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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 035/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS) conforme segue:
05 – EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 190.000,00
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00104 – Outros serv. De terc pessoa Juridica.......R$ 110.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
06 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0006.2.003 – MAN. DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E FINANÇAS
023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc. Pessoa física............R$ 50.000,00
04 – VIAÇÃO URBANA
04.122.0006.1.002 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
049 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat permanente..........................R$ 15.000,00
15.451.0011.2.011 – MANUT DA FROTA MUNICIPAL
056 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc pessoa jurídica......R$ 50.000,00
05 – EDUCAÇÃO
12.368.0005.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
084 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00104 – Equip e mat permanente..........................R$ 110.000,00
12.122.005.2.017 – MANUT. DEPTO DE EDUCAÇÃO
087 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Inden e rest trabalhistas...........................R$ 40.000,00
12.361.0005.1.068 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
092 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 35.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 300.000,00
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas
dotações necessárias.
O remanejamento se refere a suplementação para o elemento de despesas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, destinados
aos empenhos de prestadores de serviços, pessoa jurídica, na área da Educação.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos
mensais dos fornecimentos de serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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