Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 78/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 530.000,00
(Quinhentos e Trinta Mil Reais), conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
24--3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica....R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
34-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 100.000,00
35-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 400.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 530.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
Redução/anulação
02-EXECUTIVO
07-3.3.90.93.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição....................................R$ 10.000,00
13-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.........R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
30-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...................R$ 10.000,00
37-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.........R$ 30.000,00
05-EDUCAÇÃO
64-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 60.000,00
66-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição trabalhista..................R$ 100.000,00
105-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 50.000,00
106-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigaçoes Patronais.........................................R$ 30.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
115-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00
120-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiações culturais, artísticas..........................R$ 20.000,00
08-AGROPECUARIA
203-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 30.000,00
204-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigaçoes Patronais.........................................R$ 10.000,00
232-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em Consorcio.............R$ 20.000,00
11-TURISMO E MEIO AMBIENTE
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301-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
302-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem e serviço para distribuição
gratuita....................................................................................................................R$
10.000,00
304-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......R$ 10.000,00
319-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 20.000,00
310-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 5.000,00
311-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......R$ 5.000,00
314-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 40.000,00
325-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em Consorcio.............R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 530.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essas para o pagamento das empresas
terceirizadas que prestam serviço no município e também contratação da empresa
que irá Realizar o Concurso público da Prefeitura Municipal de Pinhalão.
As dotações para material de consumo será utilizado para aquisição de
peças na empresa Hidropar e também aquisição de combustíveis no auto posto
PR 272 e também aquisição de materiais de construção como areia, cimento,
pedra, prego, madeiras etc. E aquisição de Cascalho para a manutenções das
estradas Rurais do Município adquirido através da empresa Rodrigues Mineração
EIRELI.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal