída — Considerando o encaminhamento realizado pelo despacho retro, temos a informar que não há necessidade de correção vernácula ou elaboração de redação final ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, visto a inexistência de erros e de emendas. Sendo assim, encaminhamos o presente processo à Mesa Diretora, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, para conhecimento dos demais Vereadores.
2025-02-12 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — Considerando a aprovação do Projeto de lei nº 011/2025, ocorrida na 02ª Sessão Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, por votação nominal, 8 votos favoráveis , encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para adequar o texto à correção vernácula, nos termos do que dispõe o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên.
2025-02-12 Proposição Aprovada com Dispensa da Segunda Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, foi discutido e votado na 2ª Sessão Ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2025, sendo aprovado por votação nominal, com 8 votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-02-11 Votação sem a segunda discussão U —
2025-02-11 Pedido de Dispensa da 2º Discussão U —
2025-02-11 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para Primeira discussão na 02ª Sessão Ordinária que será realizada em 11 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2025-02-11 Parecer Concluído — —
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — Assunto: Encaminhamento para pareceres das Comissões Considerando a leitura do Projeto de Lei nº 11/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 01ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-02-05 Proposição Apresentada e Distribuída às Comissões — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 11/2025, foi lido e apresentado na 01ª Sessão Ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2025, sendo encaminhado para as comissões.
2025-02-04 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Projeto de Lei nº 011/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para a 1ª Sessão Ordinária que será realizada em 04 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b e art. 139 do RI.
2025-02-04 Análise Preliminar Pelo Jurídico Concluído — —
2025-02-04 Proposição Enviada ao Jurídico — Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 011/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica.
2025-02-04 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 26/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 11, de 03 de fevereiro de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-02-04 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T19:22:01.921402-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0
2025-02-11T19:21:15.614549-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 008/2024.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que ratifica o protocolo de intenções do CONRESOL- Consórcio Intermunicipal para
Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
Devido as recentes alterações no protocolo de intenções do CONRESOL, foi necessário
consolidar as deliberações aprovadas, sobretudo na 56º Assembleia Geral.
Desta forma, para atender as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Lei nº
6.017/2007, que regulamenta as normas gerais de contratação de consórcios públicos, faz-se
necessária a ratificação desta Consolidação.
Certo da costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal, conto com
a aprovação da proposição anexa, antecipando agradecimentos.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, solicitamos o
pedido de tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o repasse de valores do presente
ano,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de janeiro de 2024.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINO ÀÍ , DE 02 DER Daria 2025.
RATIFICA A CONSOLIDAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS - CONRESOL.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para
Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, aprovado na 562 assembleia extraordinária em 30
de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em data de 23 de maio de
2024, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR,0Q de ASA 2025.
7
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
Consórcio
Intermunicipal
para
Região Metropolitana de Curitiba
Ofício Circular n.º 001/2024 — SE Curitiba, 29 de maio de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando, vimos através do presente, informar que foi necessário
consolidar as deliberações aprovadas em assembleias anteriores, a fim e atualizar o
Protocolo de Intenções deste Consórcio Intermunicipal. Importante considerar que
[5] até o presente momento o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos
Sólidos urbanos - CONRESOL realizou 56 (cinquenta e seis) assembleias gerais,
que incluíram aprovações diversas, desde o ingresso de Municípios até as relativas
ao quadro de pessoal da entidade.
Diante disso, sob à luz das deliberações e aprovações ocorridas,
sobretudo na 56º Assembleia Geral do CONRESOL, realizada no Salão Brasil da
Prefeitura Municipal de Curitiba, em 30 de abril de 2024, às 11h00, que consolidou
o Protocolo de Intenções vigente, informamos e solicitamos o que segue.
Nos termos da legislação federal vigente aplicável aos Consórcios
Públicos (art. 5º, da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Presidencial n.º
6.017/2007), uma vez alterado e consolidado o Protocolo de Intenções, o município
consorciado deverá ratificar o documento consolidado, mediante lei municipal.
