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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 031/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais) conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
22.661.0007.1.049 – CONSTRUÇÃO BARRACÃO INDUSTRIAL
310 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 350.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 350.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações discriminadas no quadro abaixo como segue:
003 – URBANISMO
15.451.0008.1.050 – IMPLANTAÇÃO REDE DE ESGOTO
071 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 45.000,00
08 - AGROPECUARIA
20.606.0009.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
218 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip. e mat. Permanente........................R$ 150.000,00
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
23.662.0007.2.044 – MANUT. DO INCENTIVO A INDUSTRIA
312 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 155.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 350.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de fevereiro de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar por
redução de dotações, no Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade
de completar a dotação 310, da contrapartida do Município, no Projeto de Lei 030,
da ordem de R$ 350.000,00.
A referida Contrapartida está relacionada ao termo de convênio firmado com
a Itaipu + Energia, celebrado em 2024, para a construção de um Barracão UVR
(Unidade de Valoração de Resíduo). Estávamos aguardando a aprovação do
projeto no Sistema Bússola e, com satisfação, informamos que a aprovação foi
concedida na data de 27/03/2025.
Dessa forma, solicitamos a apreciação do referido projeto, para que, após a
devida aprovação e tramitação para publicação, possamos dar início ao processo
licitatório. Ressaltamos que há um prazo estipulado para que o certame seja
devidamente homologado, a fim de garantir a liberação da contratação e o início
das obras.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de fevereiro de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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