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materia nº 5/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinhalão – PR para que tome as medidas necessárias para a instalação de uma lixeira na Rua Carlos Barth, em frente ao CMEI Tia Júlia.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Encaminhado ao Executivo F —
2025-03-28 Proposição lida em Plenário F —
2025-03-27 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 05/2025
EMENTA: Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal 
de Pinhalão – PR para que tome as medidas 
necessárias para a instalação de uma lixeira na Rua 
Carlos Barth, em frente ao CMEI Tia Júlia.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador RENE
BATISTA ROBERTO, vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso III 
da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, que 
providencie a instalação de uma lixeira na Rua Carlos Barth, em frente ao CMEI Tia Júlia.
Justificativa: A presente indicação visa atender uma demanda 
simples, porém de grande relevância para a comunidade: a instalação de uma lixeira na 
Rua Carlos Bart, em frente ao CMEI Tia Júlia, no município de Pinhalão - PR. A ausência 
de uma lixeira adequada, acaba com que os resíduos sendo deixados em vias públicas ou 
nas calçadas do entorno, gerando acúmulo de lixo e comprometendo a limpeza e a 
dignidade do local. A ausência de estrutura básica para o descarte correto de resíduos 
impacta negativamente não só a estética urbana, como também a saúde pública, pois o 
lixo exposto pode atrair animais peçonhentos, insetos e causar mau cheiro, além de 
obstruir a drenagem pluvial em períodos de chuva. A instalação de uma lixeira no local 
proposto representa uma medida de respeito à comunidade, à saúde ambiental e ao zelo 
pelo patrimônio público. Trata-se de uma ação simples, de baixo custo para os cofres 
públicos, mas que gera impactos positivos concretos no cotidiano das pessoas. Também 
reforça o compromisso da gestão municipal com a promoção da cidadania e da educação 
ambiental, estimulando a população a fazer sua parte na preservação dos espaços comuns.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
Diante do exposto, esperamos a acolhida e o pronto atendimento da 
presente indicação, certos de que o Poder Executivo saberá reconhecer a pertinência e a 
urgência da proposta ora apresentada.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão - PR, em 27 de março de 2025.
_______________________
RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
Rene R
Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 27 mar 2025 às 11:00
Identificador: 85eb176c908917533a11610236f51fb5788f91a9fe956adf7
Página de assinaturas
Rene R
Rene Roberto
066.705.609-23
Signatário
HISTÓRICO
27 mar 2025
10:59:59
Adagouberto Nogueira Junior criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Pinhalão, CNPJ:
77.774.479/0001-48, Email: contador@pinhalao.pr.leg.br, CPF: 021.594.339-26 ) 
27 mar 2025
11:00:23
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) visualizou este documento por meio
do IP 177.53.6.64 localizado em Ibaiti - Paraná - Brazil
27 mar 2025
11:00:31
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) assinou este documento por meio
do IP 177.53.6.64 localizado em Ibaiti - Paraná - Brazil
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