A sua Excelência o Senhor
MAICON GROSSKOPF
Prefeito do Município de Piên
na E ES a)
Consórcio Gestão dos
Intermunicipal Resíduos Sólidos
para Urbanos
Região Metropolitana de Curitiba
Diante disso, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, por
parte do Poder Legislativo deste Município. Assim, encaminhamos, para instrução
do processo legislativo, os seguintes documentos:
a) Lei Municipal vigente;
b) Ata da 56º Assembleia Geral;
c) Consolidação do Protocolo de Intenções, publicado no DIOE;
d) Minuta de Projeto de Lei de ratificação da consolidação do Protocolo 7)
de Intenções.
Em complemento, caso sejam necessários maiores esclarecimentos, as
dúvidas poderão ser encaminhadas ao Assessor Jurídico no endereço eletrônico
lulamaur(Qeuritiba.gov.br.
Por fim, agradecemos a atenção e ressaltamos que a Consolidação é uma
das medidas para a melhoria e aperfeiçoamento do consórcio intermunicipal, que
visa a garantia da transparência, legalidade e eficiência das atividades realizadas.
Atenciosamente,
RAFAEL VALDOMIRO !; Assinado de forma digital por
GRECA DE * RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE Rm
? MACEDO:23224231904
MACEDO:23224231904 Dados: 2024.05.29 16:57:10 -03'00'
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos
Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
LEI NO 1,147, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
Origem: Projeto de Lei no 024/2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
RATÍFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº
“6017/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal! de Piên, Estado do Paraná, faz saber à toda a população do
Muicípio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionã a seguinte Lei:
Art, 1º Fica autorizado à Poder Executivo Municipal a constituir, em conjunto com outros Municípios
interessados, Consórcio Intermunicipal com: personalidade jurídica de direito público, sob a forma de
associação publica de-direito jurídico. publico interno, naturezá autárquica integrando a administração
pública indireta do conjunto dos municípios consorciados; para representá-lo em matéria de
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos,
Art, 2º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para
Gestão dé Resíduos Sólidos aprovado em assembleia extraordinária em 20 de abril de 2007 e
publicado 'no Diário Oficial do Estado em data de 26 de abril de 2007, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º Ficam revogadas as disposições em contrário,
Piên/PR, 07 de novembro de 2012.
Consórcio
intermunicipal
para
Região Metropolitana de Curitiba
ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
30/04/2024
Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 11h00min, no Salão Brasil,
2.º andar do Palácio 29 de Março situado na Avenida Cândido de Abreu, n.º 817, em
Curitiba, reuniram-se em Assembleia, os Senhores: Israel Rodrigues, Vice-prefeito do
Município de Adrianópolis; Jesse da Rocha Zoeliner, Prefeito do Município de Agudos
do Sul; Gerson Denilson Colodel, Prefeito do Município de Almirante Tamandaré;
Hilda Lukalski, Vice-prefeita do Município de Araucária; Marcos Antonio Zanetti,
Prefeito do Município de Balsa Nova; Bihl Elerian Zanetti, Prefeito do Município de
Campina Grande do Sul; Mauricio Rivabem, Prefeito do Município de Campo Largo;
Osmar José Leonardi, Vice-prefeito do Município de Campo Magro; Helder Luiz
Lazarotto, Prefeito do Município de Colombo; Antonio Adamir Digner, Prefeito do
Município de Contenda; Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Prefeito do Município de
Curitiba; Moiseis Branco da Silva, Prefeito do Município de Doutor Ulysses; Marco
Antonio Marcondes Silva, Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande; Luis
Antonio Biscaia, Prefeito do Município de Mandirituba; Pedro da Silva, Vice-prefeito do
Município de Piên; Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita do Município de Pinhais;
Josimar Aparecido Knupp Froes, Prefeito do Município de Piraquara; Ailton Nodari,
Vice-prefeito do Município de Rio Branco do Sul; Claudemir Pereira, Vice-prefeito do
Município de Tijucas do Sul; Marco Antonio Baldão, Prefeito do Município de Tunas
do Paraná. A Assembleia Geral contou com a participação do Sr. Patrik Magari, Prefeito
do Município de Cerro Azul. Dando início a Assembleia, o Presidente do Consórcio,
Senhor Rafael Valdomiro Greca de Macedo, cumprimentou a todos agradecendo a
presença. Em seguida passou a condução da Assembleia, cumprindo a seguinte pauta:
item 1. Ingresso do Município de Cerro Azul: Verificado a presença de quórum
necessário para a deliberação, e considerando que o Município de Cerro Azul atendeu a
todos os requisitos estabelecidos no Protocolo de Intenções, o seu ingresso no Consórcio
Intermunicipal foi aprovado por aclamação e unanimidade, tendo na presente Assembleia
firmado o Termo Aditivo para Inclusão de Novo Membro. Item 2. Aprovação da
Consolidação do Protocolo de Intenções. Em introdução do tema a Senhora
Secretária Executiva expõe a todos que a Consolidação do Protocolo de Intenções tem
por motivação a evolução do quadro de pessoal do CONRESOL ao longo dos anos, tudo
realizado por intermédio de decisões consignadas em Atas das Assembleias Gerais, e a
recente demanda do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos cargos de
