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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 032/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
316 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente............................R$ 12.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0007.2.083 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
312 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa jurídica.................R$ 12.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2025.
O referido projeto trata-se da possibilidade de firmamento de convênio com
a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), com o objetivo de
obter recursos para a implantação de Feiras Livres no nosso município. Cumpre
destacar que o processo encontra-se atualmente na fase de conferências e envio
de documentos para análise e verificação.
Para a continuidade do processo, é imprescindível a declaração de
contrapartida por parte do município. No entanto, ressaltamos que tal declaração
só será viável após a aprovação formal do projeto em questão.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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