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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 27/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal
nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo
de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23,
conforme estabelecido nos artigos seguintes.
Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Médico passa a ser de R$
15.000,00 (quinze mil reais), substituindo o valor anteriormente previsto na Tabela
I da Lei Municipal nº 2373/23.
Art. 3º A carga horária do cargo de Dentista (referente a vaga de 20 horas
que está em aberto) passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, substituindo a
carga horária de 20 (vinte) horas anteriormente prevista na Tabela II da Lei
Municipal nº 2373/23.
Parágrafo único: Diante desta modificação de carga horária, fica a
remuneração do cargo acrescida proporcionalmente a esta majoração
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 2373/23 permanecem
inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Como sabido, o Município de Pinhalão está para realizar o concurso público
e este gestor entendeu necessário realizar algumas alterações na lei de planos,
cargos e salários desta municipalidade.
A presente alteração se faz necessária devido à dificuldade de
preenchimento do cargo de Médico com a remuneração anterior. O novo salário
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é um valor mínimo para atrair profissionais para
o município e garantir a continuidade do atendimento médico, evitando a
constante evasão de profissionais para outras oportunidades.
É importante mencionar que quanto a esta remuneração, os médicos
terceirizados já recebem este valor e isso já está sendo computado na folha de
pagamento vez tais valores são contabilizados na dotação 33.90.34.00.
Quanto à carga horária do cargo de Dentista (a vaga de 20 horas que está
em aberto é devido a exoneração da senhora: ANETTE ROLIM DE MOURA,
que foi exonerada no dia 30/07/2022), a alteração de 20 para 40 horas semanais
se justifica pelo aumento da demanda nos serviços odontológicos, bem como pela
necessidade de atendimento dentro do Programa ESB (Equipe de Saúde Bucal),
conforme informações disponíveis no link: https://egestoraps.saude.gov.br/.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei para
garantir melhor atendimento à população e fortalecer o sistema de saúde do
município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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