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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPROJETO DE LEI 014/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 314.310,75 e dá outras providencias.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.586, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13416 do dia 26/02/2025.
2025-02-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-24 Proposição aprovada F
2025-02-19 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-12 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-12 Parecer favorável da comissão
2025-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-12 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-10 Proposição lida em Plenário
2025-02-06 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:03:49.541595-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-19T08:52:37.341689-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 014/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 314.310,75 (trezentos e quatorze mil, 
trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos) conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UN. BÁSICAS DE SAÚDE
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 0303 – Outras despesas de pessoal decorrentes de 
Contratos terceirização...........................................................................................R$ 233.718,99
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 0494 – Outras despesas de pessoal decorrentes de 
Contratos de terceirização......................................................................................R$ 80.591,76
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
 
007 – SAÚDE PARA TODOS
Superavit da fonte 00303........................................................................................R$ 233.718,99
Superavit da fonte 00494........................................................................................R$ 80.591,76
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte 
00303 de R$ 233.718,99 e na fonte 00494 de R$ 80.591,76 totalizando R$ 
314.310,75.
Estes recursos serão utilizados nos pagamentos dos serviços prestados por 
MPMED Serviços Médicos Ltda, que são os Contratos de Serviços Médicos, 
plantões médicos, exames de imagens. 
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos 
mensais dos serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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