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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI 022/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e dá outras providencias.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.593, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13418 do dia 28/02/2025.
2025-02-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-27 Proposição aprovada F
2025-02-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-24 Proposição lida em Plenário
2025-02-21 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T08:10:33.950868-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-26T15:44:52.357485-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 022/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.1.031 – AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
377 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente....................R$ 700.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro 
abaixo como segue:
 
007 – SAÚDE PARA TODOS
Cc 50687-7 – FAF ESTADUAL INVESTIMENTO, FONTE 1621.....................R$ 669.732,89
Rend aplicação cc 50687-7 – FAF Estadual Investimento, fonte 1621.................R$ 30.267,11
TOTAL..................................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte 
01621 de R$ 669.732,89 e da previsão de arrecadação dos rendimentos de 
aplicação, da cc 50687-7 – FAF ESTADUAL INVESTIMENTOS, créditos na conta acima 
nas seguintes datas:
 31/03/2024 – R$ 325.000,00 – já foi utilizado R$ 154.151,62 e ficando o Saldo de 
R$ 170.898,38 - Recurso concedido RESOLUÇÃO SESA NÚMEROS1429/2023 E 
1432/2023.
 RESOLUÇÃO SESA NÚMEROS1429/2023 E 1432/2023 – ................R$ 47.003,72 
 
 30/06/2024 Dep. TIAGO DO AMARAL ....................................... – R$ 220.000,00 
UMA VAN 
 
 30/06/2024 Dep. PEDRO PAULA BAZANA .......................................R$ 65.000,00 
CAMIONETE PEQ.

 30/06/2024Dep. PEDRO PAULO BAZANA ................................. R$ 100.000,00 
UM VEÍCULO

 Rend de aplicação de 01/04/2024 até 31/12/2024 .................... ..........R$ 66.830,79
 Rend de aplicação de janeiro de 2025 até a execução final................ R$ 30.267,11 
 
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação o e tramites de publicação possamos dar continuidade nos processos de 
licitação e aquisições dos equipamentos do referido repasse.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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