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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaPROJETO DE LEI 019/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 88,00 e dá outras providencias.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.590, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13416 do dia 26/02/2025.
2025-02-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-26 Proposição aprovada F
2025-02-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-17 Proposição lida em Plenário
2025-02-13 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T15:42:19.165762-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-24T20:06:09.096861-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 019/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais) 
conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
360 - 3.3.90.93.00.00.00.00-1717-Indenização e Restituição...................................R$ 88,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 88,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes 
do superavit da fonte 1717, da cc 44616-5, com instrução para devolução como segue:
 
SUPERAVIT/EXCESSO
Superavit da Fonte 1717, cc 44616-5..........................................................R$ 86,25
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução........................R$ 1,75
TOTAL.......................................................................................................R$ 88,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT e os rendimentos de 
aplicação verificados e a obter até a devolução, na conta corrente 44.616-5 da fonte 
1717 com instrução para devolução para prestação de contas.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos fazer a devolução.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 

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