Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI 015/2025
SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe
sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do
Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial
– Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor
Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Pinhalão, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida revisão geral da remuneração do cargo em comissão
de Diretor, previstas no artigo 6º, da Lei 418/2017 de 24 de abril de 2017, do
consórcio Intermunicipal de serviço Socioassistencial – Casa Lar, “pelo INPC,
aplicado desde abril de 2017”.
Parágrafo Único: O subsidio mensal do Diretor do Consórcio Intermunicipal
de serviços Socioassistencial – Casa Lar, será de R$ 4.105,11 (quatro mil, cento e
cinco reais e onze centavos).
Art. 2º O vencimento do cargo de Monitor Social, será fixado em R$
2.132,42 (dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, retroativamente dia 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei está sendo enviado para apreciação de Vossas
Senhorias, dispondo sobre a alteração do artigo 6º, da Lei 418/2017, sobre a
revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de
Serviços Socioassistencial – Casa Lar e sobre a concessão de aumento para o
cargo de monitor social.
Houve a necessidade de alteração da Lei para adequar os vencimentos
dos funcionários da casa lar, tendo em vista a grande responsabilidade no cuidado
das crianças abrigadas, criando um ambiente organizacional onde a confiança, a
vulnerabilidade da equipe e o comportamento da liderança trabalham para
despertar e validar a responsabilidade no trabalho de forma legítima, assumindo
a responsabilidade pelas próprias ações provoca um profundo impacto sobre as
dinâmicas de equipe.
O salário do Diretor, foi atualizado monetariamente pelo INPC (IBGE)
desde a aprovação da Lei 418/2017, de abril de 2017, valor salário R$ 2.811,00
(dois mil oitocentos e onze reais).
O salário das Monitoras Sociais, levaram por base o salário mínimo do
Paraná.
Por todo o exposto, e pelo contido no corpo do próprio projeto, é que
almejamos aprová-lo nesta Casa Legislativa, garantindo assim os fins aos quais
se destina.
Pinhalão, 06 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal