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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROJETO DE LEI 030/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais) e dá outras providencias.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.601, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13438 do dia 27/03/2025.
2025-03-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-03-26 Proposição aprovada F
2025-03-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-20 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-17 Proposição lida em Plenário
2025-03-06 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T16:15:17.317650-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-03-24T19:39:32.426106-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 030/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial,
por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 1.630.000,00 (um 
milhão e seiscentos e trinta mil reais) conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
22.661.0007.1.049 – CONSTRUÇÃO BARRACÃO INDUSTRIAL
391 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 01859 – Obras e instalações..................................R$ 1.630.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 1.630.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
superavit da dotação, da conta e fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
SUPERAVIT
CC 71156-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FONTE 1859........................R$ 1.330.000,00
Rendimentos de aplicação do recurso da conta e fonte 1859.................................R$ 300.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 1.630.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial por 
Superavit, ao Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de dar 
continuidade no Projeto de Construção do Barracão UVR (Unidade de Valoração de 
Resíduo), crédito oriundo da Itaipu Binacional Mais que Energia, através do Sistema 
Bússola.
O saldo do recurso encontrado na cc 71156-0 em 31/12/2024, era de......R$ 1.696.013.76
Constando em resto a pagar a importância de...........................................R$ - 63.270,00 
O rendimento de janeiro foram de......................................................R$ 12.241,18
Perfazendo assim a sobra de......................................................................R$ 1.644.984,94
O valor deste projeto é de R$ 1.330.000,00, mais a contrapartida do Município da ordem 
de R$ 350.000,00, que será objeto do projeto de lei 031, que será de suplementação, por 
anulação.
Dessa forma, solicitamos a apreciação do referido projeto, para que, após a devida 
aprovação e tramitação para publicação, possamos dar início ao processo licitatório. 
Ressaltamos que há um prazo estipulado para que o certame seja devidamente 
homologado, a fim de garantir a liberação da contratação e o início das obras.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de fevereiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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