assessoria jurídica e assessoria contábil. Dando sequência, a Senhora Secretária
Executiva apresentou as alterações propostas, informando que estas alterações foram
aprovadas pelo Conselho Técnico e Fiscal, em duas reuniões realizadas: 1. Municípios
consorciados. Inclusão no Protocolo de Intenções dos Municípios de Bocaitiva do Sul —
9º AG (09/08/2007); Piraquara - 14º AG (28/01/2009); Agudos do Sul — 15º AG
(10/07/2009); Tijucas do Sul - 15º AG (10/07/2009); Tunas do Paraná — 17º AG
(05/05/2010); Piên — 21º AG (21/01/2013); Adrianópolis — 27º AG (28/04/2014); Itaperuçu
— 28º AG (03/12/2014); Rio Branco do Sul — 47º AG (22/04/2021); Doutor Ulysses - 542
AG (18/07/2023) e Cerro Azul — 56º AG (30/04/2024). 2. Item 2. Propõe a inclusão do
seguinte tópico: “2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.1. Fica
autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO,
de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição. 2.2. A gestão
associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que
efetivamente se consorciarem. 2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes
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intermunicipal
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Região Metropolitana de Curitiba
ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
30/04/2024
consorciados transferirão aa CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral,
as competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de
prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.”. 3. Item 8.1 “a”. Propõe a
inclusão da 1º Alteração, aprovada na 39º AG (25/01/2017) no Protocolo de Intenções
com a seguinte redação: “O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal,
eleito em escrutínio secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos.. 4,
Item 13. Propõe a inclusão do tema Contrato de Programa, com a seguinte redação: “13.
DO CONTRATO DE PROGRAMA 13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo
alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de
Intenções, serão firmados entre o CONSÓRCIO e cada ente consorciado. $1º O contrato
de programa deverá: | — atender à legislação de concessões e permissões de serviços
públicos; !l — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares; $ 2º O
CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes
consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº
14.133/2021.”. 5. Item 14. Propõe a inclusão do tema Licitações e Contratos, com a
seguinte redação: “14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS 14.1. Todas as contratações do
CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos
administrativos. 14.2. O CONSÓRCIO poderá: a. realizar licitação cujo edital preveja
contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta
ou indireta dos entes consorciados, nos termos da lei; b. manter sistema de registro de
preços; c. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de
contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas
funções; d. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros
Consórcios e/ou por seus entes consorciados. Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO
autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os critérios e os valores,
com os vencedores de certames lançados pelos municípios que o integram.”. 6. Item
15.2,/b”. Propõe a adequação da redação deste item, nos seguintes termos: “A tarifa
prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do serviço público
objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de resíduos gerada em
cada município e destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo
por base o exercício anterior ao exercício de aprovação do orçamento, sucessivamente. Ps
7. Item 15.3. Propõe a inclusão do tema Imposto de Renda Retido na Fonte, com a
seguinte redação: “15.3. Imposto de Renda a. O imposto de renda retido dos prestadores
de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa
jurídica de direito público, de natureza autárquica, reconhecidamente integrante da
Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios
consorciados admitem, pelo presente instrumento, que assim se proceda e que tais
recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade. b. O
produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser
devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para posterior
devolução ao CONRESOL.”. 8. Item 15.4. “d”. Propõe a inclusão das funções gratificadas
aprovadas na 30º AG (22/04/2015) e 38º AG (08/12/2016) no Protocolo de Intenções, nos
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Consórcio
Intermunicipal
para Km
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seguintes termos: “d. Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções
gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas
remunerações, conforme disposto no anexo, parte integrante deste protocolo.”. O Anexo
prevê as seguintes funções gratificadas: FGI no valor de R$ 1.229,89 prevista para 09
(nove) Fiscais e 02 (dois) Assistentes; FGII no valor de R$ 2.459,66 prevista para 01 (um)
Pregoeiro; 01 (um) Agente de Contratação 01 (um) Técnico em TI e FGIII no valor de R$
2.750,29 prevista para 01 (um) Controle Interno e 01 (um) Engenheiro. 9. Item 15.4,"g”.
Propõe a inclusão do tema revisão geral anual de remuneração, com a seguinte redação:
“g. O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração
aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com
recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo IPCAABGE.”. 10. Item 15.4, "h”. Propõe a inclusão do tema auxilio alimentação,
com a seguinte redação: “h. Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do
CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de
representação do Consórcio, auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com
alimentação do próprio empregado.” 11. Propõe a atualização da composição do quadro
de servidores comissionados, com os seguintes cargos: Secretário Executivo — 01 (um
cargo) - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 21.882,29; Gerente
Jurídico — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$
14.004,57; Gerente Administrativo — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa -
Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Financeiro — 1 (um) cargo - 40 horas Interna,
remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Técnico 1 (um) cargo - 40
horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,5 e Assessor Técnico -
Administrativo - 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior
R$ 4.933,08. 12. Propõe a atualização da composição do quadro de servidores
concursados, com os seguintes empregos públicos: Controle Interno - 1 (um cargos) - 40
horas Interna, remota e externa - Concurso Público Superior - R$ 7.616,88; Contador — 1
(um) cargo - 20 horas Interna, remota e externa- Concurso Público Superior - R$
4.000,00; Engenheiro 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso
Público Superior - R$ 11.296,00; Advogado 1 (um) cargo - 20 horas Intema, remota e
externa - Concurso Público Superior - R$ 4.000,00; Fiscal 9 (nove) cargos - 40 horas
Interna, remota e externa - Concurso Público Técnico - R$ 3.231,60; Técnico em TI 1(um)
cargo - 30 horas Interna, remota e externa - Concurso Público Técnico R$ 2.400,00 e
Assistente Administrativo 2 (dois) cargos - 40 horas Intema, remota e extema - Concurso
Público Médio - R$ 2.800,00. Colocada a deliberação, foram sugeridos os seguintes
ajustes na proposta apresentada: primeiro ajuste, no que se refere ao item 13- Contrato
de Programa, que se preveja no Protocolo de Intenções que o mesmo possa ser firmado
não só pela administração indireta dos municípios consorciados, mas também pela
administração direta. Segundo ajuste, quanto ao item 15.3., que os valores de Imposto de
Renda retido na Fonte — IRFF, que ficarão de direito do Consórcio Intermunicipal, que
seja prevista a possibilidade desse valor ser utilizado quando algum dos municípios
consorciados necessite apoio financeiro para pagamento de seus compromissos com o
Consórcio Intermunicipal. Passando para deliberação, a Consolidação do Protocolo de
Intenções foi aprovada por unanimidade. Ao final a senhora Secretária Executiva
esclarece que o Consórcio fará a Publicação da versão final no Diário Oficial do Estado
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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
JOSE WALDIR DE OLIVEIRA toma público que irá requeer ao Instituto Água o
Terra, a Licença Ambiental Simplificada para TERMINAÇÃO E ENGORDA DE
SUINOS -UTS a ser implantada LOTE RURAL Nº 4L.A,2 - LINHA BUÉ CAÉ -
PEDREIRA: BOA VISTA: TOLEDO: PARANÁ.
5422212024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
AKIO ADACHT inscrito no CPF nº 340.152.569-72 torna público que irá requerer
ao IAT, a Licença de Operação para a atividade de Indústria da Madeira - Fornos
para produção de carvão instalada no lugar denominado “Fazendinha”, no município
de Wenceslau Braz/PR.
4238/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MARCOS VENICIUS CURIONI inscrito no CPF: 700.310.709-06 torna público
que irá requerer ao IAT. a Licença de Operação para a atividade Rizicultura irrigada
por pivô lincar instalada na Fazenda Barro Preto [! - Matrícula 13.544, no município
de Santa Mônica, CEP 87.915-000.
5425612024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
CARLOS EDUARDO RINALDI MARTINI toma público que irá requerer ao
tostituto Água e Terra, a Liconça Prévia para Unidade de Classificação de Ovos a
ser implantada Linha Sede Galdino, s/a, Zona Rural. Vila Nova Concordia - 85600-
000 - Francisco Beltrão/P.
53475/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
Atoma público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença
de Operação - RLO para a atividade de Suinocultura a ser implantada NA LINHA
MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL!PR.
o
reais), e
dividido em 8.132 cento e trinta todas valor nominal de
A a a O pa Jos com
63959/2024
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
ARMINDO SNCHES toma público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença.
de Operação - LO, com validade de 29/10/2024, para a atividade de Suinocultura
NALINHA MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR.
5395712024
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
VERA REGINA BARTH DOS SANTOS «CPF 098.519.170-87 toma público que
irá requerer ao LAT, a Autorização Florestal para corte de216 nativas em Estagio
Médio no Lote urbano nº.548, Lote urbano nº.563,Lote urbano nº.579, Lote urbano
nº.610 e Lote urbano nº.625.na Rua Raimundo Leonard.
“Sócio e Rep. da Sócia
JM. CONSULTORA E PARTICIPAÇÕES LDA 5422612024
52791/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
MINERAÇÃO BASSANI LTDA torna público que irá requerer ao Instituto Água
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE.
OPERAÇÃO
ADEMIR GEREMIAS torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, à
e Terra, a Licença de Instalação para extração de areia (arenito) e argila a ser
na Mina Fazenda HS, Processo ANM 820.687/1982, na localidade de
São Luiz do Purunã, no município de Balsa Nova, PR.
5419612024
Renovação da Licença de Operação - RLO para SUINOCULTURA MATRIZES
UPLa ser ir LOTE RURAL Nº40, LINHASAO FRANCISCO, RECANTO
MUNICIPAL, TOLEDO-PR.
5437512024
CONSOLIDAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Considerando a necessidade de providências comuns é compartilhadas, visando os princípios norteadores da Administração Pública, principalmente o da economicidade e
O interesse comum dos signatários na universalização do direito ao meio ambicote equilibrado. por intermédio da implantação de sistema de gerenciamento de residuos
sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Baisa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande
do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras,
Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos do Estado do Parané, representados pelos
Prefeitos Municipais infra-assinados, alteram a natureza jurídica do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a fim de adequá-lo às disposições da Lei Federal
nº 11,107, de 06 de abril de 2005 « do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e nas seguintes condições:
1. DO OBJETIVO
Organizar e proceder ações « atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes.
obedecida a legislação vigente e aplicável, além das normas da ABNT.
11, Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO terá como atribuições, ficando autorizado à:
a Representar 0 conjunto das Municípios que o integram, em matéria referente a sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado. nacionais
€ internacionais;
b. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e atividades do CONSÓRCIO;
e. Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcerias público privadas, serviços públicos inerentes ao tratamento e a destinação final dos residuos
sólidos trbeno geridos pelos município sogrnts do CONSÓRCIO, aborda x lgllação viguno 6 apicêva:
d. Cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, bem como qualquer outra legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento « da destinação final dos
residuos sólidos urbanos dos Municípios intgrêntes do CONSÓRCIO;
&. Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, « contratos inerentes ou compatíveis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO, com a administração pública, a
iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável;
f. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão € reequilíbrio financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação
vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais, quantidade de resíduos gerada
em cada município, e legislação vigente;
& Clair pais ou Instrumpnts corra, com Grp a anil públicas» privadas, acloi, esirangeiras, ou internacionais, que so dediquem à pesquisa, a
dminiaração é a cperacioalização de sistemas de gereaciemento de resíduo sólidos sbanos, indo mentor da quidade do serviço pesado, sun expansão e
me e cem
5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1, Fica autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO, de serviças públicos correlatos no objetivo e finalidades da instituição.
