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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaPROJETO DE LEI 015/2025 SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial– Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor Social e dá outras providências.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.587, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13416 do dia 26/02/2025.
2025-02-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-24 Proposição aprovada F
2025-02-19 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-12 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-12 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-10 Proposição lida em Plenário
2025-02-07 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:04:27.860594-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-19T08:53:06.151195-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 015/2025
SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe 
sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do 
Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial 
– Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor 
Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Pinhalão, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica concedida revisão geral da remuneração do cargo em comissão 
de Diretor, previstas no artigo 6º, da Lei 418/2017 de 24 de abril de 2017, do 
consórcio Intermunicipal de serviço Socioassistencial – Casa Lar, “pelo INPC, 
aplicado desde abril de 2017”.
Parágrafo Único: O subsidio mensal do Diretor do Consórcio Intermunicipal 
de serviços Socioassistencial – Casa Lar, será de R$ 4.105,11 (quatro mil, cento e 
cinco reais e onze centavos).
Art. 2º O vencimento do cargo de Monitor Social, será fixado em R$ 
2.132,42 (dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, retroativamente dia 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei está sendo enviado para apreciação de Vossas 
Senhorias, dispondo sobre a alteração do artigo 6º, da Lei 418/2017, sobre a 
revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de 
Serviços Socioassistencial – Casa Lar e sobre a concessão de aumento para o 
cargo de monitor social.
Houve a necessidade de alteração da Lei para adequar os vencimentos 
dos funcionários da casa lar, tendo em vista a grande responsabilidade no cuidado 
das crianças abrigadas, criando um ambiente organizacional onde a confiança, a 
vulnerabilidade da equipe e o comportamento da liderança trabalham para 
despertar e validar a responsabilidade no trabalho de forma legítima, assumindo 
a responsabilidade pelas próprias ações provoca um profundo impacto sobre as 
dinâmicas de equipe. 
O salário do Diretor, foi atualizado monetariamente pelo INPC (IBGE) 
desde a aprovação da Lei 418/2017, de abril de 2017, valor salário R$ 2.811,00 
(dois mil oitocentos e onze reais).
O salário das Monitoras Sociais, levaram por base o salário mínimo do 
Paraná.
Por todo o exposto, e pelo contido no corpo do próprio projeto, é que 
almejamos aprová-lo nesta Casa Legislativa, garantindo assim os fins aos quais 
se destina. 
Pinhalão, 06 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal

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