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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaPROJETO DE LEI 021/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 1.710.000,00 (Um milhão, setecentos e dez mil reais)e dá outras providencias.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.592, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13418 do dia 28/02/2025.
2025-02-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-27 Proposição aprovada F
2025-02-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-24 Proposição lida em Plenário
2025-02-20 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T08:10:15.953428-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-26T15:44:27.598558-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 021/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 1.710.000,00 (Um milhão, setecentos e 
dez mil reais), conforme segue:
04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0011.2.012 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS PUBLICAS
364 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00000 – Venc e vant. Fixas – Pessoal civil...........R$ 500.000,00
365 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 65.000,00
366 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 -Indenizações e restituições........................R$ 20.000,00
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.072 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
367 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00303 – Venc e vant. Fixas – Pessoal civil...........R$ 405.000,00
368 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00303 – Obrigações patronais...............................R$ 55.000,00
369 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 -Indenizações e restituições........................R$ 15.000,00
08 – AGROPECUARIA
26.782.0009.2.013 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS
370 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00000 – Venc e vant. Fixas – Pessoal civil...........R$ 470.000,00
371 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 64.000,00
372 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 -Indenizações e restituições........................R$ 10.000,00
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
23.662.0007.2.044 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
373 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00000 – Venc e vant. Fixas – Pessoal civil...........R$ 80.000,00
374 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 12.000,00
375 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 -Indenizações e restituições........................R$ 3.000,00
11 – TURISMO E MEIO AMBIENTE
18.542.00004.2.057 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
375 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 -Indenizações e restituições........................R$ 11.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 1.710.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de dotações, das fontes discriminada no quadro abaixo como segue:
 REDUÇÃO DE DOTAÇÕES
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
04.123.0006.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO-ADM. GERAL
016 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00000 – Venc e vant. Fixas – Pessoal civil...........R$ 1.050.000,00
017 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 185.000,00
07 – SAÚDE PARA TODOS
10.301.00102.031 – MANUTENÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE
180 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00303 – Venc e vant. Fixas – Pessoal civil...........R$ 405.000,00
181 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00303 – Obrigações patronais...............................R$ 55.000,00
181 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 -Indenizações e restituições........................R$ 15.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 1.710.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas 
dotações necessárias, para as unidades onde as mesmas não foram 
contempladas.
O projeto em referencia refere-se a criação de dotações de folha de 
pagamento, obrigações patronais e indenização, contemplando Secretarias e 
órgãos, que não estavam contabilizando corretamente as folhas de cada órgão, 
pelo motivo de não terem sido criadas no orçamento de 2025. Para um melhor 
controle das despesas destes órgãos e unidades, necessário se faz que as 
despesas da folha sejam computadas como aplicação naquele órgão ou unidade.
As alterações solicitadas, não irão afetar os empenhos futuros nas dotações 
que estão sendo reduzidas, pois as mesmas estão apenas sendo colocadas no 
setor que estão sendo criadas.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos 
mensais da folha de pagamento.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 

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