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materia nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaFixa o valor do auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Piên e dá outras providências.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada — —
2025-02-13 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP — —
2025-02-12 Redação Final Concluída — Certifico que a redação final foi concluída.
2025-02-12 Proposição aprovada U Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Resolução nº 02/2025, foi discutido e votado na 02ª Sessão Ordinária de 11 de fevereiro, sendo aprovado por unanimidade de votos, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência
2025-02-11 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação U Projeto de lei 002/2025 inclusa na pauta de 2ª Sessão Ordinária de 11 de fevereiro de 2025.
2025-02-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T19:16:13.999733-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
Projeto de Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2025.
Fixa o valor do auxílio alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Piên e dá
outras providências.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 24, 1 e X do Regimento Interno, faz saber a todos que foi aprovada a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido reajuste de R$ 5,00 (cinco reais) no valor do Auxílio Alimentação dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A diferença entre os valores do auxílio-alimentação já pagos e o valor fixado no art.
1º, relativo ao mês de janeiro, serão creditados na folha de pagamento dos servidores municipais
no mês de fevereiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2025.
A Ri KE - Presidente
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UI ALVES DE LIMA *Prifnei cretário
[levo Dr Std
KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O Auxílio Alimentação é devido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
de Piên, conforme previsão da Lei nº 1.335, de 20 de março de 2018.
Referida norma prevê em seu art. 5º, 8 3º que o valor do benefício será revisto anualmente
por Resolução, na mesma data base e segundo o mesmo índice de revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Por tal razão, a Mesa Diretora apresenta este projeto de Resolução, a fim de manter o poder
de compra do Auxílio Alimentação dos servidores desta Casa Legislativa, em cumprimento ao dever
legal.
Oportunamente, propõe a concessão de aumento real no valor do benefício, totalizando
R$5,00, acompanhando, desta forma, a concessão aplicada aos servidores do Poder Executivo.
Sendo assim, esperamos aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, Piên/PR, 10 de fevereiro de 2025.
aii PEDRO MIELKE - Presidente
SIMONE APA oa VIEIRA POTELA RAUEN - Vice-Presidente;
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KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário

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