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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 026/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e
setecentos reais) conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.036 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO
379 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 00621 – Diárias – Civil..........................................R$ 12.000,00
380 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00621 – Material de consumo...............................R$ 25.000,00
381 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00621 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.....R$ 95.700,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro
abaixo como segue:
SAÚDE PARA TODOS
Cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, FONTE 00621..............................R$ 125.122,98
Rend aplicação cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, fonte 00621..........R$ 7.577,02
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte
00621 de R$ 125.122,98 e da previsão de arrecadação dos rendimentos de
aplicação, da cc 50686-9 – FAF ESTADUAL CUSTEIO.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos processos de
licitação e aquisições dos equipamentos do referido repasse.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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