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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 13/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 186.763,51 (cento e
oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme segue:
0005 - EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.068 – SUBVENÇÃO FUNDEB PARTE DA APAE
096 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00104 - Subvenções Sociais..................................R$ 50.000,00
0010 - SAÚDE – CONSÓRCIOS
10.302.0010.2.059 – MANTU. DO CONSÓRCIO INTERG. PARANÁ SAÚDE
215 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 00303 – Mat. Bem ou serv. De distr. Gratuira......R$ 20.000,00
0002 – CONSORCIO INTERM SERV. SOCIO ASSIST. CASA LAR
309 – 3.3.71.70.00.00.00.00 – 00000 Rateio pela part. Em Consórcio..................R$ 116.763,51
TOTAL..................................................................................................................R$ 186.763,51
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução das fontes discriminada no quadro abaixo como segue:
0011 – MANUT DO SISTEMA DE VIAS PUBLICAS
15.451.0011.2.012 – MANUT. DO SISTEMA DE VIAS PUBLICAS
059 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 - Obras e instalações...................................R$ 10.000,00
0008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
15.451.0008.1.008 – AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS
068 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa jurídica........R$ 19.263,51
16.451.0012.1.070 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA
078 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00000 – Material de consumo...............................R$ 30.000,00
12.122.0005.2.017 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE EDUCAÇÃO
091 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 - Obras e instalações...................................R$ 27.500,00
12.361.0005.2.080 – APOSTILAS E MAT. DIDATICO PPROF. E ALUNOS
097 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc P. jurídica................R$ 30.000,00
12.364.0005.2.020 – SUBVENÇÃO À ASSEUP
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0107 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00104 - subvenções sociais.................................R$ 50.000,00
0017 – EQUIP E MAT PERMANENTE
10.304.0017.1.073 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE
212 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 0303 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.........R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 186.763,51
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar
por redução de dotações, ao Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a
necessidade de readequar nas dotações necessárias.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade no atendimento,
aos Órgãos e Setores suplementados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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