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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI nº 24/2025 Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.595, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13418 do dia 28/02/2025.
2025-02-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-27 Proposição aprovada F
2025-02-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-24 Proposição lida em Plenário
2025-02-21 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T08:11:43.771099-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-26T15:45:59.284850-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI nº 24/2025
Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de 
motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene 
dental.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a 
contratação motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene 
dental, nos seguintes termos:
Cargo Vagas Carga Horária 
Semanal
Salário 
Mensal Atuação
Motorista 03 40hs/semanal R$ 1.812,73 Área urbana e 
Rural
Enfermeiro 01 40hs/semanal R$ 5.797,06 Área urbana e 
Rural
Professor de 
língua 
estrangeira
01
20hs/semanal
R$ 2.097,18
+ 
complemento 
de piso
Área urbana e 
Rural
Técnico em 
Higiene Dental
01 40hs/semanal R$ 1.593,57 
Área urbana e 
Rural
Parágrafo único: Os cargos de motorista serão lotados na secretaria de
educação e de saúde, podendo ser remanejado para outros setores conforme 
necessidade.
Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta 
contratação é o celetista.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 
4º, da Lei municipal nº 1067/12.
Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão 
rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este 
município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2.025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão está com um concurso público em andamento, onde 
está previsto os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e 
técnico em higiene dental.
A previsão de finalização deste concurso é de aproximadamente 06 (seis) 
meses após alterações que serão feitas no edital.
Acontece que depois deste gestor ter assumido o Município de Pinhalão, 
verificou-se a extrema necessidade de se contratar os cargos acima mencionados.
Há que se esclarecer que estes cargos não foram elencados no processo 
seletivo anterior porque não havia sido verificada, naquela oportunidade, a 
necessidade destas contratações, uma vez que o projeto de lei que pediu autorização 
para o processo seletivo 01/2025 foi encaminhado em 07/01/2025, ou seja, um dia 
após a assunção deste gestor ao cargo de prefeito municipal.
É importante mencionar que há um processo seletivo vigente para os cargos 
de motorista e professor de língua estrangeira e que ambos os processos estão se 
findando em maio (professor de língua estrangeira) e em setembro (motorista), motivo 
pelo qual é imperativa uma nova contratação até a finalização do concurso público.
Também é importante mencionar que os motoristas contratados através do 
processo seletivo vigente são insuficientes para a prestação dos serviços necessários 
para o andamento da máquina pública e que não há mais aprovados para serem 
convocados, por isso a necessidade da realização de um novo processo seletivo.
No que se refere ao cargo de técnico em higiene dental, a única servidora 
concursada se aposentou e será exonerada, motivo pelo qual faz-se mister uma nova 
contratação. 
Por fim, informa-se que se faz imprescindível a contratação de uma enfermeira, 
uma vez que uma das equipes da saúde da família sofreu a perda de uma de suas 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
técnicas com a finalização do processo seletivo que se extinguiu em fevereiro do 
corrente ano e este gestor somente tomou conhecimento desta situação após o 
término do contrato.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei, 
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do 
regimento interno desta casa de leis. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal

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