Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 24/2025
Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de
motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene
dental.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a
contratação motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene
dental, nos seguintes termos:
Cargo Vagas Carga Horária
Semanal
Salário
Mensal Atuação
Motorista 03 40hs/semanal R$ 1.812,73 Área urbana e
Rural
Enfermeiro 01 40hs/semanal R$ 5.797,06 Área urbana e
Rural
Professor de
língua
estrangeira
01
20hs/semanal
R$ 2.097,18
+
complemento
de piso
Área urbana e
Rural
Técnico em
Higiene Dental
01 40hs/semanal R$ 1.593,57
Área urbana e
Rural
Parágrafo único: Os cargos de motorista serão lotados na secretaria de
educação e de saúde, podendo ser remanejado para outros setores conforme
necessidade.
Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta
contratação é o celetista.
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Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art.
4º, da Lei municipal nº 1067/12.
Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão
rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este
município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2.025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão está com um concurso público em andamento, onde
está previsto os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e
técnico em higiene dental.
A previsão de finalização deste concurso é de aproximadamente 06 (seis)
meses após alterações que serão feitas no edital.
Acontece que depois deste gestor ter assumido o Município de Pinhalão,
verificou-se a extrema necessidade de se contratar os cargos acima mencionados.
Há que se esclarecer que estes cargos não foram elencados no processo
seletivo anterior porque não havia sido verificada, naquela oportunidade, a
necessidade destas contratações, uma vez que o projeto de lei que pediu autorização
para o processo seletivo 01/2025 foi encaminhado em 07/01/2025, ou seja, um dia
após a assunção deste gestor ao cargo de prefeito municipal.
É importante mencionar que há um processo seletivo vigente para os cargos
de motorista e professor de língua estrangeira e que ambos os processos estão se
findando em maio (professor de língua estrangeira) e em setembro (motorista), motivo
pelo qual é imperativa uma nova contratação até a finalização do concurso público.
Também é importante mencionar que os motoristas contratados através do
processo seletivo vigente são insuficientes para a prestação dos serviços necessários
para o andamento da máquina pública e que não há mais aprovados para serem
convocados, por isso a necessidade da realização de um novo processo seletivo.
No que se refere ao cargo de técnico em higiene dental, a única servidora
concursada se aposentou e será exonerada, motivo pelo qual faz-se mister uma nova
contratação.
Por fim, informa-se que se faz imprescindível a contratação de uma enfermeira,
uma vez que uma das equipes da saúde da família sofreu a perda de uma de suas
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técnicas com a finalização do processo seletivo que se extinguiu em fevereiro do
corrente ano e este gestor somente tomou conhecimento desta situação após o
término do contrato.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei,
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do
regimento interno desta casa de leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal