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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaPROJETO DE LEI 016/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e no valor de R$ 85.000,00 dá outras providencias.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.588, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13416 do dia 26/02/2025.
2025-02-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-24 Proposição aprovada F
2025-02-19 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-12 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-12 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-10 Proposição lida em Plenário
2025-02-07 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:05:00.951598-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-19T08:53:33.244209-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 016/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e 
cinco mil reais), conforme segue:
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.61.0006.0.002 – DIVIDA PUBLICA
010 – 3.1.90.91.00.00.00.00 – 00000 – Sentenças judiciais...................................R$ 30.000,00
10.301.0010.2.031 – MANUT. FOLHA DE PAGTO DA SAÚDE
182 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Indenizações e rest. Trabalhistas.............R$ 20.000,00
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.062 – MANUT. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
264 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 0000 - Indenizações e rest. Trabalhistas................R$ 35.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de dotações das fontes discriminada no quadro abaixo como segue:
 
 REDUÇÃO DE DOTAÇÕES
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0006.2.003 – MANUT DA ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS
022 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras des de pessoal..............................R$ 35.000,00
07 – SAÚDE PARA TODOS
199 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Serv. De terceiros pessoa jurídica............R$ 50.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas 
dotações necessárias. 
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos 
mensais dos fornecimentos de materiais e serviços prestados.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal

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