22, À gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
23. Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao
planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.
3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, rege-se sob a forma jurídica de Associação Pública, sem fins lucrativos,
de acordo com as normas da Lei Federal nº 11.107/2005, pela Lei Federal nº 11.44/2007 e pelo Decreto Federal nº 6.01 7/2007, bem como demais legislações pertinentes e
pelo seu Estatuto.
4. DA DENOMINAÇÃO E SEDE
O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, e
terá sede no Município de Curitiba — Estado do Paraná.
4.1, A sede e foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outro Município, por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo. 2/3 (dois terços) de seus
membros.
42, Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as expressões CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
5. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO
Fazem parte do Consórcio os Municípios abaixo relacionados:
Município de Adrianópolis
Município de Agudos do Sul
Municipio de Almirante Tamandaré
Município de Araucária
Município de Balsa Nova
Municipio de Bocaiúva do Sul
Município de Campina Grande do Sul
Município de Campo Largo
Município de Campo Magro
Município de Cerro Azul
Município de Colombo
Município de Contenda
Município de Curitiba
Município de Doutor Ulysses
Município de Fazenda Rio Grande
Município de Itaperuçu
Município de Mandirituba
Município de Quatro Barras
Município de Quitandinha
Município de Piên
Município de Pinhais
Municipio de Piraquara
Municipio de Rio Branco do Sul
Município de São José dos Pinhais.
Município de Tijucas do Sul e
Município de Tunas do Paraná
5.1. Os demais Municípios da Região Metropolitana de Curitiba poderão integrar o Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou a qualquer tempo nos termos do item 5.5.
52. A área de atuação do CONSÓRCIO será constituída pelos territórios dos Municípios que o integram, entendendo-se como única unidade territorial, inexistindo limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitada à autonomia administrativa, financeira e legal dos Municípios que o integram.
5.3. Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa através do contrato de rmtsio e de programa, obrigações contratuais assumidas e demais.
obrigações definidas em lei.
54. Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é assegurado o direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas
contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplicação de sanções.
8.5, É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓRCIO a qualquer momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, o que se fará por
termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante (s) Legal (is) do (s) ente (s) que deseja (rem) consotciar-se, do qual constará a lei autotizadora.
5.60 CONSÓRCIO terá prazo de duração indeterminado.
6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica
1- Assembleia Geral
a. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio Intermunicipal, constituída pelos Prefeitos dos Municipios consorciados, com direito a 1 (um)
voto cada, de forma pessoal e intransferível, sendo atribuido o Voto de Qualidade ao seu Presidente;
b.O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos ou na vacância será substituido ou sucedido por aquele que, nas mesmas Inipóteses, o substituir ou
suceder na chefia do poder executivo;
e. O quérum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira
convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com o minimo de 1/3 dos consorciados, sendo
deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver disposição expressa em contrário;
dA Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano é exiraordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para
deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um terço) de seus membros;
£ A Assembleia Geral será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou pelo Vice-Presidente na sua falta:
& As Assembleias Gerais serão de livre acesso no público, salvo aquelas em que serão tratados assuntos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão;
dh. Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo « no Estatuto, todas as demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria
eee eee
54 | 5ºteira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 Disso) FICIAL Ps
simples dos membros presentes,
i Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser cfetivadas através de aclamação;
5 O Estatuto do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado através de decisão de, no minimo 3/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regulamente convocados
para Assembleia extraordinária para esta finalidade. .
7.2. Compete à Assembleia Geral:
a Eleger o representante legal do CONSÓRCIO;
b, Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO;
e. Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos, o.
à Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como tobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos « convênios com órgãos públicos e privados;
e. Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário Executivo;
£. Dar posse no Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico « ao Secretário Executivo;
& Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados públicos para o CONSÓRCIO;
h. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados;
i Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme pareer do Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento;
5. Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio;
k. Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral.
