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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaPROJETO DE LEI 018/2025 Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.583, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13408 do dia 14/02/2025.
2025-02-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-14 Proposição aprovada F
2025-02-13 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-12 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-12 Parecer favorável da comissão
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-10 Proposição lida em Plenário
2025-02-07 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T09:34:49.225542-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-02-12T15:35:31.135316-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 018/2025
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de 
pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de
educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de 
professor de ensino fundamental, alterando-se desta 
forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional 
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da 
Lei municipal nº 1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) 
vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo 
de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do 
Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei 
municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Educação reportou a este gestor público a 
necessidade de serem criadas mais três vagas de pedagogo no Município de 
Pinhalão.
A necessidade da criação de vagas de pedagogos se dá pelo fato de que as 
escolas de maior porte necessitam de dois pedagogos, além do fato de que os CMEI’s 
também precisam de pedagogo.
Acontece que na atual conjuntura, o município possui apenas 04 pedagogos 
para 06 instituições de ensino, ou seja, há um déficit neste atendimento.
No que se refere ao cargo de professor de educação infantil, foi verificada a 
necessidade de criação de mais 06 (seis) vagas para suprir a necessidade das turmas 
abertas nos CMEI’s.
Por fim, referente ao cargo de professor de ensino fundamental, foi verificada a 
necessidade de criação de mais 02 (duas) vagas para suprir a necessidade das 
turmas abertas nas escolas.
Sendo assim, faz-se necessária a criação de novas vagas.
Para comprovar a possibilidade desta majoração, encaminha-se o cálculo do 
impacto financeiro orçamentário.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei, 
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do 
regimento interno desta casa de leis.
Pinhalão, 12 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal




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