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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI 026/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos reais e dá outras providencias.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.597, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13418 do dia 28/02/2025.
2025-02-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-27 Proposição aprovada F
2025-02-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-24 Proposição lida em Plenário
2025-02-21 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T08:12:35.590905-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-26T15:47:13.728995-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 026/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e 
setecentos reais) conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.036 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO
379 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 00621 – Diárias – Civil..........................................R$ 12.000,00
380 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00621 – Material de consumo...............................R$ 25.000,00
381 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00621 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.....R$ 95.700,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro 
abaixo como segue:
 
SAÚDE PARA TODOS
Cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, FONTE 00621..............................R$ 125.122,98
Rend aplicação cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, fonte 00621..........R$ 7.577,02
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte 
00621 de R$ 125.122,98 e da previsão de arrecadação dos rendimentos de 
aplicação, da cc 50686-9 – FAF ESTADUAL CUSTEIO.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos processos de 
licitação e aquisições dos equipamentos do referido repasse.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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