br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 80/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-31 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.524, DE 31 DE JULHO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13243 do dia 31/07/2024, edição extra.
2024-07-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 70/2024.
2024-07-29 Proposição aprovada
2024-07-29 Proposição para votação em segundo turno S
2024-07-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-22 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-17 Proposição para Leitura em Plenário
2024-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T11:02:41.280489-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-19T16:19:07.659325-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 80/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e 
Mil Reais), conforme segue:
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
372-3.3.90.14.00.00.00.00-1494-Diaria..............................................................R$ 100.000,00
431-3.3.90.36.00.00.00.001494-outros serviços de terceira pessoa física..........R$ 20.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1494 como segue:
 Redução/anulação
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
165-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 120.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 120.000,00
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento de diárias para os 
motoristas e enfermeira que se deslocam para outros municípios acompanhando 
pacientes. A dotação de outros serviços de terceiros pessoa física será utilizado 
para o pagamento do auxilio moradia do programa mais médicos, onde o governo 
federal paga o medico e em contrapartida o município arca com o custo de 
moradia.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Julho de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

open original →