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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 019/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial,
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais)
conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
360 - 3.3.90.93.00.00.00.00-1717-Indenização e Restituição...................................R$ 88,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 88,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
do superavit da fonte 1717, da cc 44616-5, com instrução para devolução como segue:
SUPERAVIT/EXCESSO
Superavit da Fonte 1717, cc 44616-5..........................................................R$ 86,25
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução........................R$ 1,75
TOTAL.......................................................................................................R$ 88,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT e os rendimentos de
aplicação verificados e a obter até a devolução, na conta corrente 44.616-5 da fonte
1717 com instrução para devolução para prestação de contas.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos fazer a devolução.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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