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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 017/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 395.625,00 (trezentos
e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) conforme segue:
002 - FINANÇAS
04.123.0006.2.003 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINAN
024 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc pessoa jurídica..........R$ 50.000,00
004 VIAÇÃO E OBRAS
15.451.0011.2.011 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
055 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00000 – Material de consumo...............................R$ 55.500,00
056 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 194.500,00
005 EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 50.000,00
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00104 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 31.625,00
009 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.048 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
286 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc. Pessoa jurídica.........R$ 14.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
003 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0006.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO ADM GERAL
020 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras desp de pessoal.............................R$ 100.000,00
04.123.0006.2.003 – MANT DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS
022 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras desp de pessoal.............................R$ 50.000,00
005 – EDUCAÇÃO
12.122.0005.2.017 – MANUT. DO DEPTO DE EDUCAÇÃO
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125 - 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais................................R$ 150.000,00
086 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 50.000,00
12.364.0005.2.020 – SUBVENÇÃO A ASSEUP
107 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00104 - Subvenções sociais...................................R$ 31.625,00
009 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.048 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
281 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 14.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas
dotações necessárias.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos
mensais dos fornecimentos de materiais e serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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