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materia nº 78/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-31 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.522, DE 31 DE JULHO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13242 do dia 31/07/2024, edição extra.
2024-07-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 70/2024-CM.
2024-07-30 Proposição aprovada — —
2024-07-29 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-22 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-07-17 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-07-08 Proposição para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T10:51:16.061863-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-19T16:16:40.940351-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 78/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 530.000,00
(Quinhentos e Trinta Mil Reais), conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
24--3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica....R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
34-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00
35-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 400.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 530.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
 Redução/anulação
02-EXECUTIVO
07-3.3.90.93.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição....................................R$ 10.000,00
13-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.........R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
30-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...................R$ 10.000,00
37-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.........R$ 30.000,00
05-EDUCAÇÃO
64-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 60.000,00
66-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição trabalhista..................R$ 100.000,00
105-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 50.000,00
106-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigaçoes Patronais.........................................R$ 30.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
115-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00
120-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiações culturais, artísticas..........................R$ 20.000,00
08-AGROPECUARIA
203-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 30.000,00
204-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigaçoes Patronais.........................................R$ 10.000,00
232-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em Consorcio.............R$ 20.000,00
11-TURISMO E MEIO AMBIENTE
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
301-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
302-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem e serviço para distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
10.000,00
304-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......R$ 10.000,00
319-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 20.000,00
310-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 5.000,00
311-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......R$ 5.000,00
314-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 40.000,00
325-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em Consorcio.............R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 530.000,00
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essas para o pagamento das empresas 
terceirizadas que prestam serviço no município e também contratação da empresa 
que irá Realizar o Concurso público da Prefeitura Municipal de Pinhalão.
As dotações para material de consumo será utilizado para aquisição de 
peças na empresa Hidropar e também aquisição de combustíveis no auto posto 
PR 272 e também aquisição de materiais de construção como areia, cimento, 
pedra, prego, madeiras etc. E aquisição de Cascalho para a manutenções das 
estradas Rurais do Município adquirido através da empresa Rodrigues Mineração 
EIRELI.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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