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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto. 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 077/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024. e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão. Estado do Paraná aprovou. e. Eu. Dionísio Arrais de Alencar.
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município. no exercício de 2024. no valor de R$ 385.000.00 (Trezentos e Oitenta e
Cinco Mil Reais) conforme segue:
07-SAÚDE | |
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
377-4.4.90.52.00.00.00.00-162 1 -Equipamento e Material Permz
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior. serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação da fonte 1621 Transferência estadual de Recursos da Saúde
Excesso
| Excesso da Fonte 1621 Transferência estadual de Recursos da Saúde................ R$ 385.000,00
[TOTAL DE 'EXCESSO:...escesisnsesarcor aososecaesisacai cds nreciia as desse fis dnoc cocos porecnsaána contos R$ 385.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão. em 01 de Julho de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto. 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da
Fonte 1621 Transferência Estadual.
O recurso será para utilizado para aquisição de uma Van, um carro utilitário
e uma camionete de pequeno porte.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública. E
-— -
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 01 de Julho de 2024.
DIONISIO Ernane sus
DN: C=8R
ARRAIS DE Essssnamrana
e-CPF A3, QU=s(EM
ALENCAR: Oueeresencial Ci ENCCIONSIO armas DE
por En 5 a dee comento À
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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