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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.609, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13441 do dia 31/03/2025.
2025-03-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-03-28 Proposição aprovada F —
2025-03-27 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-03-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-26 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-03-24 Proposição lida em Plenário — —
2025-03-20 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T18:58:59.567886-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-26T16:20:04.229925-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI nº 38/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo 
pagamento do IPVA do caminhão MB Accelo 817, Placas TCJ6C76, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o número 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 3.086,61 (três mil oitenta e seis reais e 
sessenta e um centavos), correspondente ao pagamento do IPVA do caminhão MB 
Accelo 817, Placas TCJ6C76.
Art. 2º O ressarcimento autorizado no art. 1º decorre da inércia do Município de 
Pinhalão em realizar a transferência de propriedade do veículo em tempo hábil, fato que 
resultou na necessidade de pagamento do tributo pela empresa fornecedora do bem.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, que, em 
razão da demora na efetivação da transferência de propriedade do caminhão MB 
Accelo 817, Placas TCJ6C76, pela antiga gestão do Município de Pinhalão, foi 
obrigada a arcar com o pagamento do IPVA do veículo no valor de R$ 3.086,61.
Considerando que a responsabilidade pelo pagamento do tributo, após a 
aquisição do bem, é do adquirente, e que a não transferência em tempo hábil 
decorreu de falha administrativa do Município, é justo e necessário que seja 
realizado o ressarcimento do valor dispendido pela empresa.
Ademais, a adoção desta medida resguarda a moralidade e a segurança 
jurídica dos contratos administrativos, garantindo que os fornecedores não sejam 
penalizados por eventual ineficiência na gestão municipal.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a aprovação do 
presente Projeto de Lei
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 19 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal




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