| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2025-05-27 |
| native_id | 40 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642 CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná 16º SESSÃO ORDINÁRIA, DIA 27 DE MAIO DE 2025, ÀS 17:30 HORAS Proposições: Nº 01: Indicação nº 085/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereador Almir Pedro Mielke. Súmula: Solicitar ao Poder Executivo Municipal, para que através da Secretária Competente, seja nomeada rua no centro da cidade de Piên em homenagem ao munícipe Firmino Pereira da Silva (in memoria). Nº 02: Indicação nº 086/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereador Almir Pedro Mielke. Súmula: Solicitar ao Poder Executivo Municipal, para que através da Secretária Competente, seja realizado alterações na ajuda de custos dos motoristas servidores públicos. Nº 03: Indicação nº 087/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereador Almir Pedro Mielke. Súmula: Solicitar ao Poder Executivo Municipal, para que através da Secretária Competente, seja tomada providências para solucionar a falta de água no bairro de Ponte Alta Piên PR. Nº 04: Indicação nº 088/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereadora Maria Edilene Kurovski Lenschow. Súmula: Solicitar ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretária de Saúde, seja realizado um estudo de viabilidade e posteriormente ver a possibilidade da realização das coletas de exame de sangue no Posto de Saúde em Trigolândia Piên PR. Nº 05: Indicação nº 089/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira. Súmula: Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a instalação de pontos de coleta para O descarte adequado de medicamentos vencidos ou em desuso, em locais estratégicos como Unidades de Saúde, Farmácia Municipal e prédios públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642 CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná Nº 06: Indicação nº 090/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira. Súmula: Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos competentes, providencie a afixação de cartazes informativos em locais públicos com os canais de denúncia e apoio às mulheres vítimas de violência. Nº 07: Indicação nº 091/2025: Leitura, discussão e votação Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira. Súmula: Que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico e jurídico, por meio do setor de Recursos Humanos e da Secretaria de Saúde, com vistas à concessão do adicional de insalubridade aos motoristas da saúde do Município. Nº 08: Projeto de Lei nº 024/2025: Leitura e segunda discussão. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: Denomina Vias Públicas Municipais que Específica. Nº 09: Projeto de Lei nº 025/2025: Leitura e segunda discussão. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: .Altera a Lei nº 1.246, de 5 de novembro de 2015. Nº 10: Projeto de Lei nº 026/2025: Leitura e primeira discussão. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o município de campo alegre/sc, para custear a reforma de uma ponte entre a divisa dos dois municípios. Nº 11: Projeto de Lei nº 027/2025: Leitura e primeira discussão. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: Altera a lei nº 1.434, 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o sistema Viário do Município de Piên, e dá outras Providências. Nº 12: Projeto de Lei nº 028/2025: Leitura e primeira discussão. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: Prorroga o plano Municipal de Educação aprovado pela lei nº 1.235, de 24 de junho de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642 CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná Nº 13: Projeto de Lei nº 029/2025: Leitura e apresentação. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: Altera a Lei nº 1.485, de 01 de dezembro de 2022. Nº 14: Projeto de Lei nº 030/2025: Leitura e apresentação. Autoria: Poder Executivo Municipal. Súmula: Desafeta e Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar os Bens Imóveis que especifica. SOELI WENDRECHOVSKI Diretora do-Departamento Administrativo Portaria nº 013/2025