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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 80/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e
Mil Reais), conforme segue:
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
372-3.3.90.14.00.00.00.00-1494-Diaria..............................................................R$ 100.000,00
431-3.3.90.36.00.00.00.001494-outros serviços de terceira pessoa física..........R$ 20.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1494 como segue:
Redução/anulação
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
165-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 120.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
__________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento de diárias para os
motoristas e enfermeira que se deslocam para outros municípios acompanhando
pacientes. A dotação de outros serviços de terceiros pessoa física será utilizado
para o pagamento do auxilio moradia do programa mais médicos, onde o governo
federal paga o medico e em contrapartida o município arca com o custo de
moradia.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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