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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI nº 27/2025 Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.598, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13418 do dia 28/02/2025.
2025-02-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-02-27 Proposição aprovada F
2025-02-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-02-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-24 Proposição lida em Plenário
2025-02-21 Proposição para Leitura em Plenário
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T08:14:46.077591-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-02-26T15:47:38.243011-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI nº 27/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal 
nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo 
de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, 
conforme estabelecido nos artigos seguintes.
Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Médico passa a ser de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), substituindo o valor anteriormente previsto na Tabela 
I da Lei Municipal nº 2373/23.
Art. 3º A carga horária do cargo de Dentista (referente a vaga de 20 horas 
que está em aberto) passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, substituindo a 
carga horária de 20 (vinte) horas anteriormente prevista na Tabela II da Lei 
Municipal nº 2373/23.
Parágrafo único: Diante desta modificação de carga horária, fica a 
remuneração do cargo acrescida proporcionalmente a esta majoração
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 2373/23 permanecem 
inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Como sabido, o Município de Pinhalão está para realizar o concurso público 
e este gestor entendeu necessário realizar algumas alterações na lei de planos,
cargos e salários desta municipalidade. 
A presente alteração se faz necessária devido à dificuldade de 
preenchimento do cargo de Médico com a remuneração anterior. O novo salário 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é um valor mínimo para atrair profissionais para 
o município e garantir a continuidade do atendimento médico, evitando a 
constante evasão de profissionais para outras oportunidades.
É importante mencionar que quanto a esta remuneração, os médicos 
terceirizados já recebem este valor e isso já está sendo computado na folha de 
pagamento vez tais valores são contabilizados na dotação 33.90.34.00.
Quanto à carga horária do cargo de Dentista (a vaga de 20 horas que está 
em aberto é devido a exoneração da senhora: ANETTE ROLIM DE MOURA,
que foi exonerada no dia 30/07/2022), a alteração de 20 para 40 horas semanais 
se justifica pelo aumento da demanda nos serviços odontológicos, bem como pela 
necessidade de atendimento dentro do Programa ESB (Equipe de Saúde Bucal), 
conforme informações disponíveis no link: https://egestoraps.saude.gov.br/.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei para 
garantir melhor atendimento à população e fortalecer o sistema de saúde do 
município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal

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