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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
Projeto de Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2025.
Fixa o valor do auxílio alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Piên e dá
outras providências.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 24, 1 e X do Regimento Interno, faz saber a todos que foi aprovada a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido reajuste de R$ 5,00 (cinco reais) no valor do Auxílio Alimentação dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A diferença entre os valores do auxílio-alimentação já pagos e o valor fixado no art.
1º, relativo ao mês de janeiro, serão creditados na folha de pagamento dos servidores municipais
no mês de fevereiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2025.
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KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O Auxílio Alimentação é devido aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
de Piên, conforme previsão da Lei nº 1.335, de 20 de março de 2018.
Referida norma prevê em seu art. 5º, 8 3º que o valor do benefício será revisto anualmente
por Resolução, na mesma data base e segundo o mesmo índice de revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Por tal razão, a Mesa Diretora apresenta este projeto de Resolução, a fim de manter o poder
de compra do Auxílio Alimentação dos servidores desta Casa Legislativa, em cumprimento ao dever
legal.
Oportunamente, propõe a concessão de aumento real no valor do benefício, totalizando
R$5,00, acompanhando, desta forma, a concessão aplicada aos servidores do Poder Executivo.
Sendo assim, esperamos aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, Piên/PR, 10 de fevereiro de 2025.
aii PEDRO MIELKE - Presidente
SIMONE APA oa VIEIRA POTELA RAUEN - Vice-Presidente;
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KELVIN MICHAEL DA SILVA - Segundo Secretário
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