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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROJETO DE LEI 031/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providencias.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.602, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13438 do dia 27/03/2025.
2025-03-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-03-26 Proposição aprovada F
2025-03-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-20 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-17 Proposição lida em Plenário D
2025-03-06 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T16:15:43.708945-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-03-24T19:40:07.293227-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 031/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos 
e cinquenta mil reais) conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
22.661.0007.1.049 – CONSTRUÇÃO BARRACÃO INDUSTRIAL
310 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 350.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 350.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações discriminadas no quadro abaixo como segue:
 
003 – URBANISMO
15.451.0008.1.050 – IMPLANTAÇÃO REDE DE ESGOTO
071 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 45.000,00
08 - AGROPECUARIA
20.606.0009.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
218 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip. e mat. Permanente........................R$ 150.000,00
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
23.662.0007.2.044 – MANUT. DO INCENTIVO A INDUSTRIA
312 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 155.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 350.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar por 
redução de dotações, no Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade
de completar a dotação 310, da contrapartida do Município, no Projeto de Lei 030, 
da ordem de R$ 350.000,00.
A referida Contrapartida está relacionada ao termo de convênio firmado com 
a Itaipu + Energia, celebrado em 2024, para a construção de um Barracão UVR 
(Unidade de Valoração de Resíduo). Estávamos aguardando a aprovação do 
projeto no Sistema Bússola e, com satisfação, informamos que a aprovação foi 
concedida na data de 27/03/2025.
Dessa forma, solicitamos a apreciação do referido projeto, para que, após a 
devida aprovação e tramitação para publicação, possamos dar início ao processo 
licitatório. Ressaltamos que há um prazo estipulado para que o certame seja 
devidamente homologado, a fim de garantir a liberação da contratação e o início 
das obras.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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