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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaPROJETO DE LEI 020/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00 e dá outras providencias.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.591, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13416 do dia 26/02/2025.
2025-02-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-26 Proposição aprovada F
2025-02-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-17 Proposição lida em Plenário
2025-02-14 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T15:42:50.989675-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-24T20:06:51.691782-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 020/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, 
por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00
(setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais) conforme segue:
02 – EXECUTIVO
04.122.008.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
361 - 4.4.90.52.00.00.00.00-03842-Equipamento e Material Permanente..............R$ 33.800,00
03 - URBANISMO
15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE 
PROPRIOS 
362 – 4.4.90.51.00.00.00.00-3854-Obras e instalações...........................................R$ 514.000,00
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA
363 – 3.3.90.32.00.00.00.00-3854-Mat. Bem ou serv. De distrib. Gratuita............R$ 204.500,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 752.300,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do 
Superavit das fontes, como segue:
 SUPERAVIT
Conta corrente 672010-2 CEF, fonte 1842..............................................................R$ 33.071,74
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672010-2 até execução total, 1842..............R$ 728,26
Conta corrente 672030-7 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 501.806,83
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672030-7 até execução total, 1854..............R$ 12.193,17
Conta corrente 672020-0 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 200.084,82
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672020-0 até execução total, 1854..............R$ 4.415.18
TOTAL................................................................................................................R$ 752.300,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 13 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o Superavit Financeiro das Fontes 1842 
da cc 672010-2 da CEF, creditado em 27/12/2024, valor de R$ 32.500,00, e da
fonte 1854 da cc 672030-7 da CEF creditado em 16/12/2024, valor de R$ 
500.000,00 e da fonte 1854 da cc 67020-0 da CEF creditado em 30/12/2024 em 
duas parcelas de R$ 100.000,00, totalizando R$ 200.000,00 nesta conta, todos os 
créditos conforme extratos abaixo.
Referem-se a Transferências Especiais, conforme verificado no Portal 
Transfere-GOV.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 13 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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