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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPROJETO DE LEI 035/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) e dá outras providencias.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.605, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13438 do dia 27/03/2025.
2025-03-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-03-26 Proposição aprovada F
2025-03-25 Proposição para votação em segundo turno S
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-20 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-19 Parecer favorável da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-12 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T16:17:16.977112-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-03-24T19:41:58.778922-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 035/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS) conforme segue:
05 – EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 190.000,00
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00104 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 110.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
 06 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0006.2.003 – MAN. DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E FINANÇAS
023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc. Pessoa física............R$ 50.000,00
04 – VIAÇÃO URBANA
04.122.0006.1.002 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
049 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat permanente..........................R$ 15.000,00
15.451.0011.2.011 – MANUT DA FROTA MUNICIPAL
056 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc pessoa jurídica......R$ 50.000,00
05 – EDUCAÇÃO
12.368.0005.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
084 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00104 – Equip e mat permanente..........................R$ 110.000,00
12.122.005.2.017 – MANUT. DEPTO DE EDUCAÇÃO
087 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Inden e rest trabalhistas...........................R$ 40.000,00
12.361.0005.1.068 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
092 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 35.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas 
dotações necessárias.
O remanejamento se refere a suplementação para o elemento de despesas 
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, destinados 
aos empenhos de prestadores de serviços, pessoa jurídica, na área da Educação.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos 
mensais dos fornecimentos de serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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