8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE
8.1. Da Nomeação:
à O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em escrutínio
secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos;
b. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo escrutínio, por maioria simples, ande concorrerão os dois candidatos mais votados na
primeira votação:
o. Na mesma ocasião o condições dos itens anteriores, será escolhido um Vice-Presidente, também Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, que
substituirá o Presidonte nas suas ausências e impedimentos.
8.2. Das Competências:
8.2.1, Compete ao Presidente:
a. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
b. Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judiciol e extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e outros instrumentos, bem
como constituir procuradores com poderes “ad judicia”,
e. Superintender a avrecadação e ordenar as despesas do CONSÓRCIO,
d Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral;
é. Indicar o Secretário Executivo e nomeá-lo após referendo da Assembleia Geral
8.22, Compete ao Vice-Presidente:
a Substituir o Presidente nas suas ausências « impedimentos.
9. DO CONSELHO FISCAL
9.1, Funcionamento:
a O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituído de 01 (um) representante e O! (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder Executivo de
cada Município;
b. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato
anterior,
c. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por semestre no exercício ou por. convocação de seu presidente quando necessário.
9,2, Competências: .
a. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
b. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações económicas ou financeiras do consórcio;
e. Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO;
d Emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos à Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas,
é. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente « Secretário;
f. Elaborar estudos e pareceros relativos aos assuntos do sua competência;
&. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
h. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente « poderá ser convocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10. DO CONSELHO TÉCNICO
10.1. Funcionamento
a O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamento e controle da operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de O! (um) representante e
O1 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo;
b O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
c, Na mesma ocasião e condições do item anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho,
d. O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser convocado extrnordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10.2. Competências:
a. Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as atividades do CONSÓRCIO; inclusive os serviços contratados ou concedidos;
b Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados:
«. Emitir parecer sobre regjuste das tarifas, taxas e custos, conforme análise preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnicas), de acordo com os critérios estabelecidos
neste instrumento;
à Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamentos;
e, Emitir pareçer sobre a proposta de alterações do Estatuto;
f. Bleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
& Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competência:
di Constituir Câmaras Técnicas que necessário;
i. Solicitar so Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
5. Rrmitir parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONSÓRCIO.
11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
HL.1, A(S) Câmara(s) Técnicas) poderá (ão) ser constituída (3), sempre que necessário, e seri(ão) composta(s) por representantes técnicos dos Municípios, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluida a participação de outros profissionais com notário saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO.
1.2. No mesmo ato de indicação de representantes, será estabelecida a finalidade da câmara técnica, suas competências e atribuições bem como o seu prazo de duração.
12 DA SECRETARIA EXECUTIVA
1Z.1. A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO, constituída por um Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo.
a O Secretário Executivo a ser nomeado pela Presidente, será por ele indicado e referendado pela Assembleia Geral
13. DO CONTRATO DE PROGRAMA
13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item | deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o
CONSÓRCIO e cada ente consorciado.
$ 1º O contrato de programa deverá:
1-- atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos,
III ras arriscam — eme re
nessa TE II]
$ 2º O CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com a administração direta dos municipios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou sociedade de
economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados. dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021,
14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
14.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos administrativos
14.2 O CONSÓRCIO poderá:
a realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, nos termos
da lei,
b. manter sistema de registro de preços; º º
e. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas funções,
à. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros Consórcios e/ou por seus entes consorciados.
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de clussificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos
municípios que o integram.
15. DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E PESSOAL
18.1, O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituído:
a Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;
b. Pelos bens que lhe forem dondos por entidades públicas ou particulares;
e. Pelos bens transferidos por ente consoreiado através de contrato de programa, instrumento de transferência ou de alienação.
15,2. Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO:
a. Contribuição periódica dos consorciados, mediante contrato de rateio;
a.1. Anualmente será determinada em Assembleia Geral, para o ano subsequente, o valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio das despesas gerais do
CONSÓRCIO que constará no contrato de rateio. .
8.2. As despesas gerais de administração do CONSÓRCIO serão rateadas em função da quantidade de residuos gerados por cada ente consorciado. . .
b. A tarifa prevista no contrato de rateio « arrecadada em razão da prestação do serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de resíduos
gerada em cada municipio e destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo por base o exercício anterior ao exercício de aprovação do
orçamento, sucessivamente;
« Auxilios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares,
à As rendas de seu patrimônio;
e. As doações e legados,
£. O produto da alienação de seus bens;
4 Outros decorrentes da realização de seu objetivo.
15.3, Imposto de Renda
a. O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se Iratar de pessoa juridica de direito público, de natureza
autárquica, reconhecidamente integrante da Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios consorciados admitem, pelo presente
instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam parie integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar a participação da cada
município se dará por rateio proporcional,
db. O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para
posterior devolução ao CONRESOL;
e. os municípios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio
público, mediante prévia autorização no orçamento tanto do consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e
despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
15.4. DO PESSOAL
a O quadro de pessoal do CONSÓRCIO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado por empregos em comissão e por empregos públicos,
admissíveis por concurso público de provas e títulos, no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, carga horária, remuneração pelo exercício de funções
previstos no anexo, parte integrante deste Protocolo;
b. Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos entes consorciados, na forma da legislação vigente de cada Município;
e. Em qualquer situação os servidores e/ou empregados públicos cedidos para o CONSÓRCIO permanecerão vinculados às entidades de origem, não se estabelecendo
“qualquer tipo de vínculo empregatício bem como equiparação salarial;
à Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas remunerações, conforme
disposto no anexo, parte integrante deste protocolo;
é. Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais seja
evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento do emprego público, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho; .
£ A contratação por tempo determinado, sem prejuizo das disposições anteriores, somente poderá ococrer mediante justificativa expressa do Secretário Executivo e
aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral, desde que O projeto e/ou programa ao qual o empregado público será destinado, tenha tido suas metas
& O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com
recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA/BGE;
h Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de representação do Consórcio,
auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com alimentação do próprio empregado.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16, Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a qualquer momento do CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente junto à Assembleia Geral,
em prazo nunca inferior a 180 (cento é oitenta) dias, observando o disposto nos $8 1º e 2º do artigo 11, sem prejuizo das penalidades previstas no $2º, do artigo 12, da Lei
Federal nº11.107/2005.
16.1, Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rateio e de programa, a qual lerá caráter indenizatório na proporção so prejuizo causado ao CONSÓRCIO, nas.
hipóteses de atraso ou inadimplência « retirada ou exclusão do ente.
16.2 O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus entes integrantes, através da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para
este fim, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados e de acordo com a legislação federal.
16.3, Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 29, 8 1º do Decreto Federal nº 6.017/2007 « demais legislações aplicáveis
16.4, O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á, de imediato, no caso de baver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação consorciado, a
não ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação anterior.
165. Os Municípios que subscrevem este protocolo, deverão ratificá-lo mediante Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da
decisão da Assembleia Geral que aprovou os seus termos.
16.6. Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, elegem os signatários
o foro cootral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE DIREITO.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Município de Adrianópolis
JESSÉ DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Município de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Município de Araucária
eee era term aeee me vera ma teve a mam e mm eres rrme rem meme mem
MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Balsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Municipio de Bocaiúva do Sul
BIHL ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campina Grande do Sul
MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Largo
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Município de Campo Magro
PATRIK MAGARI - Prefeito do Município de Cerro Azul
HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Município de Colombo
ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contenda
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Município de Curitiba
MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Município de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA » Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande
NENEU JOSÉ ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçu
LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Município de Mandirituba
MAICON GROSSKOPF - Prefeito do Município de Pin
ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Município de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FROES - Prefeito do Município de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Município de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitandinha
KARIME FAYAD - Prefeita do Município de Rio Branco do Sul
MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Município de São José das Pinhais
JOSÉ ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Município de Tijucas do Sul
MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Município de Tunas do Paraná
ANEXO | - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, como segue:
ANEXO U - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, conforme segue:
Emprego Público i Tipo de Provimento | Grau de Escolaridade | Vencimento
R$ 14.004,57
R$ 14.004,57
Gerente Financeiro R$ 13.004,57
Gerente Técnico R$ 14.004,57
Assessor Técnico = Adrinisraivo
[ Emprego Público
Controle Interno.
Contador
To
Adi
Fiscal
Técnico em TT
Assistente Administrativo

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