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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROJETO DE LEI 029/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e dá outras providencias.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.600, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13438 do dia 27/03/2025.
2025-03-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-03-26 Proposição aprovada F
2025-03-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-20 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-17 Proposição lida em Plenário
2025-03-06 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T16:14:47.987829-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-03-24T19:38:58.733490-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 029/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
conforme segue:
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0002.2.053 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DE PESSOA COM 
DEFICIENCIA - FMDPD
382 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1866 – Diárias – Civil............................................R$ 4.000,00
383 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1866 – Material de consumo.................................R$ 5.000,00
384 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1866 – Outros serv. De terc. Pessoa física............R$ 2.000,00
385 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1866 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.......R$ 15.500,00
386 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1867 – Diárias – Civil............................................R$ 2.000,00
387 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1867 – Material de consumo.................................R$ 10.000,00
388 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 1867 -Mat. Bem ou serv de distrib gratuita...........R$ 20.000,00
389 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1867 – Outros serv. De terc. Pessoa física............R$ 11.500,00
390 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1867 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.......R$ 25.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 95.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, das fontes discriminadas no quadro 
abaixo como segue:
 ASSISTENCIA SOCIAL
CC 53792-6 – PROGRAMA VIAJA MAIS 60- FONTE 00866...................................R$ 25.000,00
Rend aplicação cc 53792-6 – PROGRAMA VIAJA MAIS 60, fonte 00866................R$ 1.500,00
CC53793-4 – PROGRAMA CUIDA MAIS PARANÁ – FONTE 867.........................R$ 65.000,00
Rend aplicação cc 53793-4 – PROGRAMA CUIDA MAIS PARANÁ-FONTE 867...R$ 3.500,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 95.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o SUPERAVIT verificado na fonte 
00866 de R$ 25.000,00 e da previsão de arrecadação dos rendimentos de 
aplicação, da cc 53792-6 – Deliberação CEDIPI - 034/2024 - PROGRAMA VIAJA 
MAIS 60 – FASE II, e da fonte 00866 de R$ 65.000,00 e da previsão de 
arrecadação dos rendimentos de aplicação, da cc 53793-4 – Deliberação CEDIPI 
– 035/2024 - PROGRAMA CUIDA MAIS PARANÁ.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos processos de 
licitação para execução dos Programas referenciados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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