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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 42/2025
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo
de professor de ensino fundamental, alterando-se
desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo
Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério
Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de professor de ensino
fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Educação reportou a este gestor público a
necessidade de ser criada mais uma vaga para o cargo de professor de ensino
fundamental, diante do fato de que Núcleo Regional de Educação de Ibaiti ter
aprovado a implementação da sala de recursos multifuncionais na Escola
Municipal Francisca Alta de Jesus.
A referida sala tem como objetivo garantir o atendimento educacional
especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e para viabilizar seu
funcionamento adequado se faz necessário a alocação de um professor
especializado, garantindo o atendimento às necessidades dos alunos.
Sendo assim, faz-se necessária a criação de 01 (uma) nova vaga para
suprir essa necessidade e mais 02 (duas) vagas que ficarão de reserva.
Para comprovar a possibilidade desta majoração, encaminha-se o cálculo
do impacto financeiro orçamentário.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei,
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do
regimento interno desta casa de leis.
Pinhalão, 25 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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