Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 025/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por
superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00
(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme segue:
04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
378 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1846 – Obras e instalações....................................R$ 325.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT, da conta corrente 672015-3 da fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
SUPERAVIT
Superavit da cc 672015-3, fonte 1846..................................................................R$ 309.713,32
Rendimentos auferidos e a obter até a completa utilização do recurso..........R$ 15.286,68
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone: 43 3569-1179 – (43) 3569-1605
prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
1
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, por superávit financeiro, verificando no saldo da cc 672015-3
da caixa Econômica Federal, da fonte 1846, no valor de R$ 309.703,32, bem como os
rendimentos de janeiro de 2025 e dos futuros rendimentos, até a utilização completa do
recurso, de R$ 15.296,68, perfazendo assim o total de R$ 325.000,00.
A referida emenda é de 08/2021 enviada na modalidade de Transferência
Especial pelo Deputado Pedro Lupion. A mesma teve seu plano de ação reprovado em
dezembro de 2024 e consequentemente o valor precisou ser retornado em conta, sendo
assim o município precisou elaborar novo plano de ação e está aguardando aprovação. É
relevante destacar que diversos outros municípios enfrentam dificuldades semelhantes,
uma vez que as orientações iniciais sobre o uso das emendas eram excessivamente
vagas. Como consequência, muitos municípios estão readequando seus planos de ação
ou, em alguns casos, devolvendo os recursos às contas originais, enquanto outros
tiveram seus planos reprovados. Atualmente, os três planos de ação estão sendo
elaborados de maneira abrangente, com o objetivo de garantir que, após a devida
aprovação, os recursos sejam aplicados da melhor forma possível.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade na programação da
execução de processos de licitação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de fevereiro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-24 12:00:25
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:
07277333977