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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 034/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 444.253,86
(quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) conforme
segue:
07 SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MANUTENÇÃO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
191 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00303 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 444.253,86
TOTAL..................................................................................................................R$ 444.253,86
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
08 – SAÚDE PARA TODOS
11.302.0010.2.073 – MANUT DO PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
198 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00303 – Outras desp dec de contratos de terc.......R$ 249.253,86
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00303 – Outras desp dec de contratos de terc.......R$ 195.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 444.253,86
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas
dotações necessárias.
O remanejamento se refere a suplementação para o elemento de despesas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, destinados
aos empenhos de prestadores de serviços, pessoa jurídica, na área da saúde.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos
mensais dos fornecimentos de materiais e serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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