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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaSUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.613, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13441 do dia 31/03/2025.
2025-03-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-03-28 Proposição aprovada F —
2025-03-28 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-03-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-27 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-03-26 Proposição lida em Plenário — —
2025-03-25 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T19:22:17.135611-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-28T18:56:55.137238-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI nº 42/2025
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo 
de professor de ensino fundamental, alterando-se 
desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo 
Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério 
Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de professor de ensino 
fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional 
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Educação reportou a este gestor público a 
necessidade de ser criada mais uma vaga para o cargo de professor de ensino 
fundamental, diante do fato de que Núcleo Regional de Educação de Ibaiti ter 
aprovado a implementação da sala de recursos multifuncionais na Escola 
Municipal Francisca Alta de Jesus.
A referida sala tem como objetivo garantir o atendimento educacional 
especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e para viabilizar seu 
funcionamento adequado se faz necessário a alocação de um professor 
especializado, garantindo o atendimento às necessidades dos alunos.
Sendo assim, faz-se necessária a criação de 01 (uma) nova vaga para 
suprir essa necessidade e mais 02 (duas) vagas que ficarão de reserva.
Para comprovar a possibilidade desta majoração, encaminha-se o cálculo 
do impacto financeiro orçamentário.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei, 
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do 
regimento interno desta casa de leis.
Pinhalão, 25 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal





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