Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 020/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial,
por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00
(setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais) conforme segue:
02 – EXECUTIVO
04.122.008.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
361 - 4.4.90.52.00.00.00.00-03842-Equipamento e Material Permanente..............R$ 33.800,00
03 - URBANISMO
15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE
PROPRIOS
362 – 4.4.90.51.00.00.00.00-3854-Obras e instalações...........................................R$ 514.000,00
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA
363 – 3.3.90.32.00.00.00.00-3854-Mat. Bem ou serv. De distrib. Gratuita............R$ 204.500,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 752.300,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do
Superavit das fontes, como segue:
SUPERAVIT
Conta corrente 672010-2 CEF, fonte 1842..............................................................R$ 33.071,74
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672010-2 até execução total, 1842..............R$ 728,26
Conta corrente 672030-7 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 501.806,83
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672030-7 até execução total, 1854..............R$ 12.193,17
Conta corrente 672020-0 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 200.084,82
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672020-0 até execução total, 1854..............R$ 4.415.18
TOTAL................................................................................................................R$ 752.300,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 13 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o Superavit Financeiro das Fontes 1842
da cc 672010-2 da CEF, creditado em 27/12/2024, valor de R$ 32.500,00, e da
fonte 1854 da cc 672030-7 da CEF creditado em 16/12/2024, valor de R$
500.000,00 e da fonte 1854 da cc 67020-0 da CEF creditado em 30/12/2024 em
duas parcelas de R$ 100.000,00, totalizando R$ 200.000,00 nesta conta, todos os
créditos conforme extratos abaixo.
Referem-se a Transferências Especiais, conforme verificado no Portal
Transfere-GOV.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 13 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal