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materia nº 1/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaIndicar que a Prefeitura Municipal tome as medidas necessárias para limpeza de terrenos sem edificações.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição arquivada F Recebido resposta pelo ofício 195/2025, foi encaminhado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Vigilância Sanitária, que estão avaliando a melhor forma de abordar o problema, observando os aspectos legais, operacionais e orçamentários.
2025-03-25 Encaminhado ao Executivo F —
2025-03-24 Proposição lida em Plenário F —
2025-03-20 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 01/2025
Ementa: Indicar que a Prefeitura Municipal tome as 
medidas necessárias para limpeza de terrenos sem 
edificações. 
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador Paulo 
Cesar Lopes, vem por meio do presente, requerer que se tome as medidas necessárias, 
sendo notificando os proprietários ou a própria prefeitura realizando a limpeza dos terrenos 
sem edificação em nosso Município.
Justificativa: a solicitação de limpeza se justifica por existirem muitos 
terrenos sem edificação em nossa Cidade que não estão sendo cuidados por seus 
proprietários, e por falta de manutenção estão cobertos por vasta vegetação, ocasionando 
assim uma série de problemas, primeiramente pelo acumulo de lixo, e também se tornando 
um ambiente propício para a proliferação de mosquitos (principalmente o transmissor da 
dengue), roedores, caramujos, cobras e escorpiões entre outros bichos, vários 
transmissores de doenças e apresentando perigo a população, principalmente aos vizinhos 
próximos.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão, em 17 de março de 2025.
_______________
PAULO CESAR LOPES
VEREADOR
Paulo L
Autenticação eletrônica 2/2
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 17 mar 2025 às 15:31
Identificador: 541823caa12d4b5e4216f5bf7e8fbff6a724f68b632b83694
Página de assinaturas
Paulo L
Paulo Lopes
039.630.829-50
Signatário
HISTÓRICO
17 mar 2025
15:29:12
Adagouberto Nogueira Junior criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Pinhalão, CNPJ:
77.774.479/0001-48, Email: contador@pinhalao.pr.leg.br, CPF: 021.594.339-26 ) 
17 mar 2025
15:31:20
Paulo Cesar Lopes (Celular: +5543996890664, CPF: 039.630.829-50) visualizou este documento por meio do
IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
17 mar 2025
15:31:22
Paulo Cesar Lopes (Celular: +5543996890664, CPF: 039.630.829-50) assinou este documento por meio do
IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
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