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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROJETO DE LEI 032/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e dá outras providencias. (Feira Livre/ Alimentos Saudáveis)
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.603, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13438 do dia 27/03/2025.
2025-03-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-03-26 Proposição aprovada F
2025-03-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-20 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-17 Proposição lida em Plenário
2025-03-06 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T16:16:14.338600-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-03-24T19:40:44.987522-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 032/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
316 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente............................R$ 12.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
312 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa jurídica.................R$ 12.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2025. 
O referido projeto trata-se da possibilidade de firmamento de convênio com 
a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), com o objetivo de 
obter recursos para a implantação de Feiras Livres no nosso município. Cumpre 
destacar que o processo encontra-se atualmente na fase de conferências e envio 
de documentos para análise e verificação.
Para a continuidade do processo, é imprescindível a declaração de 
contrapartida por parte do município. No entanto, ressaltamos que tal declaração 
só será viável após a aprovação formal do projeto em questão.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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