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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 014/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 314.310,75 (trezentos e quatorze mil,
trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos) conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UN. BÁSICAS DE SAÚDE
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 0303 – Outras despesas de pessoal decorrentes de
Contratos terceirização...........................................................................................R$ 233.718,99
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 0494 – Outras despesas de pessoal decorrentes de
Contratos de terceirização......................................................................................R$ 80.591,76
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
007 – SAÚDE PARA TODOS
Superavit da fonte 00303........................................................................................R$ 233.718,99
Superavit da fonte 00494........................................................................................R$ 80.591,76
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte
00303 de R$ 233.718,99 e na fonte 00494 de R$ 80.591,76 totalizando R$
314.310,75.
Estes recursos serão utilizados nos pagamentos dos serviços prestados por
MPMED Serviços Médicos Ltda, que são os Contratos de Serviços Médicos,
plantões médicos, exames de imagens.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos
mensais dos serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de fevereiro de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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