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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPROJETO DE LEI nº 39/2025 : Autoriza o Município a realizar adesão e realizar o repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná e dá outras providências.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.610, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13441 do dia 31/03/2025.
2025-03-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-03-28 Proposição aprovada F
2025-03-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-03-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-26 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-24 Proposição lida em Plenário
2025-03-20 Proposição para Leitura em Plenário
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T18:59:35.482194-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-26T16:20:39.984233-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI nº 39/2025
Súmula: Autoriza o Município a realizar adesão e realizar o repasse 
de contribuição associativa anual à ATUNORPI – Associação 
Turística do Norte Pioneiro do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização à adesão e ao repasse de 
contribuição anual à ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do 
Paraná.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado realizar a adesão à 
ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná e a repassar 
contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado 
mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a 
ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná em Assembleia 
Geral.
§ 2º Outros Valores poderão ser repassados para a ATUNORPI –
Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná como contrapartida financeira 
para realização de projetos, eventos e ou ações específicas, caso haja interesse 
por parte do município, mediante realização de processo de contratação, seguindo 
a legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Art. 3º Para estar apta a receber a contribuição A ATUNORPI – Associação 
Turística do Norte Pioneiro do Paraná, deverá apresentar: 
I - No primeiro mês de cada ano, um plano de trabalho, estabelecendo as 
ações a serem realizadas para o ano vigente, como também as metas a serem 
alcançadas e uma planilha de despesas anuais. 
II - Apresentar bimestralmente relatórios, com demonstrações dos gastos e 
despesas dos recursos oriundos dessa contribuição, quanto as ações 
desenvolvidas e os resultados alcançados, como também garantir o acesso às 
informações, de acordos os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011.
Parágrafo único: O município poderá suspender a contribuição, caso não 
haja a apresentação do plano de trabalho e a prestação de contas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 20 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
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Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Turismo, estabelecida pela Lei nº 11.771/2008, tem 
como um de seus princípios fundamentais a regionalização do turismo. Essa 
abordagem confirma que, mesmo que um município não possua uma vocação 
turística evidente – ou seja, não receba diretamente visitantes –, ele pode se 
beneficiar do setor ao selecionar o papel de provedor de bens de mão de obra, e 
serviços para as localidades turísticas vizinhas. Dessa forma, o turismo 
regionalizado gera resultados positivos não apenas para os destinos turísticos 
diretos, mas para toda a região envolvida.
Seguindo as recomendações da Organização Mundial do Turismo (OMT), o 
Ministério do Turismo atualizou, em 2004, essa política de desenvolvimento 
regional, concedendo maior protagonismo às Unidades da Federação. O 
Programa de Regionalização do Turismo visa à convergência e à interação das 
ações do Ministério do Turismo (MTur) com estados, regiões e municípios 
brasileiros. A partir desse direcionamento, o Brasil passou a ser estruturado por 
Regiões Turísticas. Importante destacar que um município que não está vinculado 
a uma Região Turística e, consequentemente, não conste no Mapa do Turismo 
Brasileiro, não é reconhecido como destino turístico pelo MTur, podendo ficar 
impossibilitado de acessar os programas, ações e recursos direcionados ao 
fortalecimento do setor.
No Paraná, em 2013, com o novo remapeamento do turismo, foram criadas 
novas Regiões Turísticas, incluindo a Região Turística do Norte Pioneiro, da qual 
o município de Pinhalão é integrado. No entanto, para que essa região seja 
reconhecida e tenha uma identidade consolidada, é essencial contar com uma 
gestão organizada e comprometida. Para viabilizar essa gestão, tornou-se 
necessária a constituição de uma Instância de Governança Regional (IGR), 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
conforme prevê o artigo 8º da Lei Federal nº 11.771/2008, sendo essa instância 
responsável pela administração e representação da Região Turística.
A IGR do Norte Pioneiro foi formalizada por meio da Associação Turística 
do Norte Pioneiro (ATUNORPI), uma entidade sem fins lucrativos composta por 
representantes do poder público e do setor privado ligado ao turismo nos 
municípios da região. Cabe à ATUNORPI a responsabilidade pelo planejamento 
estratégico, desenvolvimento e implementação de ações que impulsionem o 
turismo regional, garantindo que todos os municípios sejam beneficiados e 
assegurando a manutenção da Região no Mapa do Turismo Brasileiro. Isso 
possibilita, ainda, que os municípios tenham acesso ao apoio financeiro e 
estratégico do Ministério do Turismo e da Secretaria de Turismo do Estado do 
Paraná.
No entanto, para que a ATUNORPI possa treinar suas funções e manter 
suas atividades administrativas, é necessário garantir recursos para cobrir 
despesas operacionais, como manutenção de escritório, contratação de pessoal, 
pagamento de serviços essenciais (água, energia elétrica, administração, internet, 
entre outros). Diante dessa necessidade, propõe-se que os municípios da Região 
Turística do Norte Pioneiro contribuam financeiramente com a ATUNORPI, com 
valores compatíveis com a realidade financeira de cada ente municipal.
Cabe ressaltar que esta contribuição se caracteriza como uma anuidade 
associativa, conforme previsto no inciso IX do artigo 3º da Lei nº 13.019/2014 , que 
regula parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. 
Nesse sentido, a legislação dispensa a formalização de convênios ou termos de 
parceria para o repasse de valores destinados a anuidades, contribuições ou taxas 
associativas em favor de entidades que possuam participação de membros do 
poder público ou sejam incluídas por órgãos de administração pública.
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 Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Além disso, a Resolução nº 001/2017 do Conselho Paranaense de Turismo 
(CEPATUR) estabelece que, para que um município esteja inserido no Mapa do
Turismo Brasileiro, é necessário que ele esteja formalmente vinculado a uma 
Instância de Governança Regional (IGR), legalmente certificada e reconhecida 
pelo oficial de turismo do Estado. O não atendimento a esses prêmios pode 
resultar na exclusão da Região Turística do Norte Pioneiro do Mapa do Turismo 
Brasileiro, o que comprometeria o acesso dos municípios a recursos, incentivos e 
programas específicos ao setor turístico.
Mais do que um requisito burocrático, a ATUNORPI representa um 
instrumento de união e fortalecimento regional, viabilizando o desenvolvimento 
sustentável do turismo e promovendo impactos positivos em todos os municípios 
associados. Com um planejamento estratégico eficiente e a participação ativa do 
poder público e do setor privado, uma entidade desenvolve ações que fomentam o 
turismo, tais como:
 Capacitação e assessoria técnica para gestores e empresários do setor;
 Criação e fortalecimento de roteiros turísticos regionais;
 Desenvolvimento de projetos de infraestrutura turística;
 Captação de recursos estaduais e federais para investimentos no 
turismo;
 Promoção da região em feiras e eventos de turismo;
 Produção e distribuição de materiais de divulgação turística;
 Representação dos interesses da região junto aos órgãos oficiais do 
setor.
 Dessa forma, a contribuição dos municípios para a ATUNORPI não deve 
ser vista apenas como um investimento no turismo, mas sim como uma 
estratégia de desenvolvimento regional, capaz de gerar benefícios 
econômicos e sociais para toda a população.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
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Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Diante da importância dessa iniciativa para a manutenção e fortalecimento 
da Região Turística do Norte Pioneiro, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 20 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
PREFEITO MUNICIPAL

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