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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 022/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.1.031 – AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
377 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente....................R$ 700.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro
abaixo como segue:
007 – SAÚDE PARA TODOS
Cc 50687-7 – FAF ESTADUAL INVESTIMENTO, FONTE 1621.....................R$ 669.732,89
Rend aplicação cc 50687-7 – FAF Estadual Investimento, fonte 1621.................R$ 30.267,11
TOTAL..................................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de fevereiro de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte
01621 de R$ 669.732,89 e da previsão de arrecadação dos rendimentos de
aplicação, da cc 50687-7 – FAF ESTADUAL INVESTIMENTOS, créditos na conta acima
nas seguintes datas:
31/03/2024 – R$ 325.000,00 – já foi utilizado R$ 154.151,62 e ficando o Saldo de
R$ 170.898,38 - Recurso concedido RESOLUÇÃO SESA NÚMEROS1429/2023 E
1432/2023.
RESOLUÇÃO SESA NÚMEROS1429/2023 E 1432/2023 – ................R$ 47.003,72
30/06/2024 Dep. TIAGO DO AMARAL ....................................... – R$ 220.000,00
UMA VAN
30/06/2024 Dep. PEDRO PAULA BAZANA .......................................R$ 65.000,00
CAMIONETE PEQ.
30/06/2024Dep. PEDRO PAULO BAZANA ................................. R$ 100.000,00
UM VEÍCULO
Rend de aplicação de 01/04/2024 até 31/12/2024 .................... ..........R$ 66.830,79
Rend de aplicação de janeiro de 2025 até a execução final................ R$ 30.267,11
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação o e tramites de publicação possamos dar continuidade nos processos de
licitação e aquisições dos equipamentos do referido repasse.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de fevereiro de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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