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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI 025/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) e dá outras providencias.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.596, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13418 do dia 28/02/2025.
2025-02-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-27 Proposição aprovada F
2025-02-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-24 Proposição lida em Plenário
2025-02-21 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T08:12:16.500467-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-26T15:46:30.596644-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 025/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por 
superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00
(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme segue:
04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
378 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1846 – Obras e instalações....................................R$ 325.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
SUPERAVIT, da conta corrente 672015-3 da fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
 SUPERAVIT
Superavit da cc 672015-3, fonte 1846..................................................................R$ 309.713,32
Rendimentos auferidos e a obter até a completa utilização do recurso..........R$ 15.286,68
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 
Fone: 43 3569-1179 – (43) 3569-1605
prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
1
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, por superávit financeiro, verificando no saldo da cc 672015-3 
da caixa Econômica Federal, da fonte 1846, no valor de R$ 309.703,32, bem como os 
rendimentos de janeiro de 2025 e dos futuros rendimentos, até a utilização completa do 
recurso, de R$ 15.296,68, perfazendo assim o total de R$ 325.000,00. 
A referida emenda é de 08/2021 enviada na modalidade de Transferência
Especial pelo Deputado Pedro Lupion. A mesma teve seu plano de ação reprovado em 
dezembro de 2024 e consequentemente o valor precisou ser retornado em conta, sendo 
assim o município precisou elaborar novo plano de ação e está aguardando aprovação. É 
relevante destacar que diversos outros municípios enfrentam dificuldades semelhantes, 
uma vez que as orientações iniciais sobre o uso das emendas eram excessivamente 
vagas. Como consequência, muitos municípios estão readequando seus planos de ação 
ou, em alguns casos, devolvendo os recursos às contas originais, enquanto outros 
tiveram seus planos reprovados. Atualmente, os três planos de ação estão sendo 
elaborados de maneira abrangente, com o objetivo de garantir que, após a devida 
aprovação, os recursos sejam aplicados da melhor forma possível.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade na programação da 
execução de processos de licitação. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-24 12:00:25
